Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou no processo de comprar um imóvel. Do qual descobri, pelo avaliador, que havia direito de usufruto por uma pessoa já falecida. A avaliação decorreu antes do CPCV que ainda não foi assinado.

    A imobiliária apresentou a declaração de óbito e afirmou ser suficiente para apresentar na escritura. Estou a recorrer a um advogado para revisão de CPCV que me aconselhou que a melhor maneira e a mais segura era dissolver o usufruto antes da escritura e entregar uma certidão limpa da menção de usufrutos. E que um cpcv não poderia mencionar a não existência de ónus se de facto havia um usufruto.

    A imobiliária questionou o aconselhamento legal, afirmando que a maneira regular de proceder era a que tinham mencionado e que nunca tinham feito de outra forma nem era normal. E que estar a atualizar a situação de usufruto antes de CPCV iria demorar tempo Uma das opções era assinar o CPCV com uma cláusula que estipulava que o usufruto tinha que estar dissolvido até à escritura, que a imobiliária disse que iria comunicar ao proprietário mas que este poderia não aceitar.

    Queria perceber se aqui alguém teve experiências com este tipo de situação, e se realmente estou a exagerar ou estou a precaver-me de forma correta. Não me está a fazer sentido a imobiliária ser tão intransigente, e a pressionar-me a prosseguir sem uma segurança, que a meu ver é muito fácil de concretizar, nem que seja por estar como condicional no cpcv alegando que o estou a pedir não é normal.
  2.  # 2

    Não vá na cantiga da imobiliária.
    Para eles é tudo simples até receberem o deles.
    Depois ca**m por completo.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Fez bem em aconselhar-se com um advogado.

    Em último caso, faça como lhe propõem, marque a escritura, e apareça no dia com o cheque bancário (e se calhar com o seu advogado). Se não houver escritura, diga que vai pedir o sinal em dobro. Assim certamente se vão mexer para extinguir o usufruto.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  4.  # 4

    Imobiliária a ser... imobiliária....
  5.  # 5

    Contacte o cartório onde vai ser feita a escritura para saber se aceitam.

    Pode ser que sim.

    Deste modo faz-se um único registo apenas nessa altura e não dois.

    ------

    Eu comprei um apartamento em que os usufrutuários estavam vivos.
    Foram também à escritura assinar.
    O usufruto foi cancelado nesse dia.
    Não me lembro de ter sido preciso um registo anterior à escritura com o cancelamento.
    Foi sem recurso a crédito bancário. Não sei se o Banco se oporá, se for o seu caso.


    -----
    Qual a relação entre quem está a vender a raiz (nua propriedade) e quem detinha o usufruto?

    -----
    Eu conheço um cartório que facilita situações e não recebe 💰💰💰 para o fazer.
    Mas não posso revelar no Fórum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
  6.  # 6

    O usufruto ficou cancelado com a morte da pessoa. Ou se fosse casada o cônjuge sobrevivo tinha direitos?(Não sei se esta situação se coloca e se o imóvel está livre de pessoas e bens).
 
0.0118 seg. NEW