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    • nc2010
    • 15 março 2010 editado

     # 1

    sou inquilino num apartamento em lisboa, há cerca de 1 ano e meio. tenho contrato de arrendamento conforme nrau. a decisão de arrendar casa seria acertada pois sou jovem e reuno as condições para formalizar uma a candidatura ao porta 65 (subsidio do estado). o problema surgiu quando tentei apresentar a minha candidatura ao porta 65, descobri que o imovel não tem numero de fracção autonoma - este facto impossibilita qualquer subsidio. desde o 1º contacto com o proprietario mencionei a intenção de concorrer ao subsidio e este garantiu-me que estava tudo em conformidade, inclusive colocou no contrato que o imovel tem numero de fracção autonoma.... entretanto quando o confrontei com esta situação o proprietario respondeu-me que quando eu quisesse deixar o apartamento não haveria problema. acontece que neste momento encontrei uma casa para a qual me quero mudar e o proprietario evoca a clausula do pre-aviso de 120 dias. uma vez que o proprietario prestou falsas declaracões (o que é comprovabel pelas finanças) e o imovel nao tem fracção automona mas é sim uma zona comum do predio, posso resisdir unilateralmente o contrato sem ter represalias? que posso fazer? tenho direito a devoluçao da caução já paga? agradeço a vossa ajuda
    •  
      FD
    • 16 março 2010 editado

     # 2

    Colocado por: nc2010entretanto quando o confrontei com esta situação o proprietario respondeu-me que quando eu quisesse deixar o apartamento não haveria problema

    Há provas ou testemunhas disto?

    Pode transcrever a parte do contrato que fala da Porta65?
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  1.  # 3

    há uma testemunha, a fiadora da casa.
    passo a transcrever as clausulas:

    1ª descricção da fracção: Os senhorios são donos e legitimos proprietarios de uma fracção que corresponde ao 10º andar, sita (.....)

    2ª objecto do contrato: Nessa qualidade, o primeiro outorgante dá de arrendamento ao Segundo outurgante a citada fracção autonoma, destinada exclusivamente, a sua habitação e de seus familiares ou acompanhantes....

    Que me recomenda fazer? obrigado
  2.  # 4

    nc2010
    Esclareça-me:
    Porque é que esse 10º andar não é uma fracção autónoma?

    É parte de outra fracção? É um prédio em compropriedade?
  3.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.nc2010
    Esclareça-me:
    Porque é que esse 10º andar não é uma fracção autónoma?

    É parte de outra fracção? É um prédio em compropriedade?


    Uma casa de porteira?
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  4.  # 6

    é a casa da porteira.. sendo considerada zona comun do predio....
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 7

    O incumprimento do contrato de arrendamento dá lugar à sua resolução.

    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Ora, se no contrato diz que o imóvel é uma fracção autónoma e depois se verifica que não é, sou da opinião que não há lugar à exigência de qualquer pré-aviso de saída.
    Há um incumprimento e a respectiva resolução com base nesse incumprimento, só.
    Diga isso mesmo ao senhorio e deixe-lhe claro que ele é que está em incumprimento e se alguém tem que ressarcir alguém é ele e não o nc2010.
    É especular mas, em tribunal, o caso como descreve, tem tudo para ser resolvido a seu favor.

    Se quiser pressionar o senhorio, dê-lhe a ler:

    Artigo 227.º
    (Culpa na formação dos contratos)
    1. Quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=contrato&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=775&tabela=leis

    Estes danos podem incluir mas não estarem restringidos à diferença do que pagaria com o subsídio, aos custos com a mudança, etc.
  5.  # 8

    Eu sou senhorio e no arrendamento deve constar a situação do local arrendado, assim pode acontecer que o prédio seja todo do mesmo proprietário (100%) e como tal a totalidade da propriedade é de um só dono, só será referido no arrendamento o nº da fracção se o mesmo estiver em propriedade horizontal, terá de saber no caso de se tratar de uma herança se há mais que um proprietário se for o caso terão de assinar o arrendamento todos os proprietários ou um estar munido de procuração dos restantes.
    Só a titulo de curiosidade no prédio aonde agora tenho 2 fracções, antes era co-proprietário com mais 6, nestas condições nenhum arrendamento será válido desde que não tenha a concordância de todos, para que não tenha de se pedir a comparência de todos criaram-se as procurações.
    Também pode acontecer, como num apartamento que eu meti em nome dos meus filhos, em que eles são proprietários de propriedade plena, mas eu tenho uma procuração passada por eles com plenos poderes para vender, alugar, e os usufrutos do mesmo, quando faço o arrendamento daquele apartamento coloco sempre que sou o represente dos senhorios e nunca assino como senhorio mas como seu representante legal, portanto se houvesse necessidade de qualquer prova chegaria uma fotocópia da escritura de procuração. Penso ter ajudado
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  6.  # 9

    tratando-se de um predio em propriedade total podemos dizer que existem fracções autonomas?
  7.  # 10

    Colocado por: nc2010tratando-se de um predio em propriedade total podemos dizer que existem fracções autonomas?
    O PRÉDIO pode estar em propriedade horizontal (dividido em fracções, cada uma com uma permilagem, e zonas comuns), OU estar em compropriedade.
    Em ambos os casos, o PROPRIETÁRIO pode ser um, OU vários.
 
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