Boa noite. Alguém sabe indicar legislação onde consta o prazo para o administrador de um condomínio resolver, através de realização de obras, os danos causados vindos das partes comuns, como por exemplo os terraços de cobertura? Obrigado
Normalmente é quando o condomínio tem dinheiro e a Assembleia aprova a obra. Prazo: acho que não há nada na lei que determine um prazo. Mas o administrador está incumbido de ser diligente em arranjar uma solução em tempo útil.
Em Portugal, a legislação que regula os condomínios e estabelece as responsabilidades dos administradores em relação às obras nas partes comuns é principalmente o Código Civil, nomeadamente o Artigo 1421 e seguintes, que abordam os direitos e deveres dos condóminos. Em particular, a resolução de problemas e danos causados nas partes comuns, como os terraços de cobertura, está geralmente relacionada com a manutenção e conservação do edifício.
Aqui estão os principais pontos legais relacionados:
1. Código Civil - Artigo 1421.º (Responsabilidade pela conservação das partes comuns):
Este artigo determina que o administrador do condomínio é responsável pela conservação e reparação das partes comuns do prédio. Se houver danos causados nas partes comuns, como os terraços, o administrador deve tomar as medidas necessárias para reparar os danos, salvaguardando os interesses do condomínio.
2. Código Civil - Artigo 1422.º (Responsabilidade pela conservação e reparação das partes comuns):
Estabelece que as obras de conservação, incluindo reparações e manutenção das partes comuns, devem ser realizadas sempre que necessário. Se um dano numa parte comum, como um terraço, comprometer a segurança ou o bem-estar dos condóminos, o administrador deve agir rapidamente para resolver o problema.
3. Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro - Regime Jurídico da Propriedade Horizontal:
A Lei da Propriedade Horizontal também regula as responsabilidades do administrador, especificando que este deve tomar as providências necessárias para manter e conservar as partes comuns. O administrador deve agir de acordo com as deliberações da assembleia de condóminos e dentro dos limites financeiros acordados.
Prazos para a realização das obras:
Embora a legislação não estipule um prazo exato para a realização das obras em caso de danos nas partes comuns, o administrador tem a obrigação de agir com diligência e de convocar uma assembleia para decidir sobre as obras necessárias, caso a situação seja significativa. O prazo para a execução das obras deve ser razoável, dependendo da gravidade dos danos.
No entanto, é importante observar que, em casos urgentes, como riscos para a segurança dos moradores, o administrador pode proceder de imediato, sem necessidade de convocar uma assembleia, diligenciando a urgente reparação das partes danificadas.
Conclusão:
O prazo para resolver os danos causados nas partes comuns, como terraços de cobertura, não está especificado diretamente na legislação, mas o administrador deve agir com diligência e rapidez, especialmente em situações que coloquem em risco a segurança dos moradores ou a integridade do edifício. Caso contrário, pode ser necessário consultar a assembleia de condóminos para decidir sobre as obras a realizar.