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  1.  # 1

    No nosso condomínio temos umas arcadas entre o passeio e as lojas que tem ums muretes. Ora, há pessoas externas que se sentam e sujam o que depois é o condomínio a pagara limpeza.
    Colocaram-se umas placas a avisar que é proibido a permanência.
    No entanto um vizinho diz que é ilegal ter a placa.
    Alguem consegue ajudar, que lei impedem o condominio de difinir regras de utilização do seu espaço privado com utilização publica?
  2.  # 2

    penso que em vez de estarem a meter placas isso era uma boa questão para meter á camara ou junta.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  3.  # 3

    Já vi um prédio que tinha problemas do género, encheram tudo de canteiros com catos, e desse modo, dissuadiram as pessoas de se sentar e sujar.
    Deixaram de ir para ali.
  4.  # 4

    Se o espaço está definido como público (tenho uma situação idêntica) o condomínio nada poderá disciplinar. Como já foi sugerido peça ajuda à Junta de Freguesia para a limpeza e, eventual, iluminação. No meu caso a JF é responsável pela iluminação própria do local e, periodicamente, faz a capinagem das ervas que nascem entre o empedrado.
  5.  # 5

    Um caso que me lembrei agora, foi o dos prédios do M.Bica em Almada.
    São umas torres com um grande pátio em baixo, com passagem pedonais entre os prédios, túneis.
    Ora com o avançar dos anos... começou a haver graffitis, malta a fumar cenas, etc etc...
    Os acessos foram gradeados pelos condomínios de cada prédio.
    Tanto que as grades são cada uma de sua qualidade 😝.
  6.  # 6

    Colocado por: chaveiroNo nosso condomínio temos umas arcadas entre o passeio e as lojas que tem ums muretes. Ora, há pessoas externas que se sentam e sujam o que depois é o condomínio a pagara limpeza.
    Colocaram-se umas placas a avisar que é proibido a permanência.
    No entanto um vizinho diz que é ilegal ter a placa.
    Alguem consegue ajudar, que lei impedem o condominio de difinir regras de utilização do seu espaço privado com utilização publica?


    Meu estimado, não sendo ilegais, essas placas enfermam de total ineficácia porquanto extravasam o balizamento da actuação administrativa condominial (assembleia e administrador - cfr. art. 1430º, nº 1 do CC) que não pode proibir ninguém de estar/ocupar uma área de utilização pública.

    Muito embora não concretize sobre o tipo de sujidade, será de presumir que se referirá ao depósito de lixo e beatas, ao escarrar ou expelir chicles, não sendo crível que a falta de civismo chegue a actos menos próprios.

    Se para os primeiros podem instalar uns caixotes de lixo exteriores ou papeleiras, para fazer face às demais situações, pode começar por verificar se existe algum Código de Posturas na sua freguesia ou Código Regulamentar municipal de higiene e limpeza pública, replicando o disposto sobre a poluição das áreas públicas e respectivas contra-ordenações.

    Além de se ter susceptível de sancionamento (coisa pouco crível), no limite, servirá para obstar a comportamentos menos próprios.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
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