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    • biju
    • 15 março 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde!

    A minha duvida é a seguinte: não tenho contrato de arrendamento e estou para mudar de casa, no entanto a minha senhoria exige que lhe avise 2 meses antes. É necessário avisar-lhe 2meses antes mesmo sem ter contrato? Estou a perguntar porque sinceramente não tenho conhecimento da lei.

    Muito Obrigada pela vossa colaboração!
  1.  # 2

    Porque diz que não tem contrato?

    Um contrato verbal também é um contrato e tem validade legal.

    Não recebe recibos de pagamento da renda?
    Como paga a renda?
  2.  # 3

    Se o arrendamento é feito de boca, como é que o senhorio pode exigir algo?
    Qualquer contrato tem de ser "assinado" por ambas as partes, e para isso ambas terão de estar de acordo... se o senhorio quer ter os dois meses de aviso prévio (que na lei do arrendamento é de 1 mês para o inclino e de 3 meses para o arrendatário poderem denunciar o contrato) que façam um contrato em que isso fique escrito.

    Sendo só de boca, só o pode fazer se você disser que aceita... ou seja, é na base do pedido e da amizade, pois estou em crer que não existe lei que refira isso...

    Pouco percebo disto, mas como senhorio (Tenho contrato com os meus arrendatários e passo recibos) é a minha maneira de ver.
    • biju
    • 16 março 2010

     # 4

    Já confrontei o meu senhorio com a situaçao e o que me disseram é que realmente eu tenho razao, mas que por uma questao de boa educaçao devia avisar. E basicamente foi isso, pois da mesma maneira que nao me vai dizer que tenho de sair da casa no dia seguinte, o mesmo por educaçao deve-se aplicar a mim.

    Muito obrigado!
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 5

    Colocado por: aspiranteque na lei do arrendamento é de 1 mês para o inclino e de 3 meses para o arrendatário poderem denunciar o contrato

    Olhe que esses prazos estão incorrectos.

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
  3.  # 6

    Ora ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.

    Já agora FD, caso o que tenha ficado no contrato que assinei sejam os prazos que referi... sabe-me dizer o que prevalece ??? E obrigado pelo alerta.
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 7

    Colocado por: aspiranteJá agora FD, caso o que tenha ficado no contrato que assinei sejam os prazos que referi... sabe-me dizer o que prevalece ??? E obrigado pelo alerta.

    Quando a lei prevê excepções costuma começar por "salvo estipulação/convenção em contrário"... neste caso, nada vejo na lei que permita excepções pelo que, qualquer contrato que vá contra o estipulado pela lei não tem validade, pelo menos nessa parte contra legem (contra a lei).
    Por isso, nos seus contratos, mesmo que tenham outros prazos, os que se aplicam são aqueles constantes na lei.

    E atenção que, como senhorio, não pode, regra geral, denunciar um arrendamento. As excepções são poucas e de difícil execução (habitação própria, por exemplo) e só se aplicam em contratos de prazo indeterminado.
    O seu prazo para não querer a renovação (e apenas a renovação) do contrato é 1 ano.
  4.  # 8

    Colocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.



    Já agora queria mesmo dizer inquilino e arrendatário?
    Salvo raras excepções são o mesmo....
  5.  # 9

    Muito obrigado pelo esclarecimento... logo irei ver como está o contrato...
  6.  # 10

    Colocado por: PBarata
    Colocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.



    Já agora queria mesmo dizer inquilino e arrendatário?
    Salvo raras excepções são o mesmo....


    Erro meu... é claro que quer dizer o mesmo (arrendatário vs proprietário) (inclino vs senhorio) algo assim, é que dá publicar sem reler...
  7.  # 11

    Colocado por: aspiranteOra ai está uma coisa que tenho então de ver no contrato que fiz... pois tenho a certeza que está 1 mês e 3 meses... (feito pela imobiliária) Acho que já fui 'mamado' pois os meus anteriores inclinos só me avisaram mesmo com 1 mês de antecedência... tenho de ir ver o que ficou escrito.

    Já agora FD, caso o que tenha ficado no contrato que assinei sejam os prazos que referi... sabe-me dizer o que prevalece ??? E obrigado pelo alerta.


    O que está na lei prevalece... Os prazos do seu contrato são inválidos e não são vinculativos visto serem inferiores ao estipulados legalmente.
 
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