Colocado por: nc2010entretanto quando o confrontei com esta situação o proprietario respondeu-me que quando eu quisesse deixar o apartamento não haveria problema
Colocado por: Luis K. W.nc2010
Esclareça-me:
Porque é que esse 10º andar não é uma fracção autónoma?
É parte de outra fracção? É um prédio em compropriedade?
Artigo 1083.o
Fundamento da resolução
1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
Artigo 227.º
(Culpa na formação dos contratos)
1. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
Colocado por: nc2010tratando-se de um predio em propriedade total podemos dizer que existem fracções autonomas?O PRÉDIO pode estar em propriedade horizontal (dividido em fracções, cada uma com uma permilagem, e zonas comuns), OU estar em compropriedade.