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  1.  # 1

    Bom dia,
    Assinei um CPCV em Agosto com data de escritura até 31 de Outubro de 2024. Até ao dia de hoje, o prazo não foi cumprido. O que eles alegam é porque ainda não foi admitida a licença de habitação. Gostaria de saber se posso pedir alguma indemnização? Sendo que no contrato não consta penalizações.
    Cumprimentos.
    • reg
    • 23 janeiro 2025

     # 2

    Colocado por: saradfgomesSendo que no contrato não consta penalizações.
  2.  # 3

    Está a comprar ou a vender.

    É construção nova?

    O que diz o banco? Ou ia adquirir com capitais próprios na totalidade?
    • reg
    • 23 janeiro 2025

     # 4

    Colocado por: PalhavaEstá a comprar ou a vender.

    É construção nova?

    O que diz o banco? Ou ia adquirir com capitais próprios na totalidade?


    tudo indica que está a comprar e uma construção nova
    • reg
    • 23 janeiro 2025

     # 5

    se deu entrada, em teoria devia ir buscar o dobro do valor, mas lá está, se no contrato não consta penalizações, não sei não
  3.  # 6

    Se calhar até compensa pagar a indemnização e vender a outra pessoa.
    Tal é a procura e subida exponencial dos preços.
  4.  # 7

    Colocado por: regse deu entrada, em teoria devia ir buscar o dobro do valor,

    Em teoria só tem o direito a receber o dobro do sinal, quando o vendedor entra em incumprimento, o que não é o caso, está apenas atrasado na entrega do apartamento.
  5.  # 8

    Colocado por: Pickaxetem o direito a receber o dobro do sinal, quando o vendedor entra em incumprimento, o que não é o caso, está apenas atrasado na entrega do apartamento.


    E como se define aqui incumprimento de atraso, atendendo que segundo o CPCV, a escritura devia ser feita até final de Out 2024?
  6.  # 9

    Colocado por: bluthunder82

    E como se define aqui incumprimento de atraso, atendendo que segundo o CPCV, a escritura devia ser feita até final de Out 2024?

    Define o juiz, atendendo ao que dizem as duas partes. Ninguém devolve um sinal em dobro sem contestar isso em tribunal, certo? Ou se calhar neste caso até devolvem, para poder vender a outro por um valor superior...

    Se o autor está interessado no imóvel, eu diria que o melhor é aguardar...
    Concordam com este comentário: Ruikode
  7.  # 10

    (repetido)
  8.  # 11

    Colocado por: bluthunder82E como se define aqui incumprimento de atraso

    Solicitando apoio juridico será o melhor caminho.
    Neste caso, e pelas situações que tenho conhecimento, acompanhadas por advogados, esta situação pode ser considerada apenas como um atraso no processo e não configurar incumprimento.
  9.  # 12

    Quem me dera, assinar um CPCV com alguem que quer comprar o meu imovel, ter um prazo de 2 meses, chegar a 5 meses depois, ainda não ter vendido e o comprador estar na boa até agora.
  10.  # 13

    Colocado por: desofiapedroQuem me dera, assinar um CPCV com alguem que quer comprar o meu imovel, ter um prazo de 2 meses, chegar a 5 meses depois, ainda não ter vendido e o comprador estar na boa até agora.

    Ao que tudo indica, a situação aqui é o inverso. O user parece estar como comprador.
  11.  # 14

    Colocado por: desofiapedroQuem me dera, assinar um CPCV com alguem que quer comprar o meu imovel, ter um prazo de 2 meses, chegar a 5 meses depois, ainda não ter vendido e o comprador estar na boa até agora.

    Também funciona ao contrário... "Quem me dera assinar um CPCV como comprador e ao primeiro atraso o vendedor entregar-me um cheque do dobro do sinal sem tentar convencer-me a esperar"...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  12.  # 15

    Atenção que já foi por aqui dito no forum que um atraso em si não aborta automaticamente o negócio.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  13.  # 16

    O fórum pode dizer muita coisa...
    Mas o que interessa é a vida real e o bom senso de ambas as partes num negócio imobiliário.

    Ter atenção ao que se assina.
    Previamente estudar bem as cláusulas dos CPCV.
  14.  # 17

    Eu acho que isto não faz muito sentido, então para que existem prazos num CPCV, para serem violados?
    Se for o comprador a não cumprir o prazo o vendedor fica com o sinal e vende a outro, se for o vendedor a entrar em incumprimento do CPCV está bem?

    Não sou advogado mas não me parece fazer grande sentido, nem que seja por uma questão de equidade.
  15.  # 18

    Colocado por: pribeiroSe for o comprador a não cumprir o prazo o vendedor fica com o sinal e vende a outro, se for o vendedor a entrar em incumprimento do CPCV está bem?

    Quem é que lhe disse que é assim que funciona?
  16.  # 19

    E o que falta para que a Câmara emita a licença de utilização? Já perguntou na Câmara? Pode até haver algo no imóvel que esteja ilegal e isso per si pode constituir um incumprimento por parte do vendedor ao omitir essa infirmação. Julgo eu...
  17.  # 20

    Colocado por: Pickaxe
    Quem é que lhe disse que é assim que funciona?


    Quando há trafulhices dessas temos os tribunais. Mas é a demorada justiça que temos que ajuda os criminosos.
    Concordam com este comentário: pribeiro
 
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