Colocado por: nmsp1982
Onde podemo-nos apoiar legalmente para fazer valer os nossos direitos?
Colocado por: nmsp1982Onde podemo-nos apoiar legalmente para fazer valer os nossos direitos?
Colocado por: nmsp1982para arranjo de uma parede de uma fracção, sem que tenha sido apresentado orçamentos,
Colocado por: nmsp1982Existe seguro individual de cada condómino. o prédio não tem seguro, pois foi algo que nunca foi aceite por todos sobretudo os mais antigos. A peritagem da lesada não encontro a origem do problema remetendo para o condominio a resolução do problema. O mesmo foi «resolvido», usufruindo dos tais fundos sem consenso de todos. Só no final de 2024 se veio a descobrir que o problema de infiltração provem do telhado, ou seja, gastou se o dinheiro e nada se resolveu, alias, a «lesada» já voltou se a queixar se do problema novamente.
é uma situação que quiseram complicar, e que só por via judicial terá alguma resolução.
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Se houve infiltrações do telhado que, supostamente, provocavam infiltrações em determinada habitação, causando danos, os fundos não terão sido indevidamente utilizados na tentativa de reparação da parede da fracção. Tratou-se de reparação inadiável e urgente, artigo 1427º.
Se continua a existir infiltração, já é outra coisa. Há que apurar porque não ficou bem reparada.
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Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)
1. As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
2. São indispensáveis e urgentes as reparações necessárias à eliminação, num curto prazo, de vícios ou patologias existentes nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou conjunto de edifícios, ou em bens, ou colocar em risco a segurança das pessoas.
Colocado por: nmsp1982
Mesmo que isso implique não ser apresentado orçamentos para discussão??