Colocado por: DianeSupondo que o jovem tem 28 anos. Se bem percebi, a ajuda só seria dada até aos 30.
O senhorio e o jovem assinam um contrato de 5 anos. Nos primeiros dois anos o jovem recebe a ajuda, mas quando completar os 30 deixa de a receber.
Quando já não houver ajuda, como é que o senhorio recebe a renda?
Colocado por: Dianeé um pouco descabido pensar-se em dar subsídios de arrendamento a jovens que talvez até nem tenham trabalho efectivo.
Na sequência de uma fiscalização à candidatura ao Programa Porta 65 - Jovem, torna-se necessário que sejam prestados os esclarecimentos abaixo indicados, os quais deverão ser respondidos directamente neste ecran.
Os pagamentos da subvenção encontram-se SUSPENSOS a partir desta data.
Chama-se a atenção que nos termos do Decreto-Lei nº. 308/2007, de 3 de Setembro, a não prestação dos esclarecimentos no prazo de 20 dias úteis a contar da data do presente e-mail determina a cessação imediata da atribuição do apoio financeiro, bem como a obrigação de devolução dos montantes recebidos, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis ao caso.
Segurança Social (EU): Os apoios sociais declarados não coincidem com a informação fornecida pela Segurança Social
ANEXE DECLARAÇÃO OBTIDA NA S.S., COM VALOR TOTAL RECEBIDO EM 2009
Deverá corrigir a situação