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  1.  # 1

    Gostaria de saber se uma Camara Municipal tem o poder de se apropriar de um terreno privado para melhoramentos de utilidade pública. E qual a quantidade de terreno de que se podem apropriar?

    O que posso alegar para me defender e não autorizar uma possível expropriação? Posso apelar a eventuais prejuízos quer patrimoniais ou mesmo a dano emocional? Posso alegar que será um terreno para uma futura casa? Trata-se de um terreno dos meus avós com oliveiras e cheio de memórias onde todos nós crescemos. É possível travar isto ou atrasar o máximo possível?

    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: CLisboaMMuma Camara Municipal tem o poder de se apropriar de um terreno privado

    Chama-se expropriação, e a câmara pode fazer isso, tem é que pagar, se não concordar com o valor, tem que ir para tribunal.
  3.  # 3

    O meu primeiro negócio, foi vender um terreno a uma câmara municipal.
    Não exerceram o direito de preferência quando o comprei e quando andava em reuniões com o departamento de urbanismo... fizeram-me uma proposta para adquirirem a parcela, para alargar uma rua e fazer um largo.
    Era no centro da cidade e uma construção antiga tinha sido demolida dando lugar ao lote vago, central num bairro.

    Após negociação e depois de me terem apresentado uma avaliação (que não aceitei por ser baixa), ganhei mais de 30% do que me custou,em meses.
  4.  # 4

    Colocado por: CLisboaMMO que posso alegar para me defender e não autorizar uma possível expropriação?
    nada. pode negociar o valor do terreno
 
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