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    • Zafa
    • 26 abril 2011

     # 21

    Boa tarde,

    Para quem também precisar destes documentos, informo que no meu caso consegui a planta por intermédio do condomínio que me forneceu os contactos da construtora que por sua vez me entregaram uma cópia da planta do piso sem qualquer custo. Outra via que segui primeiro mas que me iria custar algo como 50€ ou mais, foi o conselho do FD em que me dirigi aos serviços urbanisticos mas que como os arquivos já eram antigos indicaram que teria de ir ao arquivo municipal mas que primeiro poderia tentar o registo predial ou as finanças, visto ter o contrato e toda a informação legal não deveria ser complicado que me fornecessem a planta quanto ao registo já seria mais complicado.

    Espero que esta minha "aventura" possa ajudar quem precise destes documentos.

    E caro J. Fernandes, acho muito mais correcto este programa Porta 65 para ajudar quem como eu trabalha e contribui para a economia nacional do que andar a pagar RSI a malandros! É um programa com o qual concordo, não por usufruir dele, mas porque considero um bom ponto de partida para os jovens darem o próximo passo e sair da casa dos pais, o que cada vez é mais complicado face às precárias condições de trabalho.

    Cumps.
    • Zafa
    • 26 abril 2011

     # 22

    Também liguei para a linha de apoio e disseram que só precisava desta informação se tivesse divisões sem janelas para o exterior! Isto foi-me dito após a assistente falar com uma colega! Pelo sim pelo não coloquei esta questão à responsável pelo meu processo e estou a aguardar resposta. Logo que a tenha coloco-a cá.

    Cumps
  1.  # 23

    bom dia

    lendo as vossas mensagens, exponho a minha duvida também
    vou alugar sozinha, e gostaria de saber se vocês sabem que tipologia devo procurar para ser aceite a minha candidatura.
    ando a procura de apartamento em Leiria

    obrigada
  2.  # 24

    Supondo que o jovem tem 28 anos. Se bem percebi, a ajuda só seria dada até aos 30.
    O senhorio e o jovem assinam um contrato de 5 anos. Nos primeiros dois anos o jovem recebe a ajuda, mas quando completar os 30 deixa de a receber.
    Quando já não houver ajuda, como é que o senhorio recebe a renda?
  3.  # 25

    Colocado por: DianeSupondo que o jovem tem 28 anos. Se bem percebi, a ajuda só seria dada até aos 30.
    O senhorio e o jovem assinam um contrato de 5 anos. Nos primeiros dois anos o jovem recebe a ajuda, mas quando completar os 30 deixa de a receber.
    Quando já não houver ajuda, como é que o senhorio recebe a renda?

    Recebe-a do inquilino como em qualquer contrato de arrendamento. Se o "jovem" não tiver capacidade financeira para a pagar, pode sempre rescindir o contrato.
  4.  # 26

    e ele apenas sai quando for obrigado a isso e entretanto deixa o calote e a casa toda estragada.
    Que o subsídio seja dado a tempo indeterminado e a pessoas necessitadas, concordo plenamente, agora a jovens e apenas até aos 30 anos, é muito arriscado para quem precisa do dinheiro das rendas para viver.
    Além disso, numa altura em que a maior parte dos portugueses recebe salários reduzidos, não sabem como vai ser o futuro, a maior parte está desempregada, alguns nem têm dinheiro para comer, velhos que não têm dinheiro para medicamentos e têm fome e em que o governo se tem que endividar para fazer face às despesas, é um pouco descabido pensar-se em dar subsídios de arrendamento a jovens que talvez até nem tenham trabalho efectivo.
  5.  # 27

    Colocado por: Dianeé um pouco descabido pensar-se em dar subsídios de arrendamento a jovens que talvez até nem tenham trabalho efectivo.

    Não é um pouco descabido, é na minha opinião um disparate pegado.
    Estou de acordo consigo, eu se tivesse um imóvel para arrendar preferiria que o inquilino não fosse um desses jovens a subsídio.
    • Zafa
    • 30 abril 2011

     # 28

    Mas há quem alugue uma casa a contar com o Porta65 para pagar a renda?
    Se o faz acho isso muito mal. Considero um reflexo da sociedade em que vivemos do deixa andar e logo se vê como é que nos desenrascamos!
    Eu no meu caso, pesquisei casa com tipologia e renda que me permitisse conseguir concorrer ao Porta65. Mas acima de tudo, com uma renda que conseguíssemos pagar sem dificuldade caso não obtivéssemos a subvenção do Porta65.

    Acho que devia ser uma regra básica e do senso-comum a pessoa não arrendar uma causa a contar com o "ovo no cú da galinha" (como se diz na mina terra).

    Respondendo à tania83 se és só tu a concorrer deves arrendar T0 ou T1. Mais do que isso já ficas excluída. Basicamente a tipologia aceite no máximo é o número de concorrentes + 1. Por exemplo no meu caso somos 2 por isso a tipologia aceite na minha candidatura seria T0 ou T1 ou T2 ou T3.
    • Zafa
    • 3 maio 2011 editado

     # 29

    Boa tarde,

    Ao fim de quase 1 ano de ter concorrido ao Porta 65 recebi este mail,


    Na sequência de uma fiscalização à candidatura ao Programa Porta 65 - Jovem, torna-se necessário que sejam prestados os esclarecimentos abaixo indicados, os quais deverão ser respondidos directamente neste ecran.

    Os pagamentos da subvenção encontram-se SUSPENSOS a partir desta data.

    Chama-se a atenção que nos termos do Decreto-Lei nº. 308/2007, de 3 de Setembro, a não prestação dos esclarecimentos no prazo de 20 dias úteis a contar da data do presente e-mail determina a cessação imediata da atribuição do apoio financeiro, bem como a obrigação de devolução dos montantes recebidos, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis ao caso.

    São estes os esclarecimentos Abaixo

    Segurança Social (EU): Os apoios sociais declarados não coincidem com a informação fornecida pela Segurança Social

    ANEXE DECLARAÇÃO OBTIDA NA S.S., COM VALOR TOTAL RECEBIDO EM 2009

    Deverá corrigir a situação



    Alguém já recebeu uma coisa destas?
    Alguém me sabe explicar ou faz ideia sobre o que possa ser?

    Entretanto já questionei sobre o que se passa pois não faço mesmo ideia nenhuma do que se trate! Já tou a ver que amanhã vou ter de ligar para lá!

    Cumps.
  6.  # 30

    Boa tarde,
    Tenho algumas dúvidas quanto ao preenchimento da candidatura ao programa Porta 65.
    Quero apresentar os últimos seis recibos de vencimento. Tenho de apresentar os seis recibos na candidatura? Para fazer os cálculos devo ter em conta os subsídios de alimentação e de férias?

    Grata desde já pela atenção dispensada,
    Beatriz Rocha
  7.  # 31

    O rendimento que se tem em consideração é o rendimento bruto, ou seja, o que é apresentado na declaração de IRS.
    Se o seu subsidio de alimentação ultrapassar os 4,27€ deverá acrescer o remanescente ao seu salário bruto. O facto de incluir os 6 recibos de vencimento apenas será para comprovar o valor do seu salário bruto. Imaginando que recebe 600€ brutos, e apresenta os últimos recibos de vencimento, eles fazem uma extrapolação para 600 x 14 meses (o valor que iria declarar no IRS caso tivesse trabalhado todo o ano - ou seja, tem em consideração F, SF e SN). Obviamente que se receber prémios regulares também acrescem ao salário bruto. Basicamente tudo que tem incidência de IRS concorre para os cálculos.
 
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