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  1.  # 1

    Boa tarde

    Estou a pensar em adquirir um T1 a bom preço só com o fim de arrendar.

    Que cuidados tenho q ter e que implicações fiscais e legais isso comporta?

    Em termos de crédito bancário é mto diferente?

    Obrigado
    • tts
    • 16 março 2010

     # 2

    Não é habitação permanente mas sim secundária, logo o crédito é diferente.
  2.  # 3

    Sim.

    A duração máxima do crédito diminui, creio que só vai ao máximo de 20anos, certo?

    E em termos de impostos ? Fico penalizado?
  3.  # 4

    O limite da relação financiamento/garantia também é menor. Alguns bancos aplicam spreads mais elevados. O rendimento acrescido pode implicar alteração de escalão de IRS.


    De forma geral, parece-me mau negócio, se tiver que recorrer ao crédito.
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 5

    Colocado por: PMSANTOSA duração máxima do crédito diminui, creio que só vai ao máximo de 20anos, certo?

    Depende do banco.
    Além do prazo, o spread será superior e as condições deverão ser mais rígidas, por exemplo, a relação de financiamento deverá ser menor.

    Colocado por: PMSANTOSE em termos de impostos ? Fico penalizado?

    Se vai ter um rendimento, vai pagar impostos sobre o mesmo, isso é indiscutível.
    Quanto? Depende muito dos seus outros rendimentos, abatimentos e deduções.
    As taxas de IRS vão dos 10,5% aos 42%, pagará IRS sobre a renda algures entre esses dois valores.

    Mas, imaginando que vai viver só desse arrendamento, e que arrenda a casa por 300€/mês.
    300 * 12 (meses) = 3600€.
    Sem ter em conta deduções, abatimentos e despesas pagará 143,70€ de IRS.
    Se estes 3600€ a mais implicarem uma subida no escalão... é ligeiramente prejudicado. Mas nunca tanto como se não ganhasse esse dinheiro. :)

    Passos para arrendar casa.
    Veja também: diminuir o risco no arrendamento (evitar que lhe fiquem a dever dinheiro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno Oliveira
  4.  # 6

    O empréstimo não é de segunda habitação, mas sim de imóvel para arrendar... pois empréstimos de segunda habitação têm as mesmas condições dos de habitação permanente (os impostos no acto da escritura é que são diferentes)

    Se compensa ou não, como já foi dito, o importante é saber mesmo a influencia no IRS, se passa ou não de escalão.

    Pensando de outra forma, e acreditando que ao ficar arrendando, o imóvel se vai pagando a ele (se tiver custos (totais) de 4000 € ano, e proveitos de 4000 € ano), e que se o mercado começar a sua reabilitação com a tendência de valorização... é sempre um bom negócio e forma de manter o dinheiro fora dos bancos e valorizando...

    Depois, existe sempre a questão de não conseguir arrendar, e ter de suportar os encargos...

    Ou seja, é o risco... risco como outro qualquer de investimento.

    Eu tenho um apartamento nessa situação, pago empréstimo dele encontrando-se arrendado... paga as despesas do ano com o mesmo (empréstimos e impostos), mas quando é preciso efectuar intervenções, sai do bolso... quando (como já aconteceu) fica 3 meses vazio, sai do bolso... e claro, prefiro nem saber a diferença de escalão do IRS (pois declaro os rendimentos).. eu vi-me nesta situação porque fui residir para outra cidade (questões de trabalho) não consegui vender...
  5.  # 7

    Um dia destes, na Bélgica (pode ser diferente, claro!) disseram-me que geralmente calcula-se o rendimento limpo das rendas em 2-3%, o máximo dos máximos 5%. O grande lucro está nas mais-valias. Penso que isto quer dizer que, na melhor das hipóteses paga o empréstimo, se houver. Mas claro, deve variar um bocado de país para país, conforme o regime fiscal, o mercado de arrendamento, etc.
  6.  # 8

    Se a memória não me falha, os fundos imobiliários trabalham com rendimentos anuais de 8% do valor do imóvel, mas o termo de referência para os aumentos do NRAU era de 4%. A isto, há que subtrair despesas e impostos. Grande negócio.
  7.  # 9

    Colocado por: aspiranteO empréstimo não é de segunda habitação, mas sim de imóvel para arrendar... pois empréstimos de segunda habitação têm as mesmas condições dos de habitação permanente (os impostos no acto da escritura é que são diferentes)


    Não é assim. A maioria dos bancos faz distinção entre habitação permanente e habitação secundária.
    •  
      FD
    • 17 março 2010

     # 10

    As principais desvantagens de um investimento deste tipo, na minha perspectiva, são a liquidez e a morosidade da justiça (por causa dos incumprimentos).
  8.  # 11

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: aspiranteO empréstimo não é de segunda habitação, mas sim de imóvel para arrendar... pois empréstimos de segunda habitação têm as mesmas condições dos de habitação permanente (os impostos no acto da escritura é que são diferentes)


    Não é assim. A maioria dos bancos faz distinção entre habitação permanente e habitação secundária.


    Em todas as aquisições que fui fazendo (trabalhei com CGD, Totta e BES) era o que acontecia... empréstimo habitação casa permanente e casa secundária com mesmas condições, caso fosse para arrendamento, ai piava diferente. Mas claro, resumo à realidade que conheci por experiência própria, tendo extrapolado para o geral... mas nada como fazer umas simulações on-line em vários bancos para perceber que os valores são idênticos (ou não) em ambos os empréstimos, exceptuando como disse o valor dos impostos (as deduções para casa permanente são superiores, isso é certo)... mas isso nada como ir ao banco, a realidade pode ser outra do que era quando contrai os meus empréstimos.
  9.  # 12

    Respondendo ao tema:
    Sinceramente actualmente acho que não vale a pena... E se for pedir empréstimo, então ainda menos.
    Tem outras opções menos "trabalhosas" para ganhar mais ou menos o mesmo.
  10.  # 13

    Boas..
    Se adquirir um imóvel para segunda habitação há algum impedimento em arrendar o imóvel? Ou tem que se ter alguma autorização do banco??
  11.  # 14

    O risco é demasiado elevado face à previsão do rendimento, isto por causa da lei das rendas. Se o inquilino fosse despejado automaticamente depois de 3 ou 4 meses de incumprimento, mas nas condições actuais é demasiado risco. Estou a falar nos casos de adquirir um imovel para arrendar, pois nos casos em que não consegue vender aí cada caso é um caso.
 
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