Colocado por: Jsilde vez em quando
Colocado por: PalhavaSe não tivesse fracções por baixo acho que aí sim era responsabilidade da fracção que ao terraço tem acesso e lhe faz uso.
"1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;"
3 — As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem."
Colocado por: JsilNo prédio onde moro existem duas frações com um terraço que apesar de ser parte comum como consta no título constitutivo, é de uso exclusivo dos respectivos condóminos. Quem tem de pagar as despesas da renovação do revestimento? São os condóminos ou o condomínio através da divisão proporcional das permilagens de cada condómino? De acordo com o nr 1424 do CC parece ser o condomínio.
Colocado por: SEEING
Ou seja, os terraços que destinados ao uso exclusivo de qualquer fração são categorizados como zonas comuns mas se forem de uso exclusivo de qualquer fração serão os que delas se servem.
Por mais voltas que dê ao Português não consigo sair desta interpretação.
Colocado por: sizeMas, sendo um terraço de cobertura de frações inferiores, como é o caso, serve a vários condóminos.
É equivalente a um telhado.
Colocado por: SEEINGEu tenho algumas dúvidas ainda relativamente a isso já que o artº 1421 diz:
Colocado por: SEEINGMas depois temos no artº 1424:
Colocado por: happy hippyPara não alongar muito este texto, vide aquihttps://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2024/11/telhado-fruicao-exclusiva.html,o replicado comentário de um acórdão, que se poderá acolher para esta situação, com a devida analogia. Contudo, sou de sublinhar que um acórdão não faz lei, pelo que, nada obsta que tenha um entendimento diverso, porventura suportado por decisões diversas.
Colocado por: JsilNeste caso, encontrando-se uma loja que pertence ao condomínio debaixo desse terraço, o qual serve portanto de cobertura da mesma, insere-se em despesas de conservação a serem pagas pelo condomínio e não exclusivamente pelo proprietário de uso exclusivo do mesmo, certo?
Colocado por: happy hippyno caso em apreço uma unidade ou um continuum entre este terraço e o restante prédio de tal forma que não possa fazer-se a intervenção num deles sem afectar o restante, ou ainda que este terraço serve de cobertura a outras fracções.