Colocado por: setaevraSe vender 2 terrenos e 1 imóvel por um valor superior ao de aquisição, mas ao mesmo tempo se aplicar todo esse dinheiro (das transacções) passados 3 meses na aquisição de outro imóvel, haverá mais valias? Como declarar isso no IRS do ano seguinte?
Colocado por: LsmOla,
Tenho a seguinte situação: vou vender a minha habitação própria permanente para comprar uma moradia com meus filhos, que servirá de HPP para todos os envolvidos.
Uma compra conjunta como esta, servirá para não pagar mais valia na venda da minha habitação ? Pergunto porque irei reinvestir o valor total da venda do meu apartamento, mas terei uma % da moradia e nao a totalidade.
Obrigada
Colocado por: setaevraSe vender 2 terrenos e 1 imóvel por um valor superior ao de aquisição, mas ao mesmo tempo se aplicar todo esse dinheiro (das transacções) passados 3 meses na aquisição de outro imóvel, haverá mais valias? Como declarar isso no IRS do ano seguinte?Terrenos não são hpp, logo paga sempre mais valia se vender por valor superior
Colocado por: matmagTerrenos não são hpp, logo paga sempre mais valia se vender por valor superior
Colocado por: diouf_matos
Tenha atenção a isso.
Se vende uma coisa sua e compra algo a meias ou a três ou quatro.
O que vai ser avaliado é a percentagem que lhe compete.
Vende o apartamento por 100.000€ e reinvestir os 100.000€ em teoria não vai pagar imposto.
No entanto, se compram uma moradia por 300.000€ e só lhe pertencem 25%, normalmente só lhe vão contar um reinvestimento de 75.000€ (ou seja a percentagem que lhe compete, independentemente da origem do dinheiro).
Vá à repartição de finanças da sua área e esclareça se.
Eu não o fiz e vou pagar IRS, sobre as mais valias ..
Colocado por: LsmEntrei em contacto pelo ebalcao, e a resposta que tive é que só não será paga mais valia caso compre 100% do imovel.
Colocado por: Lsmnão será paga mais valia caso compre 100% do imovel.
Colocado por: hangasEssa afirmação não pode estar correta
Colocado por: hangasDisse que nao está correta porque a condição não é apenas se comprar 100%, mas sim se reinvestir o valor todo, seja em que quota parte for na compra da nova.
Claro que vender 100% para comprar outros 100% fica mais fácil de cumprir.
Colocado por: Lsm
Pois era o que me fazia sentido, inclusive quando tive essa resposta voltei a questionar, afinal seria reinvestido 100% do valor da venda. E essa foi a resposta:
“Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação”
Colocado por: Lsm“Boa tarde. Conforme já respondido, reforça-se que o prédio adquirido, terá de o ser na totalidade, não podendo reinvestir só em parte do imóvel. Caso contrário não haverá exclusão de tributação”
Colocado por: NTORION
Gostava de ver essa pergunta e resposta...
Por norma nem eles dão respostas diretas, apenas referem a legislação. Por outro, claramente não é assim, daí gostar de ver qual a questão colocada.