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  1.  # 1

    Em Leiria andam entre os 100, 150, 200€ por mês. Ir à obra as vezes necessárias.
  2.  # 2

    Colocado por: fjmartinhoEm Leiria andam entre os 100, 150, 200€ por mês. Ir à obra as vezes necessárias.

    Isso é o quê?
    O fiscal deve ser uma assessoria não um polícia para ir ver se o ferro está bem
  3.  # 3

    Não entendo!!!
    Vão ao médico particular e pagam de bom grado 90€-100€ por uma consulta.
    Vão ao advogado e pagam 100€-150€ por uma consulta.

    Na fiscalização de uma obra onde serão necessárias, garantidamente, algumas dezenas de visitas para garantir um correto acompanhamento de todas as etapas, e acha-se 1.200€+IVA um exagero.
    Ou ainda quem ache 100€-200€ por mês com as visitas ilimitadas, um valor justo.
    Depois vêm os donos de obra queixar-se que algo corre mal...seja.
    Concordam com este comentário: Pickaxe, bettencourt
  4.  # 4

    200€ por mês para a fiscalização é um roubo.
    20.000 ou 30.000 para advogados e prejuízos já é normal.
    Depois ainda dizem que a culpa não é dos DO.
    Concordam com este comentário: Masterful, bettencourt
  5.  # 5

    Creio que a questão aqui é que o preço deveria ser em função do numero de visitas... e não ao mês.

    O fiscal pode dar um valor por visita... e depois apresentar um calendário com as visitas que prevê fazer, tipo 12, 15, 20... fora as de "urgência"...

    Por mês, é bastante ingrato para quem paga... pois não sabe se serão 2 ou 3, ou 12 ou 13. Não é bem a mesma coisa.

    Depois também depende em que consiste essa visita. Há donos de obra que vivem longe, ou no estrangeiro até, que querem uma espécie de relatório e tudo documentado em fotografia... a fim de mitigar um pouco o facto do Dono de Obra não estar presente.

    Pelo que, os valores por visita podem variar consideravelmente em função do caso...

    Mas tal como comentaram atrás, um utente vai ao dentista "pa ver"... e agendar intervenção daí a umas semanas... mas paga essa primeira consulta na mesma e não bufa. Vai pela primeira vez ao advogado "pa falar um bocado"... e paga na mesma e não bufa...
    Já a malta das obras são corridos de "gatunos" para baixo... Enfim.

    Uma visita que custe cerca de 150€, que exige preparação ou estudo do que se vai ver, que ainda vem com algum tipo de documentação (que pode ser usado em caso de intervenção de seguradoras e litigios), não me parece nada de extraordinário. Apartir daí é fazer as contas. Se vai 4x no mês, 600€. Se vai uma, 150... o calibre do numero de visitas fica na mão de quem paga.

    Mesmo 180 ou 200 não acho nada demais, quando se perdem 3 ou 4h por exemplo... e há deslocações. Lá está, um qualquer outro profissional licenciado cobra 60 ou 70 por 30min... nem deslocações tem e ninguém reclama disso.
    Concordam com este comentário: quick-baboon, zedasilva, desofiapedro
  6.  # 6

    É como tudo, 100€ pode ser caro como 2000€ pode ser barato.
    Qual o investimento que vai fazer? Será justo pagar 5% para garantir esse investimento?
    Cada um sabe de si e o que lhe irá custar esse investimento? Se facilmente faz esse investimento diria que nem seria necessário garantias, mas se não é o caso tem de ponderar
  7.  # 7

    A questão vai muito além das visitas programadas.
    Quantas vezes em obra se planeia com o empreiteiro determinado procedimento/abordagem e é virar as costas e ele faz como quer. Depois de terminado e muitas vezes tapado nunca mais se sabe o que foi feito.
    Obviamente que me refiro a serem também realizadas visitas de surpresa no desenrolar normal dos trabalhos sem o fiscal estar previamente anunciado.

    Colocado por: bettencourtQual o investimento que vai fazer? Será justo pagar 5% para garantir esse investimento?

    Veja bem que num caso de uma projeto de 250K está a falar de 12,5K.
    Era uma "farturinha" para os fiscais :-).

