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    • Mfd
    • 11 janeiro 2025

     # 1

    Boa tarde,

    Adquiri um apartamento em julho de 2021 e desde esse momento que tentei falar com a administradora do condomínio. Percebi que era uma ex inquilina do prédio que já tinha saído há 3 anos e nunca deixou de ser administradora, nunca prestou as contas e já não havia reuniões de condomínio pelo menos desde 2016.
    A conversa era sempre a mesma, viria no próximo mês tratar, depois tinha muitas contas para fazer e por isso tinha de acertar tudo antes de marcar reunião. Com isto passaram-se 3 anos e ainda nada foi feito.

    A minha questão é a seguinte:
    A administradora diz que paga desde há muitos anos as despesas de água e luz do prédio da sua conta e tem e quer ser ressarcida desse valor. Não vive lá há anos e continua a pagar mensalmente as despesas porque não marca a reunião para passagem da gestão.
    Na verdade foi a administradora que teve esta decisão não constando em nenhuma ata que os condóminos aceitavam que as despesas passassem a ser pagas por ela pessoalmente. Assim sendo somos obrigados a pagar alguma coisa das despesas que ela apresente?

    Obrigada,
  1.  # 2

    Consegue saber em nome de quem são passadas as faturas da água e da luz?

    O condomínio possui o NIPC (Nº Identificação de Pessoa Coletiva) ? Se o condomínio nunca tiver solicitado o NIPC os contratos desses serviços deverão estar em nome, muito provavelmente, da "administradora" e que será quem os paga indevidamente. E deverá ser ressarcida por isso.
    • Mfd
    • 11 janeiro 2025 editado

     # 3

    O condomínio tem NIPC sim e as faturas estão em nome do condomínio e eram pagas pela conta do condomínio anteriormente, segundo os condóminos mais antigos. Isto deixou de ser pago pela conta do condomínio e paga a administradora da conta pessoal porque lhe foi mais fácil segundo ela .. mas nunca questionou ninguém se não haveria problema em fazê-lo ..
  2.  # 4

    Ela não está a pagar as despesas do Condomínio do bolso dela!!
    Ela está a pagar as despesas do Condomínio, com uma conta que ela abriu em nome individual e para onde as Quotas dos Condóminos estão a ser a ser transferidas.
    Infelizmente, muitos Administradores fazem este procedimento, que é ilegal por lei.
    Se realmente isso for verdade, você deve denunciar a situação ao MP.
    Isto acontece pq muitos dos Administradores verificam falta de coesão e desinteresse dos Condóminos pelos assuntos do Condomínio e eles aproveitam-se.
    E quando os Condóminos derem conta, já é tarde pq eles asseguram-se com o dinheiro dos Condóminos que entrou numa conta em nome da Administração ou pessoal.
    O problema disto acontecer, para além de outros, é a falta de coesão e interesse dos Condóminos nos assuntos do Condomínio.
    As Administrações, principalmente externas, andam à margem da lei.
    Isto é: Não existe leis musculadas de forma a punir os Administradores em tribunais.
    Eu sou a favor que é preciso urgentemente, mudar e criar leis de forma a Legalizar, fiscalizar e condenar os Administradores e não só os Condomínios.
    É preciso aplicar moldura penal aos Administradores que agem de má fé perante um Condómino ou Condomínio.
    Só assim, é possível afastar as pessoas má intencionadas que querem Administrar.
    Caso contrário, vai ser sempre um problema viver em PH.
    Como eu costumo dizer: As pessoas não compram apartamentos, mas sim problemas.
    Mas aqui também interessa ao sistema a falta de leis musculadas, porque assim, chegam aos tribunais chuva de processos relacionados com os Condomínios e que por sua vez dá muito dinheiro a ganhar aos tribunais e aos Advogados.
    Por isso é que considero, que viver em Condomínios uma autêntica fraude é um negócio da China para o sistema e Administrações.
  3.  # 5

    Colocado por: Condómino_02procedimento, que é ilegal por lei

    Qual a lei onde para afirmar que é ilegal?
  4.  # 6

    É mais fácil fazer os pagamentos para ela a partir da própria conta pessoal como é óbvio pois não precisa de duas autorizações sempre que é preciso.
    Agora não sei é como ela durante tanto tempo tem fundo de maneio.
    Os pagamentos de quotas são depositados na conta dela directamente?
    Para que quer ela esse encargo?Passe a bola!
    Quem faz a limpeza?
    Ela aparece quando há problemas, por exemplo avarias e sinistros devido a infiltrações?
  5.  # 7

    Colocado por: nielsky
    Qual a lei onde para afirmar que é ilegal?

