Colocado por: marco1acho que o condominio tem de pagar os prejuízos da mota
Colocado por: Bruno.AlvesO verdadeiro problema de ****.
Fora de brincadeiras isto parece o sketch dos Gato Fedorento. É proibido, mas pode-se fazer.
É ridículo achar que numa garagem, sobretudo garagem fechada, só está um carro.
NINGUÉM tem só o carro lá dentro. Todos temos lenha (eu não que a BCão idevida resolveu esse problema), motas, bicicletas, ferramentas, prateleiras com arrumação, etc.
Há uma rutura de esgoto, mas o único prejudicado é quem levou com os dejetos. Realmente...
Colocado por: BoraBoraIII - O uso ocasional de uma garagem, no exterior e no fundo do pátio comum, para guarda de tintas, em pequenas quantidades e provenientes da sua actividade profissional, sem constituir uma ameaça à segurança e integridade física dos condóminos, não pode integrar o uso de destino diferente à garagem, como do prédio,
Colocado por: Lobo27Boa tarde.
Possuo uma garagem num prédio, no teto da minha garagem passa uma tubagem de esgoto que entupiu e inundou a minha garagem de esgoto. Além da minha mota, tinha também uma palete de pellets que sofreu danos. Agora um dos condóminos levantou a questão que no interior da minha garagem não posso yer nada além dos veículos e por isso o condomínio não tem de pagar os prejuízos. Parece-me um pouco absurdo dado que todos os apartamentos possuem lareira e não possuem arrecadação. Onde é que as pessoas guardam a lenha? Agradeço a quem me possa ajudar
Colocado por: happy hippyeu estimado, lamentavelmente, muita é a desinformação que grassa pela internet