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  1.  # 1

    Um condómino no último andar ocupou o sótao no telhado de forma ilegal e onde realiza o acessao ao sótao por dentro da sua casa. O sotao faz parte da área comum e nao existem arrecadaçoes no sótao.

    O condómino decidiu criar paredes no sotao para separar a sua apropriaçao ilegal do resto do telhado. Ou seja, realizou uma apropriaçao parcial do sótao do telhado.
    Agora o condómino está a vender o seu andar onde incluí o sótao como parte da sua casa. A agência imobiliária publicou um anúncio onde faz referência ao sótao.
    Será que o condomínio pode exigir que o acesso ao sótao por dentra da casa seja fechado a tijolo ou betao e nao com pladour antes de realizar a venda?
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    • 1 dezembro 2024

     # 2

    Colocado por: xeon123
    Será que o condomínio pode exigir que o acesso ao sótao por dentra da casa seja fechado a tijolo ou betao e nao com pladour antes de realizar a venda?


    Obviamente, que sim.
    Há que agir de imediato sobre essa ilegalidade,
    Reportar a situação ilegal à imobiliária, exigindo a rectificação do anuncio e informando que vai ser diligenciado expediente apropriado para a expulsão da ocupação ilegal.
    O administrador tem o dever de zelar por essa área comum. Colocar de imediato escritos nas áreas comuns próximas a alertar a ilegalidade em causa
  2.  # 3

    Colocado por: xeon123Um condómino no último andar ocupou o sótao no telhado de forma ilegal e onde realiza o acessao ao sótao por dentro da sua casa. O sotao faz parte da área comum e nao existem arrecadaçoes no sótao.

    O condómino decidiu criar paredes no sotao para separar a sua apropriaçao ilegal do resto do telhado. Ou seja, realizou uma apropriaçao parcial do sótao do telhado.


    Meu estimado, sobre o sótão, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/02/o-sotao.html

    Colocado por: xeon123
    Agora o condómino está a vender o seu andar onde incluí o sótao como parte da sua casa. A agência imobiliária publicou um anúncio onde faz referência ao sótao.
    Será que o condomínio pode exigir que o acesso ao sótao por dentra da casa seja fechado a tijolo ou betao e nao com pladour antes de realizar a venda?


    Se a alienação carecer de um crédito hipotecário, a mesma não se concretizará porquanto a entidade financeira não permitirá essa situação. Se o promitente-comprador possuir capital bastante para a aquisição, dificilmente logrará concretizar a EPCV ou DPA porquanto esbarrará na análise do notário, advogado ou solicitador. No limite, se a irregularidade escapar, o documento será parcialmente nulo.

    No mais, nos termos da al. g) do art. 1436º do CC, impende sobre o administrador o podere-dever de realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, pelo que pode e deve aquele exigir formalmente a reposição da primitiva situação, desconstruindo tudo quanto obrou, a suas expensas e a consequente restituição do mesmo à comunhão condominial.

    Não o fazendo voluntariamente, deve tal ser-lhe exigido judicialmente, peticionando na competente acção a condenação do condómino na reposição, acrescido da todas as custas suportadas pelo condomínio com o referido pleito.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
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