    Deve pesquisar ou então pedir um aconselhamento jurídico.
    Neste dois métodos vais encontrar a resposta.
  6.  # 8

    Colocado por: PalhavaÉ mais fácil fazer os pagamentos para ela a partir da própria conta pessoal como é óbvio pois não precisa de duas autorizações sempre que é preciso.
    Agora não sei é como ela durante tanto tempo tem fundo de maneio.
    Os pagamentos de quotas são depositados na conta dela directamente?
    Para que quer ela esse encargo?Passe a bola!
    Quem faz a limpeza?
    Ela aparece quando há problemas, por exemplo avarias e sinistros devido a infiltrações?

    ...fazer o pagamento através da conta pessoal é mais fácil? Ó migo, esse método é ilegal! A conta tem que estar em nome do Condomínio!
    Caso fosse legal, não faltava Administradores apoderarem-se das quotas dos Condóminos e os Condomínios a livrarem-se de execuções dos credores e Condóminos...
    Agora, neste caso mencionado por este usuário.
    De certeza que a Administradora, tem a conta em nome dela, na qual recebe as quotas.
    Contudo, só precisa de ter a certeza de tal ilegalidade e denunciar o caso ao MP e a sujeita come por tabela.
  7.  # 9

    É ilegal desde que seja feito à revelia.
    Se assim a assembleia assentir, nada está errado.
  8.  # 10

    Colocado por: PalhavaÉ ilegal desde que seja feito à revelia.
    Se assim a assembleia assentir, nada está errado.

    E acha que a permilagem total da PH iria estar de acordo??
    Sim, teria que ser aprovado por total unanimidade dos Condóminos.
    Só quem fosse burro é que iria votar a favor.
  9.  # 11

    Colocado por: Condómino_02Só quem fosse burro é que iria votar a favor.

    Pior do que isso é os condóminos não se importarem.
    Faltam às reuniões e não reivindicam nada.

    Daí este condomínio em concreto estar como está.

    Podem fazer uma reunião à revelia para destituição da Administração vigente.
    Está na lei essa possibilidade.
  10.  # 12

    Colocado por: Palhava
    Pior do que isso é os condóminos não se importarem.
    Faltam às reuniões e não reivindicam nada.

    Daí este condomínio em concreto estar como está.

    Podem fazer uma reunião à revelia para destituição da Administração vigente.
    Está na lei essa possibilidade.

    Mas isso foi o que já frisei anteriormente!
    As Administrações fazem o que fazem, por falta de cooperação, activismo e coesão dos condóminos uns pelos outros.
    A maioria dos condóminos está a pagar para ser roubada e ser mal servida, e mesmo assim desligam-se do caso e quando aparecem nas reuniões ordinárias ainda votam na permanência da atual Administração.
    Aquilo que chamo: Ser burro todos os dias que nem folga fazem.
    Quanto ao caso do usuário em questão.
    Ele próprio, pode convocar uma reunião, se for do interesse da maioria simples e evocar a destituição.
    Lavram uma acta, dirigem-se a morada da administradora e evocam a destituição pelos fundamentos a ter em conta...e pedem toda a documentação.
    Se ela se recusar, devem recorrer aos julgados de paz...
    • size
    • 12 janeiro 2025

     # 13

    Colocado por: MfdBoa tarde,

    Adquiri um apartamento em julho de 2021 e desde esse momento que tentei falar com a administradora do condomínio. Percebi que era uma ex inquilina do prédio que já tinha saído há 3 anos e nunca deixou de ser administradora, nunca prestou as contas e já não havia reuniões de condomínio pelo menos desde 2016.
    A conversa era sempre a mesma, viria no próximo mês tratar, depois tinha muitas contas para fazer e por isso tinha de acertar tudo antes de marcar reunião. Com isto passaram-se 3 anos e ainda nada foi feito.

