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  1.  # 1

    Bom dia
    Sou inquilina de um apartamento num prédio de 23 anos. Por acordo entre a maioria dos condóminos vão finalmente ser substituídos os vídeo-porteiros das respetivas fracções, dado que já funcionam mal ou praticamente não funcionam. O mesmo se passa com o meu. O video já há muito que funciona mal e agora já nem funciona o intercomunicador. Neste momento raramente sei quem me toca à porta do prédio. Transmiti à senhoria esta intervenção assim como os respetivos orçamentos mas ainda não obtive qualquer resposta. Pergunto então quem deverá pagar a instalação do novo aparelho dentro da fração, já que a intervenção exterior será por conta do condomínio. A senhoria ou eu. Obrigada e um bom ano para todos.
  2.  # 2

    A senhoria.
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  3.  # 3

    Note que o sistema interno deve ser compatível com o sistema externo instalado na prumada do prédio.
    O instalador deveria ser a mesma entidade.
    O pagamento cabe ao dono da fração, ou seja, quem paga a quota ao condomínio. Acredito que isso ficou definido e alinhado em assembleia de condomínio (onde o vosso senhorio deve ter participado).

    Nada deste processo (para alem de participar a avaria do aparelho ao dono da fração e permitir as devidas intervenções) deve passar por si, enquanto inquilino.
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    • 2 janeiro 2025

     # 4

    Colocado por: MariaMariaMMBom diaao
    Sou inquilina de um apartamento num prédio de 23 anos. Por acordo entre a maioria dos condóminos vão finalmente ser substituídos os vídeo-porteiros das respetivas fracções, dado que já funcionam mal ou praticamente não funcionam. O mesmo se passa com o meu. O video já há muito que funciona mal e agora já nem funciona o intercomunicador. Neste momento raramente sei quem me toca à porta do prédio. Transmiti à senhoria esta intervenção assim como os respetivos orçamentos mas ainda não obtive qualquer resposta. Pergunto então quem deverá pagar a instalação do novo aparelho dentro da fração, já que a intervenção exterior será por conta do condomínio. A senhoria ou eu. Obrigada e um bom ano para todos.


    Na qualidade de inquilina não tem que apresentar orçamentos para essa obra de atualização do sistema de video-porteiro do prédio. Trata-se de uma obra a ser suportada por todos os condóminos do prédio, incluindo a sua senhoria, desde que tenha sido aprovada em assembleia geral.
    É de esperar que com a substituição dos equipamentos as deficiências que aponta fiquem resolvidas. Fique atenta.
    Concordam com este comentário: A. Madeira
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