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  1.  # 1

    Temos no edifício, um espaço de garagem com algumas arrumações que pertencem apenas a 4 proprietários ( 2 com habitação no edifício, e 2 que não moram no mesmo). E no prédio temos um elevador que vai até à garagem para servir estes senhores, mas que também é comum aos restantes condóminos.

    Sendo que o poço do elevador acumula água regularmente, há neste momento uma reparação por fazer, e tenho a opinião, que a reparação deve ser (pelos menos em parte, se não mesmo toda) suportada pelos proprietários das garagens.

    Gostaria de saber opiniões sobre o assunto.

    Obrigado
  2.  # 2

    Poderia manter tudo no mesmo tópico, o prédio e o assunto é o mesmo.

    A reparação é suportada pelos condóminos que do elevador se servem, pela permilagem.

    Acha que os das garagens deviam pagar na totalidade pela água do elevador, porque o poço fica no piso das garagens, deduzo que para reparação do telhado, sejam as frações do último piso a pagar na totalidade, uma vez que os de baixo não têm telhado por cima.
  3.  # 3

    Portanto, o elevador é usado por todos, mas só pelo facto do problema estar ao nível abaixo do solo, só os proprietários de garagens é que têm de pagar?

    Por essa lógica, num prédio de 5 andares, se o cabo tiver desgaste na zona do 4º piso, o custo teria de incidir apenas nos moradores do 4º piso?
  4.  # 4

    E pronto, já percebi porque as reuniões de condomínio são sempre foco de discórdia.
  5.  # 5

    Colocado por: taunusE pronto, já percebi porque as reuniões de condomínio são sempre foco de discórdia.


    Não há discordia nenhuma, desde que sejam os outros a pagar.
    • Iko
    • 23 dezembro 2024

     # 6

    Primeiro surgiram as reuniões de condomínio e depois a “discórdia” 😂


    Colocado por: taunusE pronto, já percebi porque as reuniões de condomínio são sempre foco de discórdia.
    • size
    • 23 dezembro 2024

     # 7

    Colocado por: Paulo Barreiros
    Despesas com elevador que serve proprietários das garagens


    Já lhe foi esclarecido, no outro tópico, que as despesas afectas ao elevador, sejam elas quais forem, são suportadas pelos condóminos que a ele tem acesso, quer tenham acesso a estacionamento, quer tenham acesso a arrecadações. Qual é dúvida agora ?
  6.  # 8

    Não percebo esta animosidade...

    Só fiz uma pergunta quem que gostava de ter opiniões serenas para poder refletir.

    A questão é: Este elevador só serve (na garagem) os proprietários da mesma. Mais ninguém desce à garagem por este elevador!

    Embora seja comum, a verdade é que ele só tem o problema que tem para servir os senhores proprietários... Se o elevador só fosse até ao R/C, nós não teríamos o problema por motivos óbvios...
  7.  # 9

    Colocado por: sizeJá lhe foi esclarecido, no outro tópico, que as despesas afectas ao elevador, sejam elas quais forem, são suportadas pelos condóminos que a ele tem acesso, quer tenham acesso a estacionamento, quer tenham acesso a arrecadações. Qual é dúvida agora ?


    Então eles é que devem pagar parte ou totalidade da reparação uma vez que o elevador também serve outros pisos?
  8.  # 10

    Colocado por: VarejoteNão há discordia nenhuma, desde que sejam os outros a pagar.


    Mas os que devem pagar devem ficar isentos, ou não têm mesmo de pagar e serem os outros a suportar isto?
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    • 23 dezembro 2024

     # 11

    Colocado por: Paulo Barreiros

    Então eles é que devem pagar parte ou totalidade da reparação uma vez que o elevador também serve outros pisos?


    Não divague...
    Os encargos dos elevadores são suportados por todas as frações que a ele tem acesso, quer para a garagem, quer para a rua.

    Novamente a lei: 4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    Concordam com este comentário: Contratempo, bluthunder82
  9.  # 12

    Colocado por: sizeNovamente a lei: 4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.


    A confusão é mais que muita... Quem se serve do elevador para ir à garagem? Somos todos, ou só que tem garagem (e atenção ao pormenor: o elevador precisa de uma chave que só os proprietários têm para ir à garagem...).Pode mencionar a que se refere com lei 4 ou equivalente em Código civil português?
  10.  # 13

    Só para esclarecer: O elevador é comum, mas eu (e outros 19) não vamos até à garagem! O elevador só lá vai e tem os problemas que tem para poder ir até lá...
  11.  # 14

    As despesas devem ser pagas por todos os condóminos que se servem do elevador, não há despesas para o 1o, 2o, 3o ou por aí fora. Os únicos que estariam isentos de tal despesa seriam o piso ao nível da entrada (por norma o RC) se não fizerem utilização do elevador para aceder à garagem ou a uma arrecadação no topo do prédio por exemplo.
    Assim, se todos utilizam o elevador seja para aceder à garagem seja para aceder ao último piso, terão de participar na despesa.
    • size
    • 23 dezembro 2024

     # 15

    Colocado por: Paulo Barreiros
    A confusão é mais que muita...

    Apenas na sua imaginação, ...

    Quem se serve do elevador para ir à garagem?

    O acesso à garagem é consentido, disponibilizado, a quem ali dispõe de estacionamento ou arrecadações, descrito no TCPH. Logo, todos estes condóminos tem que comparticipar nas despesas do elevador.
    Resumindo: Todos os condóminos que tenham à sua disposição o elevador para acesso à sua fração ou à garagem comparticipam nas despesas, tendo por base a sua permilagem.
    Só estão isentos os condóminos do rés do chão e que não não tenham estacionamento ou arrecadações noutro piso.
    Colocado por: Paulo Barreiros
    Somos todos, ou só que tem garagem (e atenção ao pormenor: o elevador precisa de uma chave que só os proprietários têm para ir à garagem...).Pode mencionar a que se refere com lei 4 ou equivalente em Código civil português?


    Artigo 1424.º – Encargos de conservação e fruição

    Entrada em vigor desta redacção: 10 de Abril, 2022

    1 — Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4 - Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    Concordam com este comentário: Contratempo, bluthunder82
 
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