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    • jvv
    • 19 janeiro 2025

     # 1

    Boa tarde.

    Antes de mais peço desculpa caso a pergunta já tenha sido feita e respondida. Possivelmente foi. Em minha defesa está o facto de só agora me ter registado no site e ser a primeira vez que estou neste meio.

    No seguimento da venda parcial de uma moradia de família, queriamos investir o dinheiro num outro imóvel. Como o valor não é avultado, não temos hipótese de adquir um apartamento novo, mas tomamos conhecimento no e-leilões de 2 imóveis que podem ficar ao nosso alcance.

    A minha duvida, e hesitação, prende-se com o facto de não conhecer bem como funcionam essas vendas judiciais. Eu sei que vem livres de onus e encargos, mas não posso ser confrantado posteriormente com um contrato de arrendamento vitalício ou, pior, com um direito de usofruto?
    Eu sei que ambos estão desabitados, um até já o visitei, pois o agente de execução é o fiel depositário, o outro é impossível de visitar, pois o fiel depositário é o executado e não responde nem a SMS nem a chamadas telefónicas. No entanto, em conversa com os vizinhos, sei que não vive ninguém na casa há pelo menos 6 anos.

    Agradeço desde qualquer ajuda que possam dar-me!
    Atentamente
    João
  1.  # 2

    É melhor consultar no site do e-leilões as FAQ.
    O preço mínimo apenas serve para indicar o valor a partir do qual o imóvel é adjudicado, na próxima quarta feira faça o login e consulte o resultado do leilão e vai ver os valores que muitos imóveis atingem.
    Se o imóvel se localizar no centro ou norte é na terça feira.
    Há muitos executados que fazem isso de não atender o telefone, mas o agente de execução deve prestar toda a informação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jvv
  2.  # 3

    Colocado por: sognimHá muitos executados que fazem isso de não atender o telefone

    E também não deixam visitar!
    O que é um grande erro.
    Afastar potenciais compradores faz baixar o preço final.
    Devem é colaborar, pois quanto maior for o valor final de venda, pagam a dívida e ainda ficam com o remanescente.
    Concordam com este comentário: sognim, Susi
  3.  # 4

    Colocado por: jvvEu sei que vem livres de onus e encargos, mas não posso ser confrantado posteriormente com um contrato de arrendamento vitalício ou, pior, com um direito de usofruto?


    Vem LIVRE de ónus e encargos?
    O direito de usufruto e a nua propriedade, caso existam titulares diferentes está obrigatoriamente descrito na Certidão de registo predial.

    Como obter o documento em como não há dívidas ao condomínio?
  4.  # 5

    "Contratos de arrendamento omissos ?"

    Se não existem como podem não ser omissos?

    Se forem verbais é outra coisa.
    Mas nem isso parece ser o caso.




    Colocado por: jvvtomamos conhecimento no e-leilões de 2 imóveis que podem ficar ao nosso alcance.


    Antigamente não havia muita gente de olho no negócio.
    Agora são mil cães a um osso.
    Gente que licita e compra de modo profissional.
    Até os bancos andam a comprar em leilões.
    • jvv
    • 20 janeiro 2025

     # 6

    Colocado por: Palhava

    Vem LIVRE de ónus e encargos?
    O direito de usufruto e a nua propriedade, caso existam titulares diferentes está obrigatoriamente descrito na Certidão de registo predial.

    Como obter o documento em como não há dívidas ao condomínio?
    • jvv
    • 20 janeiro 2025

     # 7

    Ao condomínio sei que vem livre desses encargos. Vivo num prédio onde isso já aconteceu.
    • jvv
    • 20 janeiro 2025 editado

     # 8

    Colocado por: Palhava"Contratos de arrendamento omissos?"

    Se não existem como podem não ser omissos?

    Se forem verbais é outra coisa.
    Mas nem isso parece ser o caso.
    • jvv
    • 20 janeiro 2025

     # 9

    Não estando registados, não?

    A questão é se existem, mas só o arrendatário e o propriétário tem conhecimento.

    Isto é, um documentos assinado por ambas as partes, que nos pode ser apresentado posteriormente
  5.  # 10

    Mas já disse que ninguém habita nos imóveis.
    • jvv
    • 20 janeiro 2025

     # 11

    Colocado por: PalhavaMas já disse que ninguém habita nos imóveis.


    Sim num deles, ninguém habita de certeza e no outro aparentemente também ninguém habita, mas isso não implica que não haja um contrato de arrendamento.

    Sei de um emigrante que vive na alemanha e mantém na zona um apartamento alugado.
    Além disso pode haver um contrato só para dificultar a vida a quem comprou!
  6.  # 12

    Eu também, numa circunstância quis averiguar se um imóvel tinha algum contrato de arrendamento em vigor.
    Nas Finanças não dão informação.Dizem que é sigilo.

    Não sei se um advogado consegue obter essas e outras informações porque tem outros instrumentos de actuação.

    Na conservatória, as informações são de livre obtenção. Mas um arrendamento acho que não é averbado na certidão predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jvv
 
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