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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietário de uma fracção num edificio de utilização mista (comercio/escritórios e habitações).
    A minha fracção está afecta a utlização comercial (escritorio), tendo uma área util de 26m2.
    Por circuntncias da minha vida pessoal (divorcio) irei necessitar de mudar de casa.
    Tendo em conta o DL 10/2024, onde é simplificado a alteração ao uso de fracoes comerciais para habitacional:
    É possivel converter este escritório num pequeno estudio (T0)?
    Com o DL recentemente aprovado, sendo o espaco amplo e não indo alterar quaisquer paredes ou estruturas, quais são os passos a seguir para que possa proceder à alteração do mesmo para habitacional?
    Sendo para utilização própria, que problemas poderei ter se utilizar o mesmo como habitação, sem que faça a alteração do uso da fracção?

    Agradeço desde já qualquer esclarecimento.
  2.  # 2

    A area Bruta minima para um T0, são 35m2. Qual a area bruta da fração?

    Depois tem de reunir condições de salubridade para uso habitacional...

    Se é voce que vai usar isso...possivelmente não tem chatices...
  3.  # 3

    Eu vejo muita gente a alterar o uso de lojas para vender, sem legalizar nada, acho estranho alguém comprar um apartamento com licença de utilização para comércio/serviços.
    Pode arriscar e fazer as obras sem dizer nada a ninguém, mas já sabe que a responsabilidade é sempre sua.
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasA area Bruta minima para um T0, são 35m2. Qual a area bruta da fração?

    Com a área útil de 26m2, deve ter cerca de 30m2 de área bruta. Acho que a estes 30m2 de Ab se pode somar a sua quota parte das áreas comuns, e pode chegar aos 35m2.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    😧
  6.  # 6

    Sem água benta?

    -----
    Julgava eu que era a área do interior da fração.Área delimitada pelo perímetro interno das paredes.
  7.  # 7

    Colocado por: Pickaxe
    Com a área útil de 26m2, deve ter cerca de 30m2 de área bruta. Acho que a estes 30m2 de Ab se pode somar a sua quota parte das áreas comuns, e pode chegar aos 35m2.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Onde se pode saber a que corresponde cada uma destas designações.
    Uma loja habitualmente não tem varandas(contagem de área)nem janelas de abrir(é obrigatório um apartamento habitacional ter?).
    Uma loja terá montras e portas. Se tiver mais área e traseiras pode ser que tenha mais janelas...

    Como se pode ultrapassar legalmente essa limitação?
  8.  # 8

    No RGEU.

    Colocado por: PalhavaOnde se pode saber a que corresponde cada uma destas designações.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava
    Como se pode ultrapassar legalmente essa limitação?
    com obras
  10.  # 10

    Thx
  11.  # 11

    Colocado por: Pickaxe
    Com a área útil de 26m2, deve ter cerca de 30m2 de área bruta. Acho que a estes 30m2 de Ab se pode somar a sua quota parte das áreas comuns, e pode chegar aos 35m2.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Estive a verificar a CPU. É referido 26m2 de area bruta dependente.
    Portanto, penso que não dará para fazer legalmente a alteração ao uso.
  12.  # 12

    bersalix
    sendo uma remodelação/ alteração veja bem a legislação que permite certas atenuantes ( dl 10 /2024)
  13.  # 13

    Meta-se lá dentro discretamente.
    Ninguém vai colocar problemas.
    Obras é preciso?
 
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