Colocado por: smstpartirem para venda judicial
“argo”
É ir a jogo e avançar com "Venda de Bens da Herança Indivisa" com o seu valor, essas instituições nunca compram só recebem.
“argo”
É ir a jogo e avançar com "Venda de Bens da Herança Indivisa" com o seu valor, essas instituições nunca compram só recebem.
Colocado por: Armale
Boas, a questão é que eu não quero partir para nenhuma venda, este imóvel tem um valor sentimental, pois não passa por me desfazer dele. Quero é adquirir a totalidade (a outra parte 1/4), para poder ter a liberdade de entrevir em o reabilitar. Este impasse leva que o edifício se vá degradando cada vez mais (<3 anos). A degradação deste edifício vem-se acentuando pelo motivo de o edifício confinante der sofrido um incêndio e só as parede frontal e fachada tardoz ficarem de pé e até a data ainda não foi reposta a cobertura, como tal, as paredes confinantes que eram interiores passaram a exteriores.
Colocado por: sognimAtenção que a venda judicial é a totalidade do imóvel e não o 1/4 propriedade do lar.