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  1.  # 1

    Boa noite

    Estou a pensar comprar um abrigo de jardim em madeira para encostar à moradia (na parte lateral, vai ser visível da rua).
    É uma moradia nova na camara do Seixal.
    Posso ter problemas de licenciamento/fiscalização ?

    https://timbela.com/pt/produtos/galpao-de-madeira-m341m341g-con-pavimento-201-x-493-cm-10-m2/

    Desculpem poder estar a repetir tópicos, mas li alguns mais antigos em que escrevem sobre o licenciamento necessário, e li tb alguns mais recentes onde nada falam de licenciamento.

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Só tem 10m2, pode montar isso sem tema. É a chamada obra de escassa relevância urbanística, se tivesse 25m2 ou mais a história seria diferente...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge72
  3.  # 3

    por acaso até nem é sem tema
    isso de ser obra de escassa relevancia urbanistica ( <= a 10m2) não implica que não se tenha de cumprir com as regras urbanisticas, ou seja afastamentos, poligono de implantação, etc...e ainda se por exemplo a capacidade de construção do lote já estiver no maximo esses 10 m2 já não são possiveis.
    é claro que por cá em muitos casos se faz tábua raza disto, tambem depende da região e do impato que a coisa tem no conjunto do edificado.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio, Jorge72
  4.  # 4

    Obrigado pela informação.

    Em relacao ao indice de construccao, no PDM da UOPG da morada esta 0.5
    Fiz as contas e acrescentando os 10m2 ainda me deixa abaixo dos 0.5

    Em relacao ao afastamento, efectivamente o abrigo ficará a menos de 3m do lote continuo ... mas a garagem tb o está (esta colada ao lote continuo) Isto dos 3m engloba a garagem ?
    Pelo que entendo das areas da planta, a garagem é considerada anexo; não o é tb o abrigo e portanto dispensando os 3m metros de afastamento ?

    Obrigado.
  5.  # 5

    pode ser e pode não ser
    uma garagem/anexo é frequentemente considerado até em loteamentos uma construção junto á extrema geralmente na parte traseira do lote, já o seu "anexo" é algo que nem está encostado á extrema nem está a 3 m e tem vãos, portanto só por ai entra em choque com o rgeu, mas isto é algo que varia muito de feudo para feudo.
    sugiro que antes de gastar €s pergunte na camara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge72
  6.  # 6

    Colocado por: marco1


    Obrigado pela informação Marco.

    No PDM da camara está :
    Nos logradouros de prédios ocupados com moradias, deve ser garantida uma área permeável mínima de 25 %, sendo admissível a construção de edifícios anexos, alinhados, no limite, pela construção principal e localizados junto às estremas tardoz ou lateral do lote ou parcela, com o máximo de 34 m 2 de área de construção e de 3 metros de altura máxima da edifi-cação.

    Tendo em conta que cumpro a area permeavel minima, a area total de implantação e a area maxima de anexos, posso entao pensar em construir um anexo na lateral da casa que vá da mesma até ao muro, não havendo vão ?
    Tal anexo, não ultrapassando os 10m2 é considerada de escassa relevancia urbanística ?

    Obrigado.
 
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