Iniciar sessão ou registar-se
    • Soliva
    • 17 dezembro 2024 editado

     # 1

    Vamos lá fazer aqui um brainstorm a volta de seguros.

    Neste momento um apartamento em prédio em Lisboa que não esteja associado a CH , pode efectuar um seguro de imóvel com todos os apetrechos e mais algum que lhe ocorrer , de acordo com a quantia que o proprietário lhe aplica aquando da realização da apólice.
    Os mediadores de seguros na sua maioria percebem tanto ou pouco mais do negócio que os proprietários…
    E é prática comum as seguradoras empurrarem para o tomador/segurado a indicação de valor para efeito de seguro.
    Só que o tomador nao é mediador de seguros, não e analista de risco, não é perito avaliador e nao tem aptidão para indicar valor.
    Quem o costuma fazer é o mediador onde faz o seguro e este de uma maneira em geral nao percebe patavina da matéria.

    Segue portanto o exercício :

    Para efeitos do brainstorming …
    1. apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 um valor de 140k., com cobertura anti sismo.

    2 . apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 associado a um CH no valor do montante devido …140k sem cobertura anti sismo

    Em caso de evento grave que cause o colapso do prédio , presume-se que no caso 1 , o seguro pagasse o total do valor segurado e no caso 2 o valor em dívida ao banco.

    A dúvida que lanço é : SERÁ ?

    Em propriedade horizontal , o seguro asseguraria o valor total da fração? Teorizando que se calhar o prédio não terá seguro anti-sismo !
    Já li também (sem certezas nesta área) que bastará um inquilino do prédio não ter cláusula anti-sismo para os seguros saltarem fora das suas responsabilidades.

    No caso 2 torna-se ainda mais complicado, pois os bancos não exigem a clausula anti -sismo.

    Tou para mim ( mera especulação ) que em caso de tal evento as seguradores aplicariam somente o valor reconstrução que actualmente estão em valores completamente desfasados da realidade .
    ( sendo que o mais certo é em caso de catástrofe sísmica , a maioria não pagar nada devido aos valores em questão )

    Ou seja nos casos acima mencionados os valores a ser pagos rondariam os 45k (905,39m2 ) , escusado será dizer que não serve para nada .

    Portanto pergunto … valerá a pena assegurar o valor dos imóveis acima dos valores, por m2, do preço da construção da habitação que vigoram no ano de 2024, calculados segundo o método tradicionalmente aceite, em singelo, pela esmagadora maioria das seguradoras a operar em Portugal?

    Pois a ser verdade, que no fim, se regerão sempre pelo preço de reconstrução, o facto de permitirem assegurar acima desse valor é aos meus olhos , de facto , passível de ser considerado fraude .

    O que acham ?
  1.  # 2

    Mas o prédio e as partes comuns seria suposto estarem cobertos por um seguro multirriscos dedicado e independente, ou um sinistro que ocorra no telhado ou noutra parte comum seria coberto pelos diversos seguros multirriscos das frações, sendo que o crédito habitação obriga como se sabe a se ter de ter este seguro?

    Um sismo ou um mini tornado que destrua um telhado é algo que se deva tentar precaver e prevenir com um bom seguro multirriscos condomínio!


    Colocado por: SolivaVamos lá fazer aqui um brainstorm a volta de seguros.

    Neste momento um apartamento em prédio em Lisboa que não esteja associado a CH , pode efectuar um seguro de imóvel com todos os apetrechos e mais algum que lhe ocorrer , de acordo com a quantia que o proprietário lhe aplica aquando da realização da apólice.
    Os mediadores de seguros na sua maioria percebem tanto ou pouco mais do negócio que os proprietários…
    E é prática comum as seguradoras empurrarem para o tomador/segurado a indicação de valor para efeito de seguro.
    Só que o tomador nao é mediador de seguros, não e analista de risco, não é perito avaliador e nao tem aptidão para indicar valor.
    Quem o costuma fazer é o mediador onde faz o seguro e este de uma maneira em geral nao percebe patavina da matéria.

    Segue portanto o exercício :

    Para efeitos do brainstorming …
    1. apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 um valor de 140k., com cobertura anti sismo.

    2 . apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 associado a um CH no valor do montante devido …140k sem cobertura anti sismo

    Em caso de evento grave quecause o colapso do prédio, presume-se que no caso 1 , o seguro pagasse o total do valor segurado e no caso 2 o valor em dívida ao banco.

    A dúvida que lanço é : SERÁ ?

    Em propriedade horizontal , o seguro asseguraria o valor total da fração? Teorizando que se calhar o prédio não terá seguro anti-sismo !
    Já li também (sem certezas nesta área) que bastará um inquilino do prédio não ter cláusula anti-sismo para os seguros saltarem fora das suas responsabilidades.

    No caso 2 torna-se ainda mais complicado, pois os bancos não exigem a clausula anti -sismo.

    Tou para mim ( mera especulação ) que em caso de tal evento as seguradores aplicariam somente o valor reconstrução que actualmente estão em valores completamente desfasados da realidade .
    ( sendo que o mais certo é em caso de catástrofe sísmica , a maioria não pagar nada devido aos valores em questão )

    Ou seja nos casos acima mencionados os valores a ser pagos rondariam os 45k (905,39m2 ) , escusado será dizer que não serve para nada .

    Portanto pergunto … valerá a pena assegurar o valor dos imóveis acima dos valores, por m2, do preço da construção da habitação que vigoram no ano de 2024, calculados segundo o método tradicionalmente aceite, em singelo, pela esmagadora maioria das seguradoras a operar em Portugal?

    Pois a ser verdade, que no fim, se regerão sempre pelo preço de reconstrução, o facto de permitirem assegurar acima desse valor é aos meus olhos , de facto , passível de ser considerado fraude .

    O que acham ?
    Concordam com este comentário: Soliva
    • Soliva
    • 17 dezembro 2024 editado

     # 3

    Colocado por: carlosj39Um sismo ou um mini tornado que destrua um telhado é algo que se deva tentar precaver e prevenir com um bom seguro multirriscos condomínio!


    Claro que sim … mas aí estaríamos a falar em “danos”, o meu conundrum está nas indemnizações das frações em caso de colapso total do edifício em propriedade horizontal. que teorizei ter seguro multiriscos do condomínio sem cobertura anti-sísmica .
  2.  # 4

    .
    • FFAD
    • 17 dezembro 2024

     # 5

    por defeito, o capital seguro será de acordo com o valor de reconstrução em vigor, se pedir mais e obter o acordo da seguradora, em caso de sinistro é o valor de indemnização que recebe. a questão do prédio inteiro ter , é outra. até porque não é obrigatório ter cobertura de sismos. nesse caso é agarrar no seu pouco dinheiro e partir para outra...

    em caso de um grande sismo, o valor de construção/me deve duplicar, considerando uma efectiva falta de mão de obra e materiais.
 
0.0133 seg. NEW