Colocado por: Beira Interior PowerQuem quiser saber mais, pague.és um amor.. portanto não estás aqui a fazer mais do que meter carvão na fogueira porque participar com conteúdo útil zero.
Colocado por: Beira Interior PowerO user do tópico está esclarecido.
Colocado por: Beira Interior PowerO user do tópico está esclarecido. Ok, então fiz a minha função.
O resto... não interessa.
Aturar ressabiados e frustações alheias não está, de facto, nas minhas competências.
Colocado por: Beira Interior PowerFiquei a saber que o giogle earth tirava fotos do interior de um logradouro... novidade para mim 😅😅
Colocado por: Beira Interior PowerTem de começar a ler melhor os factos antes de lhe aplicar o Direito...
Conselho de alguém com algumas décadas de experiência...
Colocado por: Beira Interior PowerO user do tópico está esclarecido. Ok, então fiz a minha função.
Colocado por: Beira Interior PowerAturar ressabiados e frustações alheias não está, de facto, nas minhas competências.
Colocado por: Beira Interior PowerSim, está perfeitamente dentro da minha área profissional. Contudo, o nível de valores que praticamos está muito fora deste tipo de assuntos.
Colocado por: André_LobãoNão, não é a mesma pessoa. Ele deve ser advogado, eu sou médico.
Colocado por: HFSF
Eu hoje almocei pataniscas.
Colocado por: HFSFSe está realmente tão preocupado com a sua privacidade porque solicita à empresa a remoção imediata?
Colocado por: André_Lobão
Oi???
Colocado por: Soliva
Este acto derivado de puro senso comum deveria ter sido o primeiro e certamente seria o último passo … mas prefere-setentarganhar algum €€€
Colocado por: Beira Interior Power
Boas questões. A primeira, presumo que não haja qualquer tipo de autorização. Aliás, o próprio problema apresentado pressupõe que esaa autorização não existe, para mais, porque não foi sequer solicitada.
A segunda questão é ainda mais interessante. Vejamos, por exemplo, se o contrato de empreitada não foi verbal e se, por acaso, o contrato tipo apresentado pelo empreiteiro, dispunha o direito contratual de fotografar e publicitar os trabalhos por si executados. Bem, haverá que, nestes poucos elementos, enquadrar em duas situações específicas:
a) quanto ao direito a abdicar do seu próprio direito (seria uma espécie de renúncia antecipada ou autorização prévia), o mesmo, pornser disponível pelo seu titular, era possível, logo, a atitude do empreiteiro seria perfeitamente válida. Sempren sem prejuízo da boa educação de avisar novamente o proprietário de que iria tirar as fotogrqfias e que as iria publicitar. Mas lá está, aqui seria apenas uma questão de educação e bom senso.
b) tratando-se de um contrato tipo do empreiteiro, isto é, um contrato onde só são alteradas as especificidades de cada obra e de cada contraente, o mesmo deveria ser enquadrado no âmbito das cláusulas contratuais gerais e, desse modo, deveria ser considerada uma (entre outras provavelmente) sem eficácia ou validade entre as partes. Ou seja, mesmo constando de um contrato, essa cláusula poderia nã9 ter qualquer efeito.
Colocado por: André_LobãoEle deve ser advogadonão acredito que seja dado ter ignorado por completo os direitos do autor do projecto
Colocado por: André_LobãoPeço desculpa por ter iniciado a discussão.nao se preocupe com isso. foi divertido, mas se quer mesmo saber se tem algo a seu favor não será o power nao sei o que que lhe vai dar essa informação. apenas concordou consigo sem qq fundamentação da sua posição. de qq forma já falou com o arquitecto sobre o assunto visto estar a ser usada imagens da sua obra muito provávelmente sem qq informação sobre a sua autoria?
Colocado por: PickaxeNem ele nem ninguém ficou esclarecido,
Colocado por: Palhava
Que prepotência alguém achar que deu a resposta cabal.
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Custa-me acreditar que um médico tenha essa postura.
E vendo as outras discussões que iniciou também fico incrédulo.