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    • Aile
    • 14 março 2010

     # 1

    Fui administradora do meu prédio até onte, por questões de ´saúde e porque a vizinhos que só servem para criar problemas e não tentar ajudar, resolvi abdicar da administração, mas foram colocadas questões, com as quais não concordo muito, e por isso agradecia a vossa ajuda, é o seguinte o 1º andar do prédio que habito a fracção é composta também por terraço, por baixo é uma loja e por baixo da loja são as garagens.
    Ontem colocaram-me a questão de a loja estar com humidade, devido a infiltrações de água, o acredito que seja pois as tijoleira do terraço está toda rachada, eu sei ke os terraços fazem parte das zonas comuns do prédio, mas também li, que quando são "partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem", a minha questão é o condominio tem k pagar as obras? ou é o condómino proprietario dessa fracção que tem que as fazer? Outra questão que também é sobre o mesmo condómino é que tem a casa a venda e ontem veio pedir autorização para fazer uma marquise em aluminio e vidro no respectivo terraço, a minha dúvida se tem a casa a venda para que a marquise, por acaso não terá que mostrar aos outros condóminos o projecto que pretende fazer, porque não explicou exactamente o que quer, fez o pedido mas muito vago, volto a pedir a vossa ajuda não tem que mostrar, para aprovação e posterior apresentação na camara para pedir a licença?

    Obrigado pela vossa colaboração.
  1.  # 2

    O terraço embora seja uso exclusivo de um condómino pertence ao condomínio reparar.

    A construção da marquise não é permitida por lei, se quiserem permitir será sempre uma opção vossa. Existem mais marquises no edifício?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Aile
    • Aile
    • 14 março 2010

     # 3

    Olá Vasco, ob, no prédio não existem mais marquises só existem 2 terraços, um dos condóminos dono de um dos terraços ja tinha falado para fazer também uma marquise e não autorizaram, Agora vem este que por sinal tem a casa a venda dizer se pode fazer a marquise mas não apresenta sequer um esboço do que pretende fazer, não sei se em Assembleia para autorizar a construção da marquise se é preciso maioria ou se basta um dizer que não e o condomino não faz.

    Quanto ao terraço como tambem frisei quando coloquei a questão é que o artigo está quanto a mim muito vago, porque diz que é o condominio que tem que pagar, logo de seguina noutra alinea já diz que: "As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem", eu desde que aqui estou e neste momento sou a pessoa mais antiga do prédio nunca vi o condomino tratar (reparar fissuras) de nada do terraço, então se é propriedade dfele não a deve estima e reparar como a sua casa, leva ao desleixo e os tros que paguem, é complicado e não com preendemos mt bem isso.

    Obrigado plea sua ajuda.
 
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