Colocado por: aspiranteque na lei do arrendamento é de 1 mês para o inclino e de 3 meses para o arrendatário poderem denunciar o contrato
Artigo 1098.o
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
Colocado por: aspiranteJá agora FD, caso o que tenha ficado no contrato que assinei sejam os prazos que referi... sabe-me dizer o que prevalece ??? E obrigado pelo alerta.
Colocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.
Colocado por: PBarataColocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.
Já agora queria mesmo dizer inquilino e arrendatário?
Salvo raras excepções são o mesmo....
Colocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.
Já agora FD, caso o que tenha ficado no contrato que assinei sejam os prazos que referi... sabe-me dizer o que prevalece ??? E obrigado pelo alerta.