Gostaria de saber se uma Camara Municipal tem o poder de se apropriar de um terreno privado para melhoramentos de utilidade pública. E qual a quantidade de terreno de que se podem apropriar?
O que posso alegar para me defender e não autorizar uma possível expropriação? Posso apelar a eventuais prejuízos quer patrimoniais ou mesmo a dano emocional? Posso alegar que será um terreno para uma futura casa? Trata-se de um terreno dos meus avós com oliveiras e cheio de memórias onde todos nós crescemos. É possível travar isto ou atrasar o máximo possível?
O meu primeiro negócio, foi vender um terreno a uma câmara municipal. Não exerceram o direito de preferência quando o comprei e quando andava em reuniões com o departamento de urbanismo... fizeram-me uma proposta para adquirirem a parcela, para alargar uma rua e fazer um largo. Era no centro da cidade e uma construção antiga tinha sido demolida dando lugar ao lote vago, central num bairro.
Após negociação e depois de me terem apresentado uma avaliação (que não aceitei por ser baixa), ganhei mais de 30% do que me custou,em meses.