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  1.  # 1

    boa noite a todos e votos de bom ano.

    Não vou aprofundar o contexto do que me traz a este post, mas venho pedir informações de como me mexer.

    1. No caso de uso indevido de fundos, sem conhecimento de alguns condóminos (falo de um condominio interno, sem acesso a agencia), para arranjo de uma parede de uma fracção, sem que tenha sido apresentado orçamentos, feita uma reuniao extraordianria para discutir o tema ou registado em acta, encontra se o administrador em infracção, tal como os demais condóminos que compactuaram com esta situação? Saindo o valor dos fundos do condominio para a obra e com a mesma concluida, não nos foi apresentado nada (factura, orçamento). Como podemos proceder nesta situação? Que decreto lei assiste os lesados neste tipo de situação?

    2. Na reuniao anual do condominio, ja neste ano de 2025, após a discussão do ponto acima não ter chegado a concesso nenhum, foi nos negado o acesso as actas e contas do prédio, de forma a saber qual a saude da mesma. Foi me dito igualmente, após insistente pedido de minha parte, que as actas não precisam de ser assinadas por todos, após a conclusao das reuniões, o que faz com que tudo o que se fale nunca fique registado e fique no bate boca.

    Basicamente vivo num condominio que trabalha sobre o seu sistema e ao qual eu e mais um ou dois tentamos mudar, mas somos a minoria. Onde podemo-nos apoiar legalmente para fazer valer os nossos direitos?

    Cumprimentos
    NP
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    • 11 janeiro 2025

     # 2

    Colocado por: nmsp1982
    Onde podemo-nos apoiar legalmente para fazer valer os nossos direitos?


    Regime Juridico da Propriedade Horizontal (Código civil)

    Pelas irregularidades do administrador podem recorrer aos Julgados de Paz.
  2.  # 3

    Colocado por: nmsp1982Onde podemo-nos apoiar legalmente para fazer valer os nossos direitos?


    Julgados de paz, se os houver onde mora.

    Num advogado e nos tribunais.
  3.  # 4

    Colocado por: nmsp1982para arranjo de uma parede de uma fracção, sem que tenha sido apresentado orçamentos,


    Há seguro?
    Foi chamada a seguradora para fazer peritagem?

    O dano nessa parede era devido a alguma tubagem comum do prédio?
  4.  # 5

    Existe seguro individual de cada condómino. o prédio não tem seguro, pois foi algo que nunca foi aceite por todos sobretudo os mais antigos. A peritagem da lesada não encontro a origem do problema remetendo para o condominio a resolução do problema. O mesmo foi «resolvido», usufruindo dos tais fundos sem consenso de todos. Só no final de 2024 se veio a descobrir que o problema de infiltração provem do telhado, ou seja, gastou se o dinheiro e nada se resolveu, alias, a «lesada» já voltou se a queixar se do problema novamente.

    é uma situação que quiseram complicar, e que só por via judicial terá alguma resolução.
  5.  # 6

    Façam finca pé para a gestão passar para uma empresa.
    Pode-se passar a pagar mais mas ao menos a gestão passa a ser profissional.

    É uma coisa que não se deve fazer, mas...: digam que não pagam mais nada se a administração não passar para uma empresa.
    Se não se mexem para mostrar as contas, vão-se mexer para os colocar em tribunal e exercer penhoras?
  6.  # 7

    Pois mas infelizmente as empresas de gestão também deixam muito a desejar. Não faltam tópicos por aqui com reclamações. Este é o mais recente
    https://forumdacasa.com/discussion/100771/extractos-da-conta-bancaria/#Item_4
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 8

    É escolher-se uma que faça uma gestão aceitável e clara, através da sondagem de testemunhos de moradores em prédios vizinho sobre o assunto.
    Já será um bom indicador.
    • size
    • 11 janeiro 2025

     # 9

    Colocado por: nmsp1982Existe seguro individual de cada condómino. o prédio não tem seguro, pois foi algo que nunca foi aceite por todos sobretudo os mais antigos. A peritagem da lesada não encontro a origem do problema remetendo para o condominio a resolução do problema. O mesmo foi «resolvido», usufruindo dos tais fundos sem consenso de todos. Só no final de 2024 se veio a descobrir que o problema de infiltração provem do telhado, ou seja, gastou se o dinheiro e nada se resolveu, alias, a «lesada» já voltou se a queixar se do problema novamente.

    é uma situação que quiseram complicar, e que só por via judicial terá alguma resolução.


    Se houve infiltrações do telhado que, supostamente, provocavam infiltrações em determinada habitação, causando danos, os fundos não terão sido indevidamente utilizados na tentativa de reparação da parede da fracção. Tratou-se de reparação inadiável e urgente, artigo 1427º.

    Se continua a existir infiltração, já é outra coisa. Há que apurar porque não ficou bem reparada.

    ----
    Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)

    1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
    2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
  8.  # 10

    Colocado por: size

    Se houve infiltrações do telhado que, supostamente, provocavam infiltrações em determinada habitação, causando danos, os fundos não terão sido indevidamente utilizados na tentativa de reparação da parede da fracção. Tratou-se de reparação inadiável e urgente, artigo 1427º.

    Se continua a existir infiltração, já é outra coisa. Há que apurar porque não ficou bem reparada.

    ----
    Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)

    1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
    2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.



    Mesmo que isso implique não ser apresentado orçamentos para discussão?? Eu pessoalmente cheuei a ir a casa em questão e sim estava lá um problema, mas não devia ser tratado de forma ocultada dos demais. Estranhamente é uma lei que leva entao a falta de transparencia. é que se acontece se comigo, pedia com urgencia uma reuniao de condominios e apresentava orçamentos....não fazias as coisas pela «calada». Simplesmente o trabalho não ficou bem feito pois o problema está no telhado e não ali.....mas pronto desse assunto já nao se pode fazer nada pois o dinheiro já foi.
  9.  # 11

    E em relação as actas no final das reuniões? Tambem não devem ser assinadas por todos como presença e conhecimento de todos os assuntos que foram tratados? é que até nisso o administrador cessante e o actual (ao qual bati o pé que nao o fosse, mas sou minoria) disse que não é necessario assinar, ou seja, posso perfeitamente no futuro alegar que nada foi tratado pois não ha la assinaturas de ninguem a nao ser dos administradores.....

    Desculpem vir pra aqui desabafar o assunto. Nunca quis complicar nada na vida, mas estas coisas fazem me confusão....e acreditem que tambem me sinto culpado por nao ter tomado já alguma posiçao, mas sinto me «sozinho» no charco, ao ponto de me chamarem de mesquinho....
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    • 12 janeiro 2025

     # 12

    Colocado por: nmsp1982


    Mesmo que isso implique não ser apresentado orçamentos para discussão??


    Depende.
    Vamos supor que junto à sua fração rebenta um cano de esgoto do prédio, a provocar infiltrações e danos na sua casa, seria aceitável a demora de pelo menos 10 dias na convocação de uma assembleia de condóminos, obtenção de 3 orçamentos e o agendamento da obra com o empreiteiro ?
    Obras deste género, inadiáveis e urgentes, são para se efetuarem de imediato.

    Quanto as às atas, não se torna necessário que sejam assinadas por TODOS os condóminos, mas sim, pela maioria. Sem nenhuma assinatura é que não pode acontecer.
 
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