Estou separada do pai da minha filha. Vou dar entrada dos papeis no banco para passar o crédito para o meu nome, mas queremos meter o imóvel em nome da menor. Ou seja, eu fico a pagar a casa mas a mesma fica já em nome dela, para todos os efeitos. Se eu quiser alugar a casa mais tarde, posso fazê-lo? Em caso afirmativo, terei de obter algum aval da parte do pai para poder alugar? Obrigada
Não pode ser(colocar em nome da filha)enquanto estiver a decorrer o pagamento do crédito. Salvo melhor opinião.
Quando a casa estiver paga, pode fazer uma doação à filha da nua propriedade com reserva de usufruto para si. Nesse contexto pode fazer arrendamento e mesmo vender a casa, mas sempre com a assinatura concordante da mãe.