Estou a pensar comprar um abrigo de jardim em madeira para encostar à moradia (na parte lateral, vai ser visível da rua). É uma moradia nova na camara do Seixal. Posso ter problemas de licenciamento/fiscalização ?
Desculpem poder estar a repetir tópicos, mas li alguns mais antigos em que escrevem sobre o licenciamento necessário, e li tb alguns mais recentes onde nada falam de licenciamento.
por acaso até nem é sem tema isso de ser obra de escassa relevancia urbanistica ( <= a 10m2) não implica que não se tenha de cumprir com as regras urbanisticas, ou seja afastamentos, poligono de implantação, etc...e ainda se por exemplo a capacidade de construção do lote já estiver no maximo esses 10 m2 já não são possiveis. é claro que por cá em muitos casos se faz tábua raza disto, tambem depende da região e do impato que a coisa tem no conjunto do edificado.
Em relacao ao indice de construccao, no PDM da UOPG da morada esta 0.5 Fiz as contas e acrescentando os 10m2 ainda me deixa abaixo dos 0.5
Em relacao ao afastamento, efectivamente o abrigo ficará a menos de 3m do lote continuo ... mas a garagem tb o está (esta colada ao lote continuo) Isto dos 3m engloba a garagem ? Pelo que entendo das areas da planta, a garagem é considerada anexo; não o é tb o abrigo e portanto dispensando os 3m metros de afastamento ?
pode ser e pode não ser uma garagem/anexo é frequentemente considerado até em loteamentos uma construção junto á extrema geralmente na parte traseira do lote, já o seu "anexo" é algo que nem está encostado á extrema nem está a 3 m e tem vãos, portanto só por ai entra em choque com o rgeu, mas isto é algo que varia muito de feudo para feudo. sugiro que antes de gastar €s pergunte na camara.
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No PDM da camara está : Nos logradouros de prédios ocupados com moradias, deve ser garantida uma área permeável mínima de 25 %, sendo admissível a construção de edifícios anexos, alinhados, no limite, pela construção principal e localizados junto às estremas tardoz ou lateral do lote ou parcela, com o máximo de 34 m 2 de área de construção e de 3 metros de altura máxima da edifi-cação.
Tendo em conta que cumpro a area permeavel minima, a area total de implantação e a area maxima de anexos, posso entao pensar em construir um anexo na lateral da casa que vá da mesma até ao muro, não havendo vão ? Tal anexo, não ultrapassando os 10m2 é considerada de escassa relevancia urbanística ?