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    • rmafo
    • 7 dezembro 2024 editado

     # 1

    Olá,

    O que deve um condomínio fazer ao excedente orçamental?
    quais as recomendações/boas práticas?
    o que obriga a lei? obriga a incorporar o excedente no fundo comum de reserva?

    O que temos feito é apenas colocar no banco, mas não adicionar ao fundo comum de reserva. em termos de "contas" não fazemos nada.

    Obrigado,
    rmafo
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    • 7 dezembro 2024

     # 2

    A lei nada define sobre isso. Está ao critério do que for decidido pela assembleia de condóminos.
    A boa prática, será, quando o valor da conta DO atingir valor relevante, reforçar o FCR.
  1.  # 3

    Ou fazer um depósito a prazo.
  2.  # 4

    Se existir uma boa relação de condóminos e todos forem participativos.
    Pegam no excedente e disponibilizam-no na conta de Fundo Maneio(FCR).
    Esse valor, vai servir para cobrir as despesas de manutenção das partes comuns da PH.
    Agora, é preciso ter em atenção a esse excedente. O excedente não deve passar muito para além dos 10%. Se o Administrador, propuser, por ex. 15%, isso é de começar a desconfiar...
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    • 7 dezembro 2024

     # 5

    Colocado por: Revolucionário
    Agora, é preciso ter em atenção a esse excedente. O excedente não deve passar muito para além dos 10%. Se o Administrador, propuser, por ex. 15%, isso é de começar a desconfiar...


    10% de quê ?

    Revolucionário e contraditório...:)

    Os excedentes anuais entre orçamentos de despesas e receitas, serão, normalmente pequenos, que se acumularão na conta DO ao longo do tempo e a dada altura, possível reforço do FCR.
    O reforço extraordinário do FCR, como se supõe no presente caso, não obedece a quais normas de percentagens. É o que se amealhou. Ou seja, 100% do excedente acumulado.
 
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