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  1.  # 41

    Colocado por: jorgealvesA empresa não fez o serviço que apresenta nas fotos????
    As mesmas sendo exclusivamente exterior não configuram invasão de privacidade.

    Qual é verdadeiramente o problema?

    Tempo livre a mais ou somente má fé?
    Concordam com este comentário:eu,Moradiacoimbra


    O exterior refere-se ao interior do lodragouro/jardim. Não visível da via pública.
  2.  # 42

    Colocado por: SolivaMas tirar fotografia a curta distância de uma pessoa para fins comerciais sem autorização ou aparecer em fotografias em espaço público é uma coisa … uma empresa mostrar um portfólio de casas construídas por si é outra.
    Especialmente se a imagem não tem motivos pessoais ou identificativos.

    Toda esta situação é claramente vulgar no extremo ao que chegou de ate ser sugerido 30k de indemnização.
    Honestamente acho que é má fé , tentativa de aproveitamento e uma tendência falaciosa e de linguagem vulgar aquando a descrição do ( a seu ver ) suposto infractor.

    Espero que avance para tribunal … nada como gastar dinheiro.
    Qualquer estudante do primeiro ano conseguia defender a causa apresentando imagens do Google earth de vários ângulos.
    Concordam com este comentário:Alto_moinhos_1978


    Tem de começar a ler melhor os factos antes de lhe aplicar o Direito...
    Conselho de alguém com algumas décadas de experiência...
  3.  # 43

    Beira Interior Power,

    Vejo que compreendeu perfeitamente a situação que expus....
    Agradeço as suas intervenções!!
  4.  # 44

    Colocado por: NTORIONNão estamos nos estados unidos.

    Vai gastar mais só para instaurar o processo, do que QQ possível indemnização que vai receber. Mas se não é o dinheiro que o move e tem tempo, força.

    Nota. Tenho até dúvidas que chegue a julgamento.


    Por muitos pensarem assim é que alguns se vão safando... então no que toca a seguradoras, bancos, empresas de prestação de serviços ou transporte e empreiteiros é "pau para toda a obra"
  5.  # 45

    Colocado por: André_LobãoBeira Interior Power,

    Vejo que compreendeu perfeitamente a situação que expus....
    Agradeço as suas intervenções!!


    Quem não percebeu é porque não leu com atenção os seus comentários, simplesmente ignora a protecção dos direitos pessoais ou patrimoniais ou ainda porque faz igual e ainda não apanhou com "uma talhada" para aprender a não o fazer...
  6.  # 46

    Colocado por: IkoTerá mais razão o arquitecto para se quietar que o dono. 30k de indemnização, não me acredito sem se conseguir provar que o user ficou prejudicado de alguma forma, de forma séria.


    Violação de direito pessoal é o caso típico do dano não ter de ser demonstrado. Basta a causalidade na acção violadora do direito.
  7.  # 47

    Colocado por: Palhava

    As pessoas é que são culpadas, são elas que se expõem às câmaras.
    Hahahahaha

    https://www.thesun.co.uk/tech/15836818/embarrassing-google-maps-moments-sex-poo-public/


    Mais uma vez... um problema dos outros. Não do user em causa
  8.  # 48

    Caro Beira Interior Power,

    Pelo seu estremoso discurso, calculo que a sua área de intervenção profissional esteja diretamente relacionada ao direito.
    Se assim for, poderemos certamente entender-nos!!
  9.  # 49

    São a mesma pessoa.
    Ou marido e mulher?
  10.  # 50

    Colocado por: Beira Interior Power"a obra ficou tão bem que gostaria de tirar umas fotos e colocar no meu site/redes sociais, sem identificar o local ou o Sr. Importa-se?"
    fica bem ao profissional, mas não é necessário ..
  11.  # 51

    Colocado por: André_LobãoAgradeço as suas intervenções!!
    só porque concorda consigo não quer dizer que tenha a razão toda

    quanto muito devia pedir autorização ao autor da obra.
  12.  # 52

    As regras de cortesia e boa convivência já vêm de longe...
      Screenshot_2025-01-20-16-21-07-75_99c04817c0de5652397fc8b56c3b3817.jpg
  13.  # 53

    Colocado por: André_LobãoPelo seu estremoso discurso


    Colocado por: André_LobãoVejo que compreendeu perfeitamente a situação que expus....
    Agradeço as suas intervenções!!


    Já falou com a referida empresa de construção?

    Vai dar entrada de processo em tribunal sem falar antes?

    Não é aqui no fórum que vai resolver o assunto.
    Este plebiscito não tem validade.
  14.  # 54

    Colocado por: Beira Interior Power

    O problema é exactamente esse. Não é o seu trabalho. É o trabalho de outrem porque pagou por isso. A partir desse momento, passou a ser do dono da obra, logo, se quiser aproveitar isso para sua publicidade deve/tem de pedir a devida autorização.
    Diga-se que, de bom tom e educação, sempre deveria ter pedido: "a obra ficou tão bem que gostaria de tirar umas fotos e colocar no meu site/redes sociais, sem identificar o local ou o Sr. Importa-se?"
    Assim se comporta quem tem boa educação e sabe que aquilo não é dele mas sim de quem lhe pagou.


