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  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Estou para vender uma loja que foi adquirida em 2000 com recurso a leasing... A mesma foi integralmente paga em 2015.. o leasing foi feito no valor de 125.000 EUR e vou vender por 225.000 EUR.

    O valor do coeficiente de atualização aplica-se logo ao ano da compra via leasing em 2000? Ou só após o pagamento do valor residual em 2015? É que o bem, apesar de ter sido comprado em 2000, só em 2015 passa para mim, quando termina o leasing... Mas, para mim faz sentido que conte o coeficiente de atualização em 2000... Mas o que a lei diz a este propósito? Alguem pode ajudar?

    Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda!
  2.  # 2

    Quando comprou no ano 2000 o imóvel passou logo a configurar no seu património, uma vez que foi celebrada escritura de compra e venda e registros na conservatória e finanças nessa data. Não foi?
    É essa data que conta.
    Salvo opinião em contrário.
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  3.  # 3

    Creio que não... Porque só após o pagamento do valor residual (ultima prestação do leasing) é que ela muda para a esfera jurídica de quem contrata o leasing... Até lá é tipo um arrendamento... Mas não percebo muito bem como funciona... Depois se vendermos... Alguém ajuda=
  4.  # 4

    O valor do leasing não interessa para o cálculo da
    Mais valia.. interessa é o valor de aquisição..
    •  
      NTORION
    • 1 fevereiro 2025 editado

     # 5

    Em IRC
    Contabilisticamente,na data da realização do leasing reconhece o ativo e o passivo. O código do IRC não prescreve nenhum ajustamento especial para a situação. Pelo que o ano do leasing é o ano de aquisição....

    Em IRS não conheço, mas sendo o valor de aquisição o definido no contrato inicial e não o valor residual, faz sentido que seja tb o ano da realização do leasing, a questão aqui são os juros, que em termos de IRS n abatem às mais valias. Julgo q esses contratos são por um valor global?

    Edit.
    Artigo 46.º
    Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis

    1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).

    https://www.lexpoint.pt/default.aspx?pageid=128&contentid=62081&fromnewsletter=1
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