Colocado por: SolivaVamos lá fazer aqui um brainstorm a volta de seguros.
Neste momento um apartamento em prédio em Lisboa que não esteja associado a CH , pode efectuar um seguro de imóvel com todos os apetrechos e mais algum que lhe ocorrer , de acordo com a quantia que o proprietário lhe aplica aquando da realização da apólice.
Os mediadores de seguros na sua maioria percebem tanto ou pouco mais do negócio que os proprietários…
E é prática comum as seguradoras empurrarem para o tomador/segurado a indicação de valor para efeito de seguro.
Só que o tomador nao é mediador de seguros, não e analista de risco, não é perito avaliador e nao tem aptidão para indicar valor.
Quem o costuma fazer é o mediador onde faz o seguro e este de uma maneira em geral nao percebe patavina da matéria.
Segue portanto o exercício :
Para efeitos do brainstorming …
1. apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 um valor de 140k., com cobertura anti sismo.
2 . apliquemos um valor segurado para um apartamento em propriedade horizontal, T2 em Lisboa , 50m2 associado a um CH no valor do montante devido …140k sem cobertura anti sismo
Em caso de evento grave quecause o colapso do prédio, presume-se que no caso 1 , o seguro pagasse o total do valor segurado e no caso 2 o valor em dívida ao banco.
A dúvida que lanço é : SERÁ ?
Em propriedade horizontal , o seguro asseguraria o valor total da fração? Teorizando que se calhar o prédio não terá seguro anti-sismo !
Já li também (sem certezas nesta área) que bastará um inquilino do prédio não ter cláusula anti-sismo para os seguros saltarem fora das suas responsabilidades.
No caso 2 torna-se ainda mais complicado, pois os bancos não exigem a clausula anti -sismo.
Tou para mim ( mera especulação ) que em caso de tal evento as seguradores aplicariam somente o valor reconstrução que actualmente estão em valores completamente desfasados da realidade .
( sendo que o mais certo é em caso de catástrofe sísmica , a maioria não pagar nada devido aos valores em questão )
Ou seja nos casos acima mencionados os valores a ser pagos rondariam os 45k (905,39m2 ) , escusado será dizer que não serve para nada .
Portanto pergunto … valerá a pena assegurar o valor dos imóveis acima dos valores, por m2, do preço da construção da habitação que vigoram no ano de 2024, calculados segundo o método tradicionalmente aceite, em singelo, pela esmagadora maioria das seguradoras a operar em Portugal?
Pois a ser verdade, que no fim, se regerão sempre pelo preço de reconstrução, o facto de permitirem assegurar acima desse valor é aos meus olhos , de facto , passível de ser considerado fraude .
O que acham ?
Colocado por: carlosj39Um sismo ou um mini tornado que destrua um telhado é algo que se deva tentar precaver e prevenir com um bom seguro multirriscos condomínio!