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  1.  # 1

    Bom dia,

    Temos no edifício, um espaço de garagem com algumas arrumações que pertencem apenas a 4 proprietários ( 2 com habitação no edifício, e 2 que não moram no mesmo).

    O espaço é o equivalente aos 3 apartamentos por piso do edifices (mais o espaço das partes comuns). Ou seja, é a area total de implantação do edifício.

    O edifício tem 14 frações cuja permilagem paga 33.59€ de condomínio, 7 frações que pagam 28.72€, e a garagem paga apenas 23.00€.

    Ora, se cada piso (3 frações em conjunto) pagam na totalidade 95.90€ de cotas mensais, parece-me um pouco injusto que a garagem pague apenas 25.00€.

    Estas contas/cotas estão bem feitas? Ou a cota da garagem deve ser apurada de acordo com a formula que apura as cotas para as frações mediante a permilagem?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se calhar quer que as garagens paguem limpeza das escadas e eventualmente elevador se não têm acesso a ele.

    À partida parece que estão é a pagar a mais.

    Isto é o que manda a lei...

    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
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    • 22 dezembro 2024

     # 3

    Colocado por: Paulo Barreiros
    Ora, se cada piso (3 frações em conjunto) pagam na totalidade 95.90€ de cotas mensais, parece-me um pouco injusto que a garagem pague apenas 25.00€.



    Falta explanar que despesas estão em causa, imputadas a cada uma das partes e a respectiva permilagem. Em principio, o piso garagem não beneficia das despesas afectas às habitações.
  3.  # 4

    Quem define as permilagens dos vários espaços, habitacionais ou outros, é o construtor e a lei não prevê a regulamentação do cálculo. A sua alteração exige a aprovação de todos os condóminos.

    Mas, para mim, é óbvio que uma área ampla de garagem e arrumos terá, obviamente, uma permilagem (muito) inferior à permilagem das fracções superiores cuja área acumulada é equivalente. É preciso saber que a permilagem de uma fracção define o seu custo proporcional ao custo do imóvel. Sendo assim, uma área ampla onde não há paredes intercalares ( custam €), não há cozinhas ( custam €€€ ), não há casa de banho completas ( que custam €€), não há esgotos (eventualmente, apenas ramais simples), idem para o abastecimento de água e energia, não haverá janelas nem estores, etc. ,obviamente que o seu custo de construção, comparado com uma fracção habitacional com a mesma área, é mínimo e, consequentemente, a sua permilagem será mínima comparada com as outras.
  4.  # 5

    A permilagem de uma fração não tem nada a ver com a sua área, mas com o valor da fração.
    Assim a olho e considerando que as garagens não usufruem do elevador e escadas, até me parece que estão prejudicadas.
  5.  # 6

    Independentemente da permilagem, se não usam não pagam.

    Isto é o que manda a lei...

    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    Os proprietários das garagens deviam confirmar se não andam a pagar a mais, para os das habitações usufruírem.
  6.  # 7

    Colocado por: VarejoteSe calhar quer que as garagens paguem limpeza das escadas e eventualmente elevador se não têm acesso a ele.


    ...por acaso e já que fala nisso, até há um elevador que serve também os proprietários das garagens...
 
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