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  1.  # 1

    Boas,

    Atualização de propriedade para efeitos de IMI, quem é o responsável por fazer após venda de imóvel?

    Alguém me pode esclarecer se após a venda de um imóvel, a transferência de titular para comunicar à AT é do notário ou do vendedor para deixar de pagar IMI do imóvel vendido.

    Desde já obrigado para quem me responder.
  2.  # 2

    O notário comunica à AT a venda do imóvel
    A AT fica a saber da venda do imóvel após as guias de pagamento do IMT antes da escritura
    Mas a responsabilidade é do comprador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mycasa1969
  3.  # 3

    Pois, quando se compra temos de ir pagar as guias e apresentar o comprovativo de pagamento na escritura.
    Pode ser online ou é presente esse pagamento?
    É que tenho ido às finanças pagar.
  4.  # 4

    Como se emitem as guias?
  5.  # 5

    O notário costuma tratar disso.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaPois, quando se compra temos de ir pagar as guias e apresentar o comprovativo de pagamento na escritura.
    Pode ser online ou é presente esse pagamento?
    É que tenho ido às finanças pagar.

    Já fiz uma escritura em que o Notário fez uma pausa no decorrer da escritura, emitiu as guias e fui pagar ao Multibanco. No regresso a escritura foi lida e assinada.
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaPois, quando se compra temos de ir pagar as guias e apresentar o comprovativo de pagamento na escritura.
    Pode ser online ou é presente esse pagamento?
    É que tenho ido às finanças pagar.



    Ainda em outubro fiz uma escritura onde as guias foram apresentadas durante a escritura e pagas no final, antes de me entregarem a escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  8.  # 8

    Acho que já me aconteceu, transferir o dinheiro à advogada ou ao agente imobiliário tendo eles pago previamente.


    Mas a emissão das guias está dependente de quem?
    Quem tem essa incumbência?
    É um documento das Finanças inanças não é?
  9.  # 9

    Boa tarde.

    Uma dúvida, por favor.

    O valor patrimonial de um imóvel novo, para efeitos de IMI, será sempre o valor determinado pelas Finanças (VPT), certo? Somente o IMP é que poderá incidir sobre o valor do imóvel na escritura ou o VPT, o que for superior?

    Obrigado.
  10.  # 10

    Resposta gerada por IA.

    Em relação ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), o valor patrimonial tributário (VPT) é, de facto, o valor utilizado para calcular o imposto. O VPT é determinado pelas Finanças, e este valor pode ser diferente do valor de mercado ou do valor de aquisição do imóvel.

    No caso de imóveis novos, o valor de aquisição (no caso de compra e venda) pode ser superior ao VPT, mas será o VPT que será utilizado para efeitos de IMI. O IMI incidirá sobre o VPT, independentemente do valor pago na escritura de compra e venda.

    O Imposto de Selo (IMP) pode incidir sobre o valor da escritura, ou seja, sobre o valor que aparece no documento de compra e venda, que é o valor acordado entre as partes. Em caso de aquisição de imóvel novo, é o valor da escritura que será utilizado para calcular o Imposto de Selo.

    Em resumo:

    IMI: é calculado com base no VPT determinado pelas Finanças.

    Imposto de Selo: incide sobre o valor da escritura, que pode ser superior ao VPT.
 
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