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    • DBK
    • 16 março 2010

     # 1

    Boa tarde,
    Vou comprar um imóvel novo e entregar o meu por permuta. Para efeitos de escritura de compra, venda e permuta, que documentação deverei providenciar em relação ao imóvel usado que comprei e habito há 25 anos?
    Como a escritura foi em 1985, já não tenho quaisquer cópias, nem tão pouco da Licença de Utilização ou de Habitação.
    É obrigatório eu providenciar segundas vias dos referidos documentos, ou basta apresentar a Caderneta Predial e o Registo na Conservatória?
    Obrigado pela atenção
    DBK
    •  
      FD
    • 16 março 2010

     # 2

    Colocado por: DBKÉ obrigatório eu providenciar segundas vias dos referidos documentos, ou basta apresentar a Caderneta Predial e o Registo na Conservatória?

    Não é obrigatório que seja o DBK a apresentar, qualquer pessoa o pode fazer (requerer essas cópias).

    Do que tenho conhecimento, estes são os documentos precisos para vender, no momento da escritura (a bold) ou para apresentar ao comprador:
    Caderneta predial (pede online em www.portaldasfinanças.gov.pt grátis)
    Planta de localização (pede na câmara se não tiver custo variável)
    Planta da fracção (caso se aplique - pede na câmara se não tiver custo variável)
    Certidão de teor (pede online em www.predialonline.pt 6€)
    Licença de utilização (só está isento da apresentação quando o imóvel for anterior a 1951 - pede na câmara)
    Ficha Técnica de Habitação (só para imóveis construídos depois de 2003)
    Certificado Energético (contrata uma empresa para emitir, custo na ordem das centenas de euros)
    Declaração de distrate do banco (se houver hipoteca)
    Recibo de liquidação do IMT (a apresentar pelo comprador, se se aplicar)
    Documentos de identificação de comprador e vendedor (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Contribuinte)

    Se utilizar o serviço Casa Pronta, apenas precisa do BI/CC e do Cartão de Contribuinte (confirme se o estão a aceitar pagamento do IMT).

    Acho que não me esqueci de nada... mas, de qualquer forma, confirme sempre se é necessária mais alguma coisa.
  1.  # 3

    Fiz um contrato particular de Compromisso de compra e venda de um terreno, paguei tudo certo. quando fui pra fazer a escritura descobri que o proprietário do terreno tem uma divida na prefeitura não sendo possivel passar a escritura do terreno pro meu nome. O que devo fazer visto que o vendedor agiu de má fé pois sabia que seria impossivel fazer uma nova escritura. Obs: O vendedor disse q nao irá pagar esta divida com a prefeitura, esta se trata de outro imovel.
    •  
      FD
    • 22 março 2010

     # 4

    Colocado por: katy29Fiz um contrato particular de Compromisso de compra e venda de um terreno, paguei tudo certo. quando fui pra fazer a escritura descobri que o proprietário do terreno tem uma divida na prefeitura não sendo possivel passar a escritura do terreno pro meu nome. O que devo fazer visto que o vendedor agiu de má fé pois sabia que seria impossivel fazer uma nova escritura. Obs: O vendedor disse q nao irá pagar esta divida com a prefeitura, esta se trata de outro imovel.

    Este fórum é para Portugal.
    Para o Brasil experimente o Fórum da Casa Brasil.
  2.  # 5

    Para não abrir um novo tópico, aproveito este para colocar o seguinte pedido de confirmação:

    Na escritura anterior de compra do andar que estou agora a tentar vender vem escrito pelo notário que "verifiquei que para o prédio de que a fracção vendida faz parte foi passada a licença de habitação nº xx pela Câmara Y."

    A licença de habitação é assim global para o prédio e não específica para cada fracção?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 11 agosto 2011

     # 6

    Colocado por: Andy33A licença de habitação é assim global para o prédio e não específica para cada fracção?

    Se bem me lembro é mesmo isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andy33
  3.  # 7

    Colocado por: Andy33"verifiquei que para o prédio de que a fracção vendida faz parte foi passada a licença de habitação nº xx pela Câmara Y."

    A licença de utilização pode ser passada para o prédio ou para a fracção, depende da Câmara Municipal. O que é engraçado é que se quiser vender o apartamento tem que ter a licença de construção porque o notário que faz a escritura não acredita, no que o outro notário escreveu.
  4.  # 8

    se quiser vender o apartamento tem que ter a licença de construção porque o notário que faz a escritura não acredita, no que o outro notário escreveu.


    Licença de habitação ou de construção? Penso que o Picareta quis dizer licença de habitação. Certo?

    De qualquer modo será fácil obter cópia desse documento na Câmara? É que esse é um dos documentos que são da minha responsabilidade como vendedor. Já agora para um apartamento normal sem ónus, quais são os outros documentos necessários da minha parte, para além deste, da Caderneta Predial, Certidáo de Teor dos Registos e do Certificado Energético? Há mais algum?
  5.  # 9

    Colocado por: Andy33Licença de habitação ou de construção? Penso que o Picareta quis dizer licença de habitação. Certo?

    Certo.
 
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