Tenho uma casa devoluta no centro do Porto que está neste momento invadida por toxicodependentes. Já emparedei janelas e coloquei correntes com cadeados nas portas exteriores mas arranjam sempre maneira de tornar a entrar.
Neste momento a minha ideia seria colocar ou arame farpado ou vidro partido com cimento no topo de um muro de mais de 2 metros por onde têm entrado ultimamente de modo a ter acesso.
Já me disseram que isso é ilegal mas ao pesquisar na net vi que existe uma tal lei dos anos 70 que autoriza essas soluções desde que o muro tenha uma determinada altura.
Alguém me pode confirmar se é mesmo assim e se possível indicar-me a legislação em questão ?
Já tenho a informação, que deixo aqui caso seja útil a mais alguém :
Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961
"Não será permitido o emprego de arame farpado em vedações a altura inferior a 2 m acima do nível da berma, nem a colocação de fragmentos de vidro nos coroamentos dos muros de vedação."