    A minha questão é a seguinte:
    A administradora diz que paga desde há muitos anos as despesas de água e luz do prédio da sua conta e tem e quer ser ressarcida desse valor. Não vive lá há anos e continua a pagar mensalmente as despesas porque não marca a reunião para passagem da gestão.
    Na verdade foi a administradora que teve esta decisão não constando em nenhuma ata que os condóminos aceitavam que as despesas passassem a ser pagas por ela pessoalmente. Assim sendo somos obrigados a pagar alguma coisa das despesas que ela apresente?

    Obrigada,


    Paralelamente, como estão a pagar as quotas do condomínio ? Onde está esse dinheiro ?
  11.  # 14

    Vão abrir uma conta de Condomínio num Banco e vejam a complicação que é, e quanto custa. E depois para pagar despesas de poucos euros em limpezas e lâmpadas vou pagar com cheques? Muitos Bancos não fornecem cartões MB a essas contas. Em prédios pequenos sem elevadores e proprietários idosos a coisa fica complicada. Por isso muitos optam por não usar contas bancárias mas apenas movimentos de caixa. O que não significa ter notas numa caixinha.
  12.  # 15

    Colocado por: Condómino_02Deve pesquisar ou então pedir um aconselhamento jurídico.
    Neste dois métodos vais encontrar a resposta.

    Você não sabe para si e vem inflamar tópicos alheios.
    Quando se diz que algo é ilegal deve indicar qual o artigo da lei que não está a ser respeitada.
    Concordam com este comentário: size, desofiapedro
    • Iko
    • 12 janeiro 2025 editado

     # 16

    Porque raio não abrem uma conta Revolut / Wise / N26…. Gratuitas, cartões grátis, limites fáceis de colocar nas despesas, subcontas para o fundo de reserva, etc…

    Parece que continuamos a viver no século passado.
  13.  # 17

    Colocado por: Ikoconta Revolut / Wise / N26…. Gratuitas


    E essas dá para abrir com NIPC de condomínio?
  14.  # 18

    Colocado por: IkoPorque raio não abrem uma conta Revolut / Wise / N26…. Gratuitas, cartões grátis, limites fáceis de colocar nas despesas, subcontas para o fundo de reserva, etc…

    Parece que continuamos a viver no século passado.


    Se fosse assim tão seguro e fácil, muitos Condóminos que estão ligados às novas tecnologias, já tinham sugerido as Administrações abrir contas nas Fintechs.
    E como as pessoas que estão ligadas às novas tecnologias, sabem que as Fintechs não oferecem segurança e limitam de certa forma os usuários nas ferramentas de acesso, não as sugerem. Sim, pq nem toda a gente sabe usar ferramentas digitais, nem todos os condóminos têm gadgets e acesso a uma rede.
    É preciso pensar um pouco...
  15.  # 19

    Colocado por: Condómino_02

    Se fosse assim tão seguro e fácil, muitos Condóminos que estão ligados às novas tecnologias, já tinham sugerido as Administrações abrir contas nas Fintechs.
    E como as pessoas que estão ligadas às novas tecnologias, sabem que as Fintechs não oferecem segurança e limitam de certa forma os usuários nas ferramentas de acesso, não as sugerem. Sim, pq nem toda a gente sabe usar ferramentas digitais, nem todos os condóminos têm gadgets e acesso a uma rede.
    É preciso pensar um pouco...
  16.  # 20

    Colocado por: Condómino_02

    Se fosse assim tão seguro e fácil, muitos Condóminos que estão ligados às novas tecnologias, já tinham sugerido às Administrações abrir contas nas Fintechs.
    E como as pessoas que estão ligadas às novas tecnologias, sabem que as Fintechs não oferecem segurança e limitam de certa forma os usuários nas ferramentas de acesso, não as sugerem. Sim, pq nem toda a gente sabe usar ferramentas digitais, nem todos os condóminos têm gadgets e acesso a uma rede.
    É preciso pensar um pouco...
 
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