Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,
    Tenho uma garagem situada na cave de um predio.
    Entrada independente, não utilizo nenhum dos espaços comuns do condominio.
    Estão a pensar fazer obras na fachada do predio.
    A obra consiste em isolar a facha do predio (colocação de capoto), portanto a fachada do predio irá ficar recuperada, mas o capoto é para uso e benefício exclusivo dos apartamentos.
    Isto não me parece uma obra em que todos devamos participar, sobretudo eu na garagem que não irei beneficiar em absoutamente nada.

    Alguém sabe se tenho que comparticipar as obras?

    É que a garagem é grande e tem uma permilagem elevada, comparativamente ao prédio.

    Outra questão, sou obrigado a comparticipar nos encargos com luz e limpeza, mesmo não usufruindo de nenhum dos espaços comuns?
  2.  # 2

    Não percebo: a garagem fica do outro lado da cidade?
    Não usa portões, passagens de veículos, rampas, corredores, luz de pátio, luz de garagem, nada?
  3.  # 3

    Ao que parece o OP apenas tem a garagem no prédio, não tem apartamento.
  4.  # 4

    Tenho garagens com porta direta para a rua, não utilizo nada comum, quando existem obras na fachada, telhado etc., comparticipo pela permilagem(na devida proporção).
  5.  # 5

    Colocado por: ClioIINão percebo: a garagem fica do outro lado da cidade?
    Não usa portões, passagens de veículos, rampas, corredores, luz de pátio, luz de garagem, nada?


    Não usa portões, não usa luz de patio. E a luz da garagem sou eu que a pago.

    Para ter ideia, toda a base do predio é uma garagem que tem um portão manual, directamente para a rua ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ClioII
  6.  # 6

    Colocado por: VarejoteTenho garagens com porta direta para a rua, não utilizo nada comum, quando existem obras na fachada, telhado etc., comparticipo pela permilagem(na devida proporção).


    Certo, mas estámos a resolver um problema de infiltrações? Não
    Estámos a resolver um problema de restauro da fachada? Não só, porque isso era lavagem dos azulejos e pintar as partes de betão ... E aí tudo bem ...
    Aqui trata-se de uma obra que visa isolar e dar mais conforto EXCLUSIVAMENTE aos apartamentos, é uma obra que valoriza e cujos únicos beneficiarios são eclusivamente aos condóminos dos apartamentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sophie
  7.  # 7

    Colocado por: arichard

    Certo, mas estámos a resolver um problema de infiltrações? Não
    Estámos a resolver um problema de restauro da fachada? Não só, porque isso era lavagem dos azulejos e pintar as partes de betão ... E aí tudo bem ...
    Aqui trata-se de uma obra que visa isolar e dar mais conforto EXCLUSIVAMENTE aos apartamentos, é uma obra que valoriza e cujos únicos beneficiarios são eclusivamente aos condóminos dos apartamentos.


    Bem, se se trata de uma obra de inovação de que só alguns condóminos usufruem, pode eventualmente invocar isso. Mas se o isolamento térmico cobrir a sua garagem também (com pouco proveito já que os carros não passam frio, mas enfim) aí já terá de pagar.
  8.  # 8

    Colocado por: ClioII

    Bem, se se trata de uma obra de inovação de que só alguns condóminos usufruem, pode eventualmente invocar isso. Mas se o isolamento térmico cobrir a sua garagem também (com pouco proveito já que os carros não passam frio, mas enfim) aí já terá de pagar.


    Pois, é exactamente isso ... a minha garagem não é abrangida embora tenha exposição exterior ...
    É bem claro que esta é uma obra que melhora a estetica do predio (pintura), mas a parte do capoto e isolamento é algo que só beneficia em exclusivo os apartamentos
  9.  # 9

    Colocado por: arichardBoas,
    Tenho uma garagem situada na cave de um predio.
    Entrada independente, não utilizo nenhum dos espaços comuns do condominio.
    Estão a pensar fazer obras na fachada do predio.
    A obra consiste em isolar a facha do predio (colocação de capoto), portanto a fachada do predio irá ficar recuperada, mas o capoto é para uso e benefício exclusivo dos apartamentos.
    Isto não me parece uma obra em que todos devamos participar, sobretudo eu na garagem que não irei beneficiar em absoutamente nada.

    Alguém sabe se tenho que comparticipar as obras?(1)

    É que a garagem é grande e tem uma permilagem elevada, comparativamente ao prédio.

    Outra questão, sou obrigado a comparticipar nos encargos com luz e limpeza, mesmo não usufruindo de nenhum dos espaços comuns?(2)


    (1) Meu estimado, surpreendentemente, a resposta à sua pergunta é esta: depende!

    Em tese, por força do art. 1421º, sob a epígrafe «Partes - imperativamente - comuns do prédio» (ressalva minha), no seu nº 1, indica-se que são comuns as seguintes partes do edifício: o solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio (al. a)). As paredes mestras são as paredes perimetrais exteriores, ainda que não seja portantes. Logo, são comuns a todos os condóminos.

    Nesta factualidade, temos que atentar ao que dimana do art. 1420º (Direitos dos condóminos) que no seu nº 1 estabelece que cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício e do nº 2 que o conjunto dos dois direitos é incindível pelo que não é lícito renunciar à parte comum como meio de o condómino se desonerar das despesas necessárias à sua conservação ou fruição. Portanto, por aqui, não se pode furtar à despesa.

    O condomínio pretende instalar capoto. A este propósito vide aqu: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/05/capoto-vs-inovacoes.html.

    Tratando-se de uma inovação, baliza-se esta no art. 1425º do CC, sendo que o seu nº 1 determina que as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio. Vale isto por dizer que a deliberação de aprovação carece de uma dupla maioria qualificada: a maioria dos condóminos + 2/3 dos votos (67 ou 667, consoante de delibere em % ou ‰). Nesta factualidade, cumpridos ambos quesitos, tudo pacífico.

    Sem garantias de melhor fortuna, para poder furtar-se a este ónus, pode tentar lançar mão do art. 1426º do CC, o qual versa sobre os encargos com as inovações e que no seu nº 2 ressalva que os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.

    Destarte, dando de barato que a garagem não possui paredes exteriores que beneficiem da intervenção (sob pena de não se poder furtar ao ónus), e se usar a argumentação apropriada, preferivelmente, bem fundamentada, e que não me cabe aqui, embora pudesse, arrazoar em sua defesa, em sede de Julgado de Paz ou Arbitragem voluntária (para ser mais célere e económico) pode tentar a sua melhor sorte.

    Da editação:
    (2) Não. Art. 1424º, nº 3: As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
    Concordam com este comentário: 427cobra
    Estas pessoas agradeceram este comentário: arichard
  10.  # 10

    OK, obrigado pelos esclarecimentos e pelas referências as leis ... Vou analisar

    Aqui a questão náo está em eu entrar para as obras ou não ... é:

    - De que forma capoto traz valor para a fachada do predio? Em termos estéticos, ou até de segurança?
    - Resolve problemas de humidade? Infiltrações? Se sim onde está o relatório de peritagem?

    Esta benfeitura beneficia, única e exclusivamente os moradores dos apartamentos ...

    Na minha opinião eu deveria intervir nas obras de pintura e solução de problemas ... dar uma nova cara ao prédio ... agora as benfeituras cujos únicos beneficários sejam os apartamentos deveriam ser eles a entrar unica e exclusivamente ...
 
0.0168 seg. NEW