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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    adquiri recentemente um imóvel em que uma das frações já se encontra arrendada.

    Já me apresentei presencialmente e tivemos a oportunidade de falar um pouco.

    Em relação ao contrato de arrendamento o que é necessário fazer? Comunicar nas finanças? Quantos dias tenho para tratar disto? Tenho uma advogada a tratar mas tivemos Natal, Ano Novo e agora ela está doente. Não regressou ao trabalho hoje e estou um pouco confusa com estas comunicações e prazos.

    Antecipadamente grata,
    CLopes
  2.  # 2

    O que pretende fazer?
    Só mudar o nome do senhorio no contrato?
    Ou fazer o despejo se assim tiver lugar ou possibilidade?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clopes25
  3.  # 3

    Nesta fase apenas mudar o nome do senhorio no contrato. Este contrato é válido até jan/26. Nessa altura pretendo não renovar pois será a minha habitação própria permanente. Ou seja só daqui a 1 ano.
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    • 2 janeiro 2025

     # 4

    Tem que apurar junto do vendedor se existe, ou não o contrato de arrendamento escrito e se o mesmo está ou não registado nas Finanças.
    Se existir, esse contrato continua válido. Apenas terá que alterar o nome do locador junto das Finanças, apresentado cópia da escritura da transacçao do imóvel.
  4.  # 5

    Colocado por: sizeTem que apurar junto do vendedor se existe, ou não o contrato de arrendamento escrito e se o mesmo está ou não registado nas Finanças.
    Se existir, esse contrato continua válido. Apenas terá que alterar o nome do locador junto das Finanças, apresentado cópia da escritura da transacçao do imóvel.


    Existe contrato. Tenho uma cópia. Ele disse-me que estava registado. Há forma de confirmar se está registado? Terá de ser feito ao balcão? Sabe quantos dias tenho para fazer esta alteração? Muito obrigada.
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    • 2 janeiro 2025

     # 6

    Terá que obter essa informação junto do balcão das Finanças, ou junto do vendedor.
    Atenção à emissão do recibo de quem recebe a renda.
    O prazo para efectuar a alteração é até ao fim lo mês seguinte da data da escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clopes25
  5.  # 7

    Antes de alterar a titularidade do contrato de arrendamento, que só pode ser efectuado ao balcão das finanças, tem comunicar a alteração da titularidade do imóvel, para tal basta através do e-balcão enviar uma cópia da escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Clopes25
  6.  # 8

    Obrigada a todos. Mais esclarecida!
 
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