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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou proprietária de duas frações de um prédio composto por 4 frações.
    acontece que o inquilino do rés do chão ( de uma fração que não me pertence) resolveu colocar uma câmara mas que não filma só a entrada dele mas sim todo o parque de estacionamento comum, inclusive o portão de entrada e a porta principal de acesso dos moradores ao prédio.
    Eu acredito que isto seja ilegal.
    A quem me devo dirigir para resolver esta situação?
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    • 2 dezembro 2024 editado

     # 2

    Numa primeira diligência, deve dirigir-se ao infractor, ou ao administrador do condomínio, para resolver essa ilegalidade a incidsir sobre áreas comuns.
  2.  # 3

    Eu referia me a polícia ...PSP...CNPD...quem é que na verdade tem poder para obriga lo a desinstalar?
  3.  # 4

    Departamento de Segurança Privada da PSP, são quem faz as inspeções/vistorias aos sistemas de segurança.

    Tel. 219020170
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina Rodrigues
  4.  # 5

    Obrigada 😃
  5.  # 6

    Conte nos o resultado final.

    A PSP bem que pode lá ir, mas o tal inquilino não é obrigado a abrir a porta, nem a mostrar se as camaras, funcionam, gravam etc.

    Ele só terá de abrir a porta, se a PSP tiver um mandado emitido pelo Tribunal, e para que o Tribunal emita o referido mandado, ainda será necessário correr muita tinta...

    Pelo que repito o apelo inicial, vá nos contando o desenrolar da história sff
  6.  # 7

    Colocado por: Catarina RodriguesBoa tarde,
    Sou proprietária de duas frações de um prédio composto por 4 frações.
    acontece que o inquilino do rés do chão ( de uma fração que não me pertence) resolveu colocar uma câmara mas que não filma só a entrada dele mas sim todo o parque de estacionamento comum, inclusive o portão de entrada e a porta principal de acesso dos moradores ao prédio.
    Eu acredito que isto seja ilegal.
    A quem me devo dirigir para resolver esta situação?


    Minha estimada, nos condomínios, a instalação do sistema de videovigilância deve ser consentida por todos os moradores do prédio, sejam estes condóminos, terceiros titulares de direitos sobre as fracções ou arrendatários, e sem excepções. O consentimento deve ser dado por unanimidade, por escrito ou na assembleia de condóminos e tal deve ficar registado em acta.

    Destarte, não é possível, por exemplo, um vizinho, por sua iniciativa, instalar câmaras no patamar, no estacionamento, no corredor de acesso à arrecadação por onde circulam outras pessoas.

    Para a instalação do sistema deve ser contratada uma empresa de segurança privada devidamente certificada que ficará responsável pela recolha das imagens, e que deve cumprir escrupulosamente com todas as obrigações impostas pela lei. A câmara de vigilância não pode captar imagens da via pública ou de outras propriedades, e deve estar direccionadas exclusivamente para os espaços comuns do prédio, de modo a evitar as portas principais de entrada das frações, elevadores, os terraços ou varandas de uso exclusivo de cada condómino.

    Acresce ressalvar que as imagens recolhidas não podem ser guardadas por mais de 30 dias e não podem ser copiadas ou divulgadas. Mais, no local vigilado deve ser afixado em local visível, um aviso informativo da existência do sistema de videovigilância, com a seguinte menção: “Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância”. Não olvidar que por lei deve ser prestada informação sobre a empresa de segurança privada autorizada a operar o sistema (nome, alvará e licença) e sobre a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos. Finalmente, as imagens recolhidas podem ser utilizadas em processos penais, ou quando solicitadas, ao responsável pelo tratamento de dados, pelas pessoas que constem das gravações.

    Veja as restrições legais no artigo 19.º da Lei 58/2019.

    Nem a CNPD, nem as autoridades policiais podem entrar em casas particulares para verificar se o sistema de videovigilância está em funcionamento e que áreas são abrangidas pelas câmaras. Tal só poderá ser feito mediante um mandado judicial. Assim, se for evidente que uma câmara de vídeo está a captar imagens da sua propriedade, com risco de devassa da sua vida privada, pode apresentar queixa-crime junto do Ministério Público ou avançar com acção judicial para exigir a remoção da mesma.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário: diouf_matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fredcunha, Catarina Rodrigues
  7.  # 8

    Olá
    Eu resolvi uma situação idêntica assim:

    https://www.cnpd.pt/cidadaos/participacoes/videovigilancia/

    E deu resultado 😁

    Mas se não der a primeira,coisa que duvido,o processo segue e fazem a folha ao “espião “
    😁
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy, Catarina Rodrigues
  8.  # 9

    boas.

    no local onde vivo, há muitos anos um "familiar" resolveu meter umas camaras a vigiar a entrada que é comum a vários moradores ( a casa desse "familiar" é nas traseiras. eu fiz queixa, o vizinho do lado fez queixa, nada parecia resultar para remover as camaras. e eu fui vigiado durante muitos anos ate que eu também resolvi meter o meu sistema de camaras e onde 2 delas apontavam para o mesmo sitio das do tal "familiar".

    Ha uns meses a GNR andou na minha casa a perguntar de quem eram as camaras que estavam apontadas para a entrada, levei logo com uma ameaça de 500€ de multa, ao que eu respondi que quem fez queixa também tem camaras apontadas para o mesmo sitio e estas mais ou menos escondidas...conclusão ou seja de ser eu a pagar a coima passou a serem ambos a pagar a coima, 500€ cada...eu fui obrigado a remover as minhas...o familiar também e nao houve coima para ninguem..no final eu ainda me fiquei a rir...pena ter agora uma sistema parado. la diz o velho ditado " nao faças queixa se tens telhas de vidro ".
  9.  # 10

    Boa tarde
    Vou vou então proceder ao preenchimento.

    Neste caso não me parece que seja necessário mandato judicial, uma vez que a instalação não está em propriedade privada . Ele deu se ao descaramento de instalar na própria fachada do prédio em parte comum,por isso é de acesso a qualquer pessoa .
  10.  # 11

    Doncar

    Poderia me dizer quanto tempo demorou até ter uma resposta da CNPD?
    Obrigada
  11.  # 12

    Colocado por: Catarina Rodrigues
    Poderia me dizer quanto tempo demorou até ter uma resposta da CNPD?
    Obrigada

    Não demorou 3 meses
  12.  # 13

    Colocado por: Catarina RodriguesBoa tarde
    Vou vou então proceder ao preenchimento.

    Neste caso não me parece que seja necessário mandato judicial, uma vez que a instalação não está em propriedade privada . Ele deu se ao descaramento de instalar na própria fachada do prédio em parte comum,por isso é de acesso a qualquer pessoa .


    Então é fácil de resolver.
    Concordam com este comentário: HAL_9000
 
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