Bom dia. A minha mãe, 86 anos, habita um apartamento que primeiro estava em nome da minha avó , anos 60, e passou para minha mãe por volta de 1990, morte da avó, neste momento paga 346 €. Ontem recebeu um telefonema da senhoria a dizer que o apart. iria pertencer a outra pessoa e que queria falar com ela e na presença de uma outra pessoa sobre o assunto. A minha mãe sempre cumpriu com os seus deveres ao contrário da actual proprietária, mas adiante... O meu problema é se esta passagem de propriedade pode afectar e como a minha mãe. Muito obrigado desde já. Rogério
A sua mãe deve estar acompanhada quando a senhoria vier falar com ela. Mesmo que a senhoria actual venda a casa, a sua mãe manterá o contrato actual, a sua mãe não deve assinar nada. A actual senhoria é que terá de comunicar por escrito à sua mãe a intenção de vender a casa, podendo a sua mãe exercer direito de preferência na compra da casa (caso lhe interesse), se a sua mãe não tiver interesse em comprar, informa o senhorio (por escrito) de que abdica do direito de preferência. Se a actual senhoria vender/doar a casa a outra pessoa, terão de informar por escrito a sua mãe do novo proprietário do imóvel para as rendas começarem a ser pagas ao novo senhorio. Atenção: não fornecer cartão de cidadão nem assinar nada sem se informar com um advogado (ou muito me engano ou vão tentar que a sua mãe assine novo contrato).