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    • Lsm
    • 27 dezembro 2024

     # 1

    Ola,

    Tenho a seguinte situação: vou vender a minha habitação própria permanente para comprar uma moradia com meus filhos, que servirá de HPP para todos os envolvidos.
    Uma compra conjunta como esta, servirá para não pagar mais valia na venda da minha habitação ? Pergunto porque irei reinvestir o valor total da venda do meu apartamento, mas terei uma % da moradia e nao a totalidade.


    Obrigada
  1.  # 2

    A meu ver sim.
    Conta.
    Mas em última análise só a AT dará a resposta cabal e final.

    Sugiro que coloque a questão no e-balcao das Finanças :

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action
  2.  # 3

    Se reinvestir tudo o valor da venda do imovel na compra de outra HPP não tem lugar a mais valias.
    Despesas com a escritura, IMT, IS e afins da nova HPP não contam.
  3.  # 4

    Se vender 2 terrenos e 1 imóvel por um valor superior ao de aquisição, mas ao mesmo tempo se aplicar todo esse dinheiro (das transacções) passados 3 meses na aquisição de outro imóvel, haverá mais valias? Como declarar isso no IRS do ano seguinte?
  4.  # 5

    Colocado por: setaevraSe vender 2 terrenos e 1 imóvel por um valor superior ao de aquisição, mas ao mesmo tempo se aplicar todo esse dinheiro (das transacções) passados 3 meses na aquisição de outro imóvel, haverá mais valias? Como declarar isso no IRS do ano seguinte?


    Mais-valias há sempre que um imóvel é vendido por valor superior ao da aquisição.
    Se essas transacções forem elegíveis para abater no crédito bancário de Habitação Própria Permanente pode conseguir poupar nas contribuições da tributação corresponde.

    Para saber se tem possibilidade de pagar menos é informar-se junto de um Contabilista ou nas Finanças.
    Eles com a informação toda conseguirão dar uma resposta mais dirigida e completa.
  5.  # 6

    Colocado por: LsmOla,

    Tenho a seguinte situação: vou vender a minha habitação própria permanente para comprar uma moradia com meus filhos, que servirá de HPP para todos os envolvidos.
    Uma compra conjunta como esta, servirá para não pagar mais valia na venda da minha habitação ? Pergunto porque irei reinvestir o valor total da venda do meu apartamento, mas terei uma % da moradia e nao a totalidade.


    Obrigada


    Tenha atenção a isso.

    Se vende uma coisa sua e compra algo a meias ou a três ou quatro.

    O que vai ser avaliado é a percentagem que lhe compete.

    Vende o apartamento por 100.000€ e reinvestir os 100.000€ em teoria não vai pagar imposto.

    No entanto, se compram uma moradia por 300.000€ e só lhe pertencem 25%, normalmente só lhe vão contar um reinvestimento de 75.000€ (ou seja a percentagem que lhe compete, independentemente da origem do dinheiro).

    Vá à repartição de finanças da sua área e esclareça se.

    Eu não o fiz e vou pagar IRS, sobre as mais valias ..
    Concordam com este comentário: hangas
  6.  # 7

    Colocado por: setaevraSe vender 2 terrenos e 1 imóvel por um valor superior ao de aquisição, mas ao mesmo tempo se aplicar todo esse dinheiro (das transacções) passados 3 meses na aquisição de outro imóvel, haverá mais valias? Como declarar isso no IRS do ano seguinte?
    Terrenos não são hpp, logo paga sempre mais valia se vender por valor superior
  7.  # 8

    Colocado por: matmagTerrenos não são hpp, logo paga sempre mais valia se vender por valor superior


    Os imóveis adquiridos antes de 1989 estão isentos de pagamento de mais valias independentemente de serem HPP, terrenos, lojas, armazéns...etc

    Havia um regime em vigor que previa o uso de mais-valias de outros imóveis(não sei se terrenos era possível)para abater no empréstimo de HPP, mas não sei se era apenas até ao fim de 2024.
    Concordam com este comentário: setaevra
    • Lsm
    • 4 janeiro 2025

     # 9

    Colocado por: diouf_matos

    Tenha atenção a isso.

    Se vende uma coisa sua e compra algo a meias ou a três ou quatro.

    O que vai ser avaliado é a percentagem que lhe compete.

    Vende o apartamento por 100.000€ e reinvestir os 100.000€ em teoria não vai pagar imposto.

    No entanto, se compram uma moradia por 300.000€ e só lhe pertencem 25%, normalmente só lhe vão contar um reinvestimento de 75.000€ (ou seja a percentagem que lhe compete, independentemente da origem do dinheiro).

