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  1.  # 1

    Moradia na zona de Braga, antiga, deliciosa, paredes grossas de granito e depois uma zona claramente acrescentada posteriormente. A parte acrescentada também parece excelente, sem humidade, muito agradável, mas, preparando-me eu para comprar a moradia, reparo que entre os documentos enviados pela imobiliária falta a licença de utilização. Com tanta alteração legislativa já não percebo nada disto: a licença ainda é necessária? A sua ausência pode ser sinal de que o acrescento à moradia original é ilegal?
  2.  # 2

    Colocado por: TeuladaCom tanta alteração legislativa já não percebo nada disto: a licença ainda é necessária?

    Sim. Uma obra sem licença ou sem um documento que ateste verdadeiramente que é anterior ao ano de implementação das licenças naquela zona e que se mantem na sua forma original desde então, é para todos os efeitos uma obra ilegal que pode ou não ser legalizável.


    Colocado por: TeuladaA sua ausência pode ser sinal de que o acrescento à moradia original é ilegal?

    Pode!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  3.  # 3

    Colocado por: Teuladaentre os documentos enviados pela imobiliária falta a licença de utilização


    As imobiliárias só lhes interessa angariar.
    Não colhem a documentação antes de anunciarem a venda nas plataformas.

    Haverá alguma agência que o faça?


    Já vi anúncios em que colocam a informação de que o imóvel não tem licença de habitação e até vão mais longe, dizem que o banco não concede crédito nesta circunstância.


    Com o Simplex deixou de ser necessário ter a Licença de habitação para escriturar.
    Tem é de se conseguir ultrapassar essa situação financeira.
  4.  # 4

    Boa noite,
    Aproveito o tópico para questionar o seguinte.
    Comprei uma casa no interior, através de herança, possuo plantas, etc (casa de 1983) e fui à Câmara Municipal e foi despachado com uma carrada de papelada (burocratas).
    Deram-me um papel para "procurar" no arquivo municipal com o processo de obras e licença de obras, o qual chegou ao arquivo... não tem registos de nada.
    Voltei à Câmara e deram contacto de Engenheira externa que poderia ajudar no processo e colocaram " necessita de licença de utilização ou habitação".
    A minha grande dúvida é : Na verdade não preciso das duas?
    O meu objectivo é alugar a casa, ela estava habitável e "legal" teoricamente, era de um familiar que viveu sempre lá.
    Tenho as plantas, um termo de responsabilidade do Engenheiro que na altura fez obra e tudo...
    Desculpem estas perguntas, mas na câmara só me despacham com documento e formatos digitais para submeter, depois metade do que me pedem não consigo encontrar ou preencher.
    Concordam com este comentário: Teulada
  5.  # 5

    No fundo com o numero de processo de obras e licença de obras, ela já não deveria estar Legal?
    QUeria saber na verdade como é que posso fazer para ficar com a casa 100% legal
  6.  # 6

    Colocado por: ruifribNo fundo com o numero de processo de obras e licença de obras, ela já não deveria estar Legal?
    QUeria saber na verdade como é que posso fazer para ficar com a casa 100% legal


    A casa nunca foi alterada desde a sua construção
  7.  # 7

    Numa casa com obras ilegais, e com discrepâncias nas áreas documentadas e verificadas, provavelmente o relatório de avaliação será condicionado, do tipo "valor actual X, valor com regularização de área Y". Descrito desta forma até parece simples, mas pode ser como licenciar uma construção de raiz, tudo depende do estado do processo (de licenciamento).

    Se a casa for anterior a 1951 pode ser que se safe com uma certidão da Câmara (ou meramente com a menção à data de construção, na escritura). Se for posterior, creio que nada feito. Só mesmo se o valor de avaliação do 'terreno com benefeitorias' for suficiente para o montante que precisa pedir, eventualmente?

    Para averiguar todo esse processo, contrate um gabinete de arquitectura.

    