O que deve um condomínio fazer ao excedente orçamental? quais as recomendações/boas práticas? o que obriga a lei? obriga a incorporar o excedente no fundo comum de reserva?
O que temos feito é apenas colocar no banco, mas não adicionar ao fundo comum de reserva. em termos de "contas" não fazemos nada.
A lei nada define sobre isso. Está ao critério do que for decidido pela assembleia de condóminos. A boa prática, será, quando o valor da conta DO atingir valor relevante, reforçar o FCR.
Se existir uma boa relação de condóminos e todos forem participativos. Pegam no excedente e disponibilizam-no na conta de Fundo Maneio(FCR). Esse valor, vai servir para cobrir as despesas de manutenção das partes comuns da PH. Agora, é preciso ter em atenção a esse excedente. O excedente não deve passar muito para além dos 10%. Se o Administrador, propuser, por ex. 15%, isso é de começar a desconfiar...
Colocado por: Revolucionário Agora, é preciso ter em atenção a esse excedente. O excedente não deve passar muito para além dos 10%. Se o Administrador, propuser, por ex. 15%, isso é de começar a desconfiar...
10% de quê ?
Revolucionário e contraditório...:)
Os excedentes anuais entre orçamentos de despesas e receitas, serão, normalmente pequenos, que se acumularão na conta DO ao longo do tempo e a dada altura, possível reforço do FCR. O reforço extraordinário do FCR, como se supõe no presente caso, não obedece a quais normas de percentagens. É o que se amealhou. Ou seja, 100% do excedente acumulado.