Tenho um apartamento num 4º andar que está com infiltrações vindas da varanda do 5º andar. Já em 2008 foi feita uma "peritagem" pelo mestre de obras do condomínio que concluiu que as infiltrações eram causadas pelas águas das chuvas e excessiva rega de plantas na varanda do meu vizinho no 5º andar, foi feita nova peritagem já em 2010 que pedi ao meu segurador, mas cujo documento de peritagem não pode chegar às minhas mãos pois evocam que o documento é propriedade da seguradora. Diz o art. 1421º/1 b que os terraços de cobertura são partes comuns, logo responsabilidade dos condóminos. A minha dúvida é a seguinte, não sendo a varanda em questão um terraço de cobertura nem fazendo tecto com a minha casa (a varanda faz parte da fachada não fazendo tecto com a minha casa), e tendo os senhores do 5º andar muitas plantas na sua varanda, gostava de saber se este caso (a varanda que não faz tecto com a minha casa) mesmo sendo a varanda do último andar, é parte comum. Responsabilizo o vizinho do 5º andar, ou terei que responsabilizar o condomínio? Estou com este problema desde 2008 e gostava de ver o problema resolvido.