    Porque é que diz que é um problema à boca cheia? Não tem a experiência? Tem acesso aos contratos celebrados? Garante que as empresas envolvidas não tem clausulas que já contemplam a utilização do trabalho desenvolvido para fins publicitários/mera divulgação de portefólios nos meios próprios?

    A boa educação e o saber estar, vai de parte a parte. Eu normalmente procuro saber a história toda antes de afirmar ou defender uma das partes... E claramente alguém que anda aqui a dizer pançudos, avc, e não sei que de carros, é alguém que se devia ouvir com um grão de sal.... Mas isto sou eu, que não tenho experiência em coisa nenhuma.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  15.  # 55

    Colocado por: André_LobãoCaro Beira Interior Power,

    Pelo seu estremoso discurso, calculo que a sua área de intervenção profissional esteja diretamente relacionada ao direito.
    Se assim for, poderemos certamente entender-nos!!

    Sim, está perfeitamente dentro da minha área profissional. Contudo, o nível de valores que praticamos está muito fora deste tipo de assuntos.
  16.  # 56

    Colocado por: antonylemosfica bem ao profissional, mas não é necessário ..


    É uma opinião. Haverá outras, mais sustentadas, por certo.
    Não compete a nenhum dos presentes decidir. O que vale é que, a quem compete decidir, nãonse fundamenta em opiniões (pelo menos, não o deve fazer)
  17.  # 57

    Colocado por: Beira Interior PowerNão competesão a nenhum dos presentes decidir
    o certo é que vc mete carvão.. mas dar uma opinião fundamentada .. ainda não vi nada.. quais os artigos e leis que sustentam o que está a dizer?

    vc fala que o DO tem os direitos todos sobre a imagem da casa.. mas não tem.
  18.  # 58

    Colocado por: antonylemosvc fala que o DO tem os direitos todos sobre a imagem da casa.. mas não tem.


    Quando tinha a casa em remodelação uma vez entrei estava a vizinha de cima com os pedreiros a dar-lhes rebuçados...
    Enfim.
    Sou eu que tenho uma mente perversa?😈

    Normalmente é para cascar neles por causa do barulho...

    A minha casa cenário de situações escabrosas na minha ausência.
    Deve ter havido acção!
  19.  # 59

    Colocado por: angelicous

    Porque é que diz que é um problema à boca cheia? Não tem a experiência? Tem acesso aos contratos celebrados? Garante que as empresas envolvidas não tem clausulas que já contemplam a utilização do trabalho desenvolvido para fins publicitários/mera divulgação de portefólios nos meios próprios?


    Boas questões. A primeira, presumo que não haja qualquer tipo de autorização. Aliás, o próprio problema apresentado pressupõe que esaa autorização não existe, para mais, porque não foi sequer solicitada.

    A segunda questão é ainda mais interessante. Vejamos, por exemplo, se o contrato de empreitada não foi verbal e se, por acaso, o contrato tipo apresentado pelo empreiteiro, dispunha o direito contratual de fotografar e publicitar os trabalhos por si executados. Bem, haverá que, nestes poucos elementos, enquadrar em duas situações específicas:
    a) quanto ao direito a abdicar do seu próprio direito (seria uma espécie de renúncia antecipada ou autorização prévia), o mesmo, pornser disponível pelo seu titular, era possível, logo, a atitude do empreiteiro seria perfeitamente válida. Sempren sem prejuízo da boa educação de avisar novamente o proprietário de que iria tirar as fotogrqfias e que as iria publicitar. Mas lá está, aqui seria apenas uma questão de educação e bom senso.
    b) tratando-se de um contrato tipo do empreiteiro, isto é, um contrato onde só são alteradas as especificidades de cada obra e de cada contraente, o mesmo deveria ser enquadrado no âmbito das cláusulas contratuais gerais e, desse modo, deveria ser considerada uma (entre outras provavelmente) sem eficácia ou validade entre as partes. Ou seja, mesmo constando de um contrato, essa cláusula poderia nã9 ter qualquer efeito.
  20.  # 60

    Colocado por: antonylemoso certo é que vc mete carvão.. mas dar uma opinião fundamentada .. ainda não vi nada.. quais os artigos e leis que sustentam o que está a dizer?

    vc fala que o DO tem os direitos todos sobre a imagem da casa.. mas não tem.


    Quanto à segunda parte, nunca me ouviu dizer que tinhas TODOS os direitos sobre a imagem da casa (embora sim, potencialmente tem). E nunca me ouvi dizer, porque isso não é uma questão que o user tenha levantado.

    Quanto à primeira, esse será o trabalho do advogado do user. Certamente não estaria à espera que viesse fazer hermenêutica jurídica para um fórum... o user fez uma questão. Já respondi. Quem quiser saber mais, pague.
 
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