    Colocado por: bettencourtSe facilmente faz esse investimento diria que nem seria necessário garantias

    Mas haverá alguém no seu perfeito juízo, mesmo com rios de dinheiro, que pretenda viver com humidades, bolores, fissuras devido a erros estruturais, etc., etc., etc.?
  8.  # 8

    Colocado por: SEEINGme refiro a serem também realizadas visitas de surpresa


    O facto de ver um fiscal como um cão de caça é logo mau sinal. O tipo deve ser um agregador, alguém que se preocupe a que as coisas chegam a bom Porto, e que cada um faz o melhor que pode e deve.
    O fiscal entra muitas vezes no campo da pedagogia, e o empreteiro, só se fôr muito nabo não aproveita para aprender qualquer coisinha também.

    Um empreiteiro pode trabalhar "assim" há 30 anos... mas se sempre trabalhou mal... anda há 30 anos a perder de dinheiro também. Já o Fiscal, hoje come peixe, amanhã carne, e depois vegetariano... aprende com este e com aquele o que resulta neste ou naquele caso... chega a um dia, que já sabe o que funciona bem para todos os intervenientes e o que não.

    O empreiteiro pode e deve ver o Fiscal como uma mais valia para o seu próprio trabalho.

    Idem para os projectistas.

    Já o Dono de Obra, só tem a ganhar mesmo.
    OK, é sempre um custo. Mas o dinheiro toca e bate... por querer poupar 2, 3, 4mil... pode hipotecar a obra que lhe custou 200, 300, 400mil. Valerá a pena ir pela Fiscalização por telepatia?

    Se o Dono de Obra fôr do sector, ainda estou naquela... se é alguém "que pouco percebe" disto... acho que a mais valia dum Fiscal é inquestionável.
  9.  # 9

    Colocado por: SEEINGA questão vai muito além das visitas programadas.


    Sinceramente... programadas só mesmo aquelas que é o empreiteiro a pedir visita.
    De resto... é ir passando. Se visitar regularmente a obra, bem sabe quando virão betonar e afins... não é rocket science.

    E se não souber, é perguntar ao Dono de Obra que todas as noites dá uma saltada por lá antes do jantar... Para um empreiteiro, não é tão fácil assim esconder as coisas... pois são trabalhos que levam tempo... e toda a gente tem camera no telemóvel. Até dos vizinhos chovem "denúncias" das azelhices...

    Agora se o Fiscal só vai uma vez por mês... e o Dono nem aparece... o Empreiteiro até esfrega as mãos.

    A malta põe-se demasiado a jeito, com tal de poupar uns trocos...
  10.  # 10

    Por outro lado, e apesar do Fiscal não ser nenhum cão de caça, este não se deve inibir de partir uma parede se tiver dúvidas do que lá ficou dentro. Claro que tudo depende do momento... mas se quiser controlar algo, que provoque um estrago... por vezes é algo que o trolha ali ao lado corrige em 10min... e vale bem a pena partir para ver.

    Nem 8 nem 80. Nem picuinhas, nem banana.
  11.  # 11

    Colocado por: N Miguel OliveiraO facto de ver um fiscal


    Colocado por: N Miguel OliveiraO tipo deve ser um agregador, alguém que se preocupe a que as coisas chegam a bom Porto, e que cada um faz o melhor que pode e deve.


    Colocado por: N Miguel OliveiraO fiscal entra muitas vezes no campo da pedagogia, e o empreteiro, só se fôr muito nabo não aproveita para aprender qualquer coisinha também.


    Colocado por: N Miguel OliveiraO empreiteiro pode e deve ver o Fiscal como uma mais valia para o seu próprio trabalho.


    Sim tem razão, num "mundo perfeito".
    Infelizmente essa não é a realidade em todos os casos.
    • HFSF
    • 16 dezembro 2024

     # 12

    As pessoas queixam-se de pagar 1200€/mes porque ainda a pagar este valor não há garantias de nada. Eu pagaria este valor se me garantissem que está tudo bem executado mas esse não é o trabalho do fiscal também.

    Recebi valores muito semelhantes no norte onde pediam ainda mais por coordenação de obra mas nunca garantiam que a obra acabava em X tempo.
    Quando assim é até é melhor a obra atrasar uns meses que são mais uns milhares a entrar no bolso.
  12.  # 13

    Colocado por: HFSFEu pagaria este valor se me garantissem que está tudo bem executado

    E porque é que não lhe garantem?
    O fiscal está obrigado e relatar ao DO o que está a acontecer em obra. Esse relato pode ser oral ou escrito.

