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    • Rogu
    • 27 janeiro 2025

     # 1

    Alguem já se deparou com uma situação de ter uma porta de casa de banho a dar para compartimentos de habitação?
    (ver planta em anexo)
    No meu caso estou a reabilitar uma casa no centro histórico de Colares. Sou Arquitecto. O Espaço é apertado, por isso tenho uma porta de uma casa de banho a dar para o quarto, e/ou posso tambem por essa porta a dar para uma sala (A sala tem uma kitchenette, uma zona de refeições e sala propriamente dita).
    Acham que isso pode ser "chumbado" na Câmara Municipal, por causa do Artigo 86.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas - RGEU?

    Artigo 86.º
    As retretes não deverão normalmente ter qualquer comunicação directa com os compartimentos de habitação. Poderá, todavia, consentir-se tal comunicação quando se adoptem as disposições necessárias para que desse facto não resulte difusão de maus cheiros nem prejuízo para a salubridade dos compartimentos comunicantes e estes não sejam a sala de refeições, cozinha, copa ou despensa.

    Estava a pensar adotar as seguintes disposições (que vou referir em memora descritiva):

    -Ventilação mecânica eficaz – Um extrator de ar com ventilação forçada, ligado à luz ou com sensor de humidade, para renovar constantemente o ar da casa de banho.
    -Porta com vedantes – Uma porta estanque ou com juntas de vedação para evitar a passagem de odores para o compartimento comunicante.
    -Sifões hidráulicos eficientes – Uso de sifões adequados nos ralos, lavatórios e sanitas para impedir a propagação de gases dos esgotos.

    O que acha?
      Captura de ecrã total 27012025 161854.bmp.jpg
  1.  # 2

    você com a mudança do local da porta e um pouco de ginástica consegue por isso a cumprir com o artº86
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  2.  # 3

    Rogu

    vê-se que ainda está um pouco fresco, repare que se trata de uma reabilitação e ai consulte o dl 95/2019 e portarias 304 301 ( penso que há mais ) e verá que o que tem ai está mais do que suficiente, tanto mais que a divisão de sanita até tem uma antecamara com o lavatório.
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  3.  # 4

    Essa Is tem uma ante-camara (onde tem o lavatório), pelo que essa retrete não confina com a sala/ cozinha.

    Eu meto em causa a necessidade de ter dois acessos à IS, sendo um T1.
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    • Rogu
    • 4 fevereiro 2025

     # 5

    Colocado por: marco1Rogu

    vê-se que ainda está um pouco fresco, repare que se trata de uma reabilitação e ai consulte o dl 95/2019 e portarias 304 301 ( penso que há mais ) e verá que o que tem ai está mais do que suficiente, tanto mais que a divisão de sanita até tem uma antecamara com o lavatório.
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    Caros antonylemos, marco1 e Pedro Barradas,
    Antes demais muito obrigado pela vossa atenção e pelos vossos comentarios.

    Não é que esteja fresco mas é que com a legislação sempre a mudar, já estou perdido....

    Onde tenho o lavatório, não é uma antecâmara. Tinha pensado fazer realmente uma antecâmara aí, mas por causa das medidas de acessibilidade não tenho espaço, por isso ficou lá essa linha, tipo rascunho. As 2 portas para a casa de banho são para esta casa poder ser utilizada em versão "suite" ou em versão casa de banho de convidados. Depende de quem for para lá morar, pode optar por uma solução ou pela outra, ou pode usar as duas. Pensei pôr apenas uma cortina onde está a dita linha linha, apenas para o licenciamento, a ver se passa... é uma hipótese.

    Mas realmente graças a dica marco1 estive a rever o Decreto-Lei n.º 95/2019 de 18 de julho, que Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, e posso justificar tambem por aí o não cumprimento do RGEU. O Decreto-Lei n.º 95/2019 introduz o Princípio da Adequação ao Existente e o Princípio da Melhoria Proporcional e Progressiva, permitindo a adaptação das normas técnicas às especificidades dos edifícios a reabilitar, sempre que se verifique inviabilidade técnica ou desproporção económica. Posso evocar o O Decreto-Lei n.º 95/2019, assim como adotar as seguintes disposições; Ventilação mecânica eficaz, porta com vedantes, Sifões hidráulicos eficientes....

    Relativamente as paortarias portarias 304 e 301 ainda vou ver o que dizem.... Refere-se à Portaria n.º 304/2019 e a Portaria n.º 301/2019? certo?

    E mais uma vez obrigado...
      estudo.jpg
 
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