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  1.  # 1

    Convocada pela empresa administradora, uma reunião para dia 6, p.ex. diz a convocatória que, em caso de aquela não se realizar, fica remarcada para outra data, p. ex. dia 6 do mês seguinte, e terá um custo de 10€ +IVA por hora.
    Isto é legal?
  2.  # 2

    Desde que esteja previsto no contrato/proposta de honorários, é legal. E faz todo o sentido, se não querem pagar apareçam na primeira convocatória.
    Até acho barato.
    Concordam com este comentário: BoraBora
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    • 23 dezembro 2024

     # 3

    Colocado por: PickaxeDesde que esteja previsto no contrato/proposta de honorários, é legal. E faz todo o sentido, se não querem pagar apareçam na primeira convocatória.
    Até acho barato.


    Subscrevo.
  3.  # 4

    size e Pickaxe serão administradores...
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    • 23 dezembro 2024

     # 5

    luciolibanio

    Será um condómino consciente, quando pretende que um administrador esteja disposto a ter trabalho suplementar não remunerado ?
  4.  # 6

    Trata-se da 1ª reunião do ano. O administrador nem questionou se contaria com uma maioria de presentes para esse dia. Mas respondeu à minha pergunta. Obrigado.
  5.  # 7

    Colocado por: luciolibanioTrata-se da 1ª reunião do ano. O administrador nem questionou se contaria com uma maioria de presentes para esse dia. Mas respondeu à minha pergunta. Obrigado.



    Não questionou nem tinha de questionar. É uma prerrogativa do administrador. Quem não pode estar presente poderá sempre delegar em terceiro.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeluciolibanio

    Será um condómino consciente, quando pretende que um administrador esteja disposto a ter trabalho suplementar não remunerado ?


    Meu estimado, o administrador-empresa é remunerado (cfr. nº 4 do art. 1435º do CC) para assegurar, no âmbito da administração executiva do condomínio, e naquilo que nos aproveita aqui arrazoar, a convocação das assembleias gerais do condomínio (cfr. nº 2 art. 1431º e al. a) do art. 1436º do CC), nos termos do art. 1432º do CC, nomeadamente, em primeira convocação (cfr. nº 5) ou em segunda (cfr. nº 6) ou ainda, se também não lograr obter quórum nesta última, recorrer à 3ª via.

    Nada disto é trabalho suplementar porquanto têm-se todos estes expedientes indissociavelmente insitos nas funções obrigatórias ue impendem sobre o administrador, e às quais, este não se pode furtar, sublinhe-se. Coisa diversa pode ocorrer com a realização de outras assembleias gerais, de carácter extraordinário, mas nesses casos, pode e deve a assembleia cuidar de se precaver previamente deste ónus...

    Dito isto, não tenho conhecimento de empresas a se fazerem pagar pela realização das assembleias anuais de prestação de contas da gestão e aprovação do orçamento previsional. Já ouvi falar de empresas que cobravam entre os 150,00 e os 250,00€ pela realização de assembleias em segunda convocação ou para a realização de assembleias extraordinárias. Portanto, por uma AGE em 2ª convocação, o condomínio podia pagar 500€...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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