    Colocado por: HFSFmas nunca garantiam que a obra acabava em X tempo.

    Nem podem garantir pois isso é algo que não depende do fiscal.
    O fiscal pode e deve, é avisar o DO quando o planeamento está a não ser cumprido.
    O problema começa aqui. Raramente é apresentado ao DO (e o DO tb não exige) um planeamento credível.
    Ora sem planeamento como querem que as obras não atrasem?
  13.  # 14

    Colocado por: HFSFAs pessoas queixam-se de pagar 1200€/mes porque ainda a pagar este valor não há garantias de nada.


    O que da a garantia de um servico bem feito nao e o valor mas a qualidade do profissional.

    Colocado por: HFSFRecebi valores muito semelhantes no norte onde pediam ainda mais por coordenação de obra mas nunca garantiam que a obra acabava em X tempo.
    Quando assim é até é melhor a obra atrasar uns meses que são mais uns milhares a entrar no bolso.


    Falta de visao de negocio... a construcao de moradias tem um 'pequeno' problema no que ao negocio diz respeito. Regra geral, cada pessoa so constroi uma casa durante a vida. Logo nao existe aquilo que se chama 'repeat business'. Entao havera sempre a tendencia para nao ser tao meticuloso ou tentar fazer mais que o pedido para agradar com a intencao de ter negocio futuro, principalmente nos maus profissionais.

    O que e uma burrice pois um DO satisfeito hoje pode representar mais clientes novos no futuro. E a economia funciona por ciclos... agora todos acham que a construcao e o El Dourado pois todos ja se esqueceram como era ha apenas 10 anos atras, onde muitos empreiteiros andavam a trabalhar abaixo de custo pois a alternativa era ter o custo na mesma com 0 receita.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, ricardomcm
  14.  # 15

    A seguir
  15.  # 16

    Lei nº 40/2015
    Artigo 16.º - Deveres do diretor de fiscalização de obra

    1 - O diretor de fiscalização de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:

    a) Assegurar a verificação da execução da obra em conformidade com o projeto de execução, e o cumprimento das condições da licença ou admissão, em sede de procedimento administrativo ou contratual público, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

    Ou seja, verificar se a obra está a ser executada não só de acordo com os projetos mas igualmente de acordo com as 500 leis que regulamentam o setor

    b) Acompanhar a realização da obra com a frequência adequada ao integral desempenho das suas funções e à fiscalização do decurso dos trabalhos e da atuação do diretor de obra no exercício das suas funções, emitindo as diretrizes necessárias ao cumprimento do disposto na alínea anterior;
    Ou seja, sempre que considerar que a obra não está a ser devidamente acompanhada pelo Diretor técnico deve emitir as diretrizes necessárias ao cumprimento desse requesito.

    c) Recorrer sempre a técnicos em número e qualificações suficientes de forma a que a fiscalização abranja o conjunto de projetos envolvidos;
    Ou seja, se não sabe ou não domina, vai pedir ajuda a quem sabe.

    d) Requerer, sempre que tal seja necessário para assegurar a conformidade da obra que executa ao projeto de execução ou ao cumprimento das normas legais ou regulamentares em vigor, a assistência técnica ao coordenador de projeto com intervenção dos autores de projeto, ficando também obrigado a proceder ao registo desse facto e das respetivas circunstâncias no livro de obra, bem como das solicitações de assistência técnica que tenham sido efetuadas pelo diretor de obra;
    Ou seja, se deteta uma não conformidade ou omissão nos projetos ou na obra, deve requerer a intervenção dos projetistas no sentido de se arranjarem soluções.

