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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Espero que se encontrem bem.

    Gostava saber as vossas opiniões, se é que existem, sobre a empresa Influentalicerce LDA. Estou à procura de um apartamento em construção e surgiu uma hipótese com eles.

    Obrigados! :)
  2.  # 2

    Tem que pedir a IES para ver a situação económica da empresa, e tem que saber quem é que vai construir o prédio, porque essa empresa não é de certeza, porque não tem alvará do IMPIC.
    Mas apartamentos em construção, eu comprava a empresas com muitos anos de histórico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos123CC
  3.  # 3

    Uma empresa estava a construir um empreendimento. À frente estava um placard de publicidade a dizer: T1 120 mil euros.
    Isto há 2 anos.
    A obra ainda está em cimento.
    Os apartamentos já passaram várias vezes de mãos em cedências de posição.
    O negócio já vai acima dos 200 mil!
    Tudo isto sem obra concluída nem Licença de Utilização/Habitação emitida.
    Afinal é um documento prescindível?

    Se se precisar de crédito habitação que bancos emprestam dinheiro para imóveis sem LU?

    Como se processa o negócio de cedência de posição contratual imobiliária?
  4.  # 4

    Colocado por: PalhavaComo se processa o negócio de cedência de posição contratual imobiliária?


    A cedência de posição contratual imobiliária é um procedimento jurídico em que uma das partes de um contrato imobiliário (normalmente o comprador ou arrendatário) transfere os seus direitos e obrigações para uma terceira parte. O objetivo é que a terceira parte assuma as obrigações e direitos derivados do contrato original, sem que o contrato precise ser rescindido ou celebrado novamente.

    O processo de cedência de posição contratual no contexto imobiliário geralmente segue estas etapas:

    1. Acordo das partes: O cedente (quem cede a posição contratual) e o cessionário (quem assume a posição) precisam acordar os termos da cedência com a outra parte do contrato original (por exemplo, o proprietário ou arrendador).


    2. Notificação à outra parte contratante: Em muitos casos, o contrato original pode exigir que a outra parte seja notificada ou consinta formalmente com a cedência da posição contratual. A falta de consentimento pode resultar em invalidade da cedência, dependendo das cláusulas do contrato original.


    3. Elaboração de um documento formal: A cedência é formalizada por meio de um documento escrito, que deve ser assinado por todas as partes envolvidas. O contrato de cessão pode detalhar o modo como as obrigações e direitos serão transferidos e as responsabilidades de cada parte.


    4. Assunção das obrigações e direitos: O cessionário assume os direitos e deveres do contrato original, passando a ser responsável pelas obrigações pactuadas, como pagamento de rendas ou cumprimento de prazos.


    5. Registo (se necessário): Em algumas situações, como em contratos de compra e venda imobiliária ou em arrendamentos, a cedência de posição contratual pode precisar ser registada ou notificada a autoridades competentes, dependendo da legislação local ou das disposições do contrato.

    6-Pagamento de taxas e impostos sobre o rendimento gerado.

    Este tipo de operação deve ser cuidadosamente analisado, pois a cedência de posição contratual pode envolver questões relacionadas a garantias, pagamentos ou direitos sobre o imóvel. Por isso, a consulta a um advogado especializado é recomendada para garantir que o processo seja feito de acordo com as normas legais aplicáveis.
 
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