A situação é a seguinte São 3 herdeiros e a herança são dois imóveis. Um dos herdeiros é solteiro e sempre morou com os pais num dos imóveis. A dúvida, o herdeiro solteiro pode continuar a morar no imóvel sem ter que ressarcir os restantes herdeiros enquanto for solteiro ou é apenas mito?
Os bens são da Herança, ou seja os bens são de todos os herdeiros e indivisos. Os bens podem ficar como estão, indivisos para todos os herdeiros, ou podem ir a partilha por acordo, com tornas ou sem tornas.
Eu pergunto porque já não é a primeira vez que me dizem isso e sei de um caso em que isso acontece, no entanto as circunstâncias são diferentes, no caso o herdeiro tem deficiência e ainda não foram efetivadas as partilhas, por isso é que perguntei se existe algum fundamento previsto na lei sobre isso