    e) Comunicar, de imediato, ao dono da obra e ao coordenador de projeto qualquer deficiência técnica verificada no projeto ou a necessidade de alteração do mesmo para a sua correta execução;
    Ou seja, manter o Dono de Obra informado de tudo

    f) Participar ao dono da obra, bem como, quando a lei o preveja, ao coordenador em matéria de segurança e saúde, durante a execução da obra, situações que comprometam a segurança, a qualidade, o preço contratado e o cumprimento do prazo previsto em procedimento contratual público ou para a conclusão das operações urbanísticas, sempre que as detetar na execução da obra;
    Ou seja, manter o Dono de Obra informado de tudo

    g) Desempenhar as demais funções designadas pelo dono da obra de que tenha sido incumbido, conquanto as mesmas não se substituam às funções próprias do diretor de obra ou dos autores de projeto, não dependam de licença, habilitação ou autorização legalmente prevista e não sejam incompatíveis com o cumprimento de quaisquer deveres legais a que esteja sujeito;
    Ou seja, ajudar o Dono de Obra em tudo o que esteja relacionado com a mesma e para o qual tenha competências.


    h) Comunicar, no prazo de cinco dias úteis, ao dono da obra e à entidade perante a qual tenha decorrido procedimento de licenciamento ou comunicação prévia a cessação de funções enquanto diretor de fiscalização de obra, para os efeitos e procedimentos previstos no RJUE e no Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo dos deveres que incumbam a outras entidades, nomeadamente no caso de impossibilidade;
    Ou seja, quando verificar que já não é uma mais-valia para o processo, dar de frosques.

    i) Assegurar que a efetiva condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades é efetuada por técnicos qualificados nos termos do artigo 14.º-A;
    Ou seja, verificar e informar o DO sobre a competência técnica de todos os executantes

    j) Cumprir os deveres de que seja incumbido por lei, designadamente pelo RJUE e respetivas portarias regulamentares, bem como pelo Código dos Contratos Públicos e demais normas legais e regulamentares em vigor.

    2 - Sem prejuízo de disposição legal em contrário, não pode exercer funções como diretor de fiscalização de obra qualquer pessoa que integre o quadro de pessoal da empresa responsável pela execução da obra ou de qualquer outra empresa que tenha intervenção na execução da obra, incluindo o seu diretor.
  16.  # 17

    Colocado por: dmanteigasO que da a garantia de um servico bem feito nao e o valor mas a qualidade do profissional.


    Pois, e se assim fosse nem fiscal é preciso.

    Mas não só é preciso como é obrigatório. Porque será...? :o
  17.  # 18

    Colocado por: ClioIIPorque será...?

    Por norma pensa-se que é porque o pessoal é todo cigano e vai enganar o DO
    Não é que muitas vezes não seja verdade, mas nessas situações, raramente o fiscal é o mais valia.
    A fiscalização é fundamental principalmente por duas razões.
    Por muito bom projeto que eu tenha, haverá sempre em obra uma ou outra situação que não vai correr como o planeado. É aqui que o fiscal é fundamental.
    Primeiro para alertar que aquela situação pode ocorrer
    Depois para ser o elemento que defendendo os interesses dos DO vai ajudar a resolve-la.

    A grande maioria dos DO acaba por optar por uma solução de contratação direta de algumas espacialidades e geri-las nem sempre é fácil. Aqui o fiscal pode e deve ser o seu braço direito.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  18.  # 19

    Colocado por: zedasilvaA grande maioria dos DO acaba por optar por uma solução de contratação direta de algumas espacialidades e geri-las nem sempre é fácil. Aqui o fiscal pode e deve ser o seu braço direito.
    a maioria dos DO contratam os construtores e não sei por que carga de água imaginam esse construtor como o seu melhor amigo na empreitada quando o inverso é o mais certo.

    Um bom fiscal é o seu melhor amigo. Foi contratado diretamente pelo DO para ser o seu braço direito. é o seu trabalho mas pouca gente percebe isso.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira, ricardomcm
  19.  # 20

    Colocado por: antonylemosa maioria dos DO contratam os construtores e por não sei qual carga de água imaginam o construtor como o seu melhor amigo na empreitada quando o inverso é o mais certo.

    O empreiteiro não tem que ser visto como inimigo mas tb não tem que ser visto como vosso amigo.
    O empreiteiro é apenas um parceiro de negocio e é assim que deve ser tratado.
    Se no final da obra o puderem considera amigo, excelente mas até lá a vossa relação deve ser uma relação comercial e nada mais.

    O mesmo se aplica ao fiscal, ainda que o contratem para ser o vosso braço direito, não sejam totós.
    Não serve ou não está à altura, vai de frosques.
    Concordam com este comentário: RUIOLI
 
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