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    • PRDZ
    • 18 janeiro 2025

     # 1

    Boa noite,

    possuiu um imóvel que faz parte de um grupo de imóveis dos anos 30, tendo certidão da câmara recente a indicar que é isento de licença de utilização. Tinha-me sido dito que um imóvel sem licença não poderia ser alugado legalmente, porém um dos vizinhos alugou recentemente o seu imóvel, que não só é idêntico ao meu como está na mesma situação de licença.

    Pelo que entendo, um imóvel sem licença que está sem licença por ser anterior a 1951 pode ser alugado ? Já está alugado há 2 meses e para já ninguém disse nada, e tem contrato de arrendamento (perguntei ao inclino um dia deste porque surgiu em conversa). A menos que o contrato tenha sido feito apenas por fazer e nunca tenha sido oficialmente declarado, significa então que poderia vir a alugar também a minha casa ?
  1.  # 2

    O termo técnico é "Arrendar".

    Tem que ir às Finanças com esse certificado da câmara ( que atesta que o imóvel é anterior a 1951) para alterarem.
    Julgo que é o Modelo 1 para preenchimento.

    E na conservatória como está o registo?
    Concordam com este comentário: fadadolar
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    • 18 janeiro 2025

     # 3

    Colocado por: PRDZ

    Pelo que entendo, um imóvel sem licença que está sem licença por ser anterior a 1951 pode ser alugado ?



    Claro que pode. Apenas tem que fazer constar no contrato que a construção do imóvel é anterior a 1951.
    Concordam com este comentário: PRDZ
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    • PRDZ
    • 18 janeiro 2025

     # 4

    Colocado por: PalhavaO termo técnico é "Arrendar".

    Tem que ir às Finanças com esse certificado da câmara ( que atesta que o imóvel é anterior a 1951) para alterarem.
    Julgo que é o Modelo 1 para preenchimento.

    E na conservatória como está o registo?


    No modelo 1 do imi indica: "Prédio Não licenciado em condições muito deficientes de habitação" e noutra área da caderneta apenas indica que é anterior a 1951. Na cartografia da camara de 1942 já aparece o imóvel, não tendo 100% de certeza em relação ao ano exato da casa.

    Teria que alterar o quê no modelo 1 do imi ?
    • PRDZ
    • 18 janeiro 2025

     # 5

    Colocado por: size


    Claro que pode. Apenas tem que fazer constar no contrato que a construção do imóvel é anterior a 1951.
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    Estas pessoas agradeceram este comentário:PRDZ



    Ok, já fiquei esclarecido então.
 
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