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    • Diro
    • 15 março 2010

     # 1

    Olá!
    Tenho uma moradia uni-familiar, mas por questões de espaço resolvi ampliar um pouco o andar de baixo para servir de garagem.
    Para tal, pedi a licença na Câmara Municipal e depois de alguns meses de espera disseram-me que tinha que entregar os seguintes documentos:
    - Desafectação de parcela de terreno, inserida na Ran. - Quando o que pretendo fazer é anexo à casa.
    - Ficha de Segurança contra incêndios. - Mesmo sendo um aumento é necessário?

    Por estes motivos, continuo impedida de fazer as ditas obras.

    Alguém me sabe dizer se isto é mesmo necessário?
    É que com tanta burocracia, um dia destes preciso de licença para plantar flores no jardim.....!!!!!
  1.  # 2


    É que com tanta burocracia, um dia destes preciso de licença para plantar flores no jardim.....!!!!!


    Não, o RJUE (Lei 60/07) diz que os melhoramentos no exterior estão isentos de licenciamento
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 3

    Colocado por: Diro- Desafectação de parcela de terreno, inserida na Ran. - Quando o que pretendo fazer é anexo à casa.

    Um terreno, apesar de ser um terreno pode ter diversas classificações.
    Ou seja, pode ter um terreno de 1000m2 e em 100m2 pode construir porque é urbano e em 900m2 não porque é RAN. Será esse o caso?
    • yuri
    • 18 março 2010

     # 4

    Alguém me sabe dizer se isto é mesmo necessário?


    O Decreto-Lei 220/2008 no artigo 17º diz que os procedimentos administrativos respeitantes a operações urbanisticas devem ser instruídos com uma ficha de segurança no caso de edificios da 1ª categoria de risco, que é de certeza o deu caso.

    Na minha opinião é mesmo necessário.
 
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