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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Irei vender um apartamento em Odivelas em Lisboa.
    É necessário apresentar a licença de utilização para a escritura?
    Comprei este apartamento em 2018, o CPCV menciona o número da licença de utilização, mas o título de compra e venda já não.

    Caso seja mesmo necessário apresentar este documento, como e onde o devo requisitar?

    Eu acho que não é necessário, pois os únicos 2 documentos exibidos foram a certidão permanente e certificado energético
  2.  # 2

    Se o Álvara de utilização tiver averbado oficiosamente na certidão permanente, não é necessário apresentar alvará de utilização.
  3.  # 3

    Colocado por: jopsilveiraúnicos 2 documentos exibidos foram a certidão permanente e certificado energético

    Também pedem a Ficha das Finanças.

    Colocado por: jopsilveiraComprei este apartamento em 2018

    Em princípio o CE ainda está válido. Normalmente são 10 anos, mas tem de ver o que consta.


    Com o Simplex não é obrigado a exibir a LU.
    Mas há notários que podem pedir, e até o comprador pode pedir.

    O documento é obtido na Câmara municipal.
  4.  # 4

    Colocado por: Palhava
    Também pedem a Ficha das Finanças.


    Em princípio o CE ainda está válido. Normalmente são 10 anos, mas tem de ver o que consta.


    Com o Simplex não é obrigado a exibir a LU.
    Mas há notários que podem pedir, e até o comprador pode pedir.

    O documento é obtido na Câmara municipal.



    Obrigado pela informação.
    O que é essa Ficha das Finanças? Onde se obtém ?
    Estamos a falar da caderneta predial, é isso ?

    Será que vale a pena pedir a licença de utilização sem saber se realmente será necessária?
    No meu caso não foi.
    E este pedido pode ser feito presencialmente ou tb online?
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteSe o Álvara de utilização tiver averbado oficiosamente na certidão permanente, não é necessário apresentar alvará de utilização.


    efectivamente aparece a licença na certidão de permanente, obrigado.
    Agora espero mesmo que não me peçam separadamente.
  6.  # 6

    Colocado por: jopsilveira

    efectivamente aparece a licença na certidão de permanente, obrigado.
    Agora espero mesmo que não me peçam separadamente.


    Se está averbado na certidão permanente, já não pedem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jopsilveira
  7.  # 7

    Aproveito e pergunto:
    O apartamento não tem condomínio formado.
    Ouvi dizer que é necessário pedir uma declaração de não-dívida do condomínio.
    Isso não será obviamente possível, pois não existe condomínio.
    Agora esta declaração seria necessária para o comprador entregar ao banco aquando do pedido do crédito bancário, ou para a escritura?

    Numa venda de uma mercearia que fiz a 1 ano atras houve uma cláusula no contrato a referir que não há declaração de não-dívida e que o comprador aceita tal facto.
 
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