    Vá à repartição de finanças da sua área e esclareça se.

    Eu não o fiz e vou pagar IRS, sobre as mais valias ..
    Concordam com este comentário:hangas
    • Lsm
    • 4 janeiro 2025

     # 10

    Entrei em contacto pelo ebalcao, e a resposta que tive é que só não será paga mais valia caso compre 100% do imovel.
  8.  # 11

    Colocado por: LsmEntrei em contacto pelo ebalcao, e a resposta que tive é que só não será paga mais valia caso compre 100% do imovel.


    Essa afirmação não pode estar correta. Tem que reinvestir 100% do valor realizado, mas desde que o consiga fazer mesmo comprando a sua quota parte, ficará isento de mais-valias.

    Sei por experiência própria pois eu fiz precisamente isso. Vendi 100% de um imóvel para comprar 50% de outro. O IRS desse ano já foi submetido e liquidado de acordo com as várias simulações feitas.
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  9.  # 12

    Colocado por: Lsmnão será paga mais valia caso compre 100% do imovel.


    Colocado por: hangasEssa afirmação não pode estar correta


    Parece-me que a resposta do e-balcão está correcta.

    Se comprar a nova casa sozinho não paga mais valias.
    Mesmo se investir o dinheiro todo da venda do apartamento, e fica sem nada "livre" será que as Finanças vão implicar?
    Porque a nova casa não será propriedade plena?
  10.  # 13

    Disse que nao está correta porque a condição não é apenas se comprar 100%, mas sim se reinvestir o valor todo, seja em que quota parte for na compra da nova.

    Claro que vender 100% para comprar outros 100% fica mais fácil de cumprir.
    • Lsm
    • 4 janeiro 2025

     # 14

    Colocado por: hangasDisse que nao está correta porque a condição não é apenas se comprar 100%, mas sim se reinvestir o valor todo, seja em que quota parte for na compra da nova.

    Claro que vender 100% para comprar outros 100% fica mais fácil de cumprir.




    Pois era o que me fazia sentido, inclusive quando tive essa resposta voltei a questionar, afinal seria reinvestido 100% do valor da venda. E essa foi a resposta:
    “Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação”
  11.  # 15

    Colocado por: Lsm



    Pois era o que me fazia sentido, inclusive quando tive essa resposta voltei a questionar, afinal seria reinvestido 100% do valor da venda. E essa foi a resposta:
    “Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação”

    Gostava de ver essa pergunta e resposta...
    Por norma nem eles dão respostas diretas, apenas referem a legislação. Por outro, claramente não é assim, daí gostar de ver qual a questão colocada.
    • hangas
    • 4 janeiro 2025 editado

     # 16

    Colocado por: Lsm“Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação”


    Isto é que eu acho que não pode estar correcto. Tanto porque eu tive uma resposta diferente, e inclusive submeti a declaração no ultimo ano fiscal para um cenário semelhante (vender 100% para re-investir na compra de 50%) e não me foram apuradas mais-valias aquando da nota de liquidação.
    • Lsm
    • 4 janeiro 2025

     # 17

    Colocado por: NTORION
    Gostava de ver essa pergunta e resposta...
    Por norma nem eles dão respostas diretas, apenas referem a legislação. Por outro, claramente não é assim, daí gostar de ver qual a questão colocada.


    A discussão foi a seguinte:

    “Bom dia, No caso da venda da minha habitaçao propria permanente e na compra de uma outra HPP em conjunto com familiares, se eu reinvestir 100% do valor de venda na na compra de 30% da nova moradia, terei isenção de mais-valias, mesmo tendo apenas 30% do imovel? Obrigada”

    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Boa tarde. A exclusão de tributação, aplica-se quando o valor de realização é aplicado na aquisição de 100% de uma outra HPP (habitação própria permanente),
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

    Como achei estranho voltei a questionar:

    Boa tarde, Portanto, se eu comprar 30% de um imovel (que será minha nova HPP) utilizando 100% do valor recebido na venda da minha atual HPP, pagarei mais-valia? O cálculo será feito como se eu nao tivesse utilizado nenhum valor para reinvestimento em outra HPP? Obrigada“

    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”
  12.  # 18

    Terá de ser uma interpretação nova,que nunca foi seguida. O que não faltam são casais a reinvestir pe 50% cada um.

    É certo que a lei refere imóvel, e não parte de imóvel... Mas sempre foi assim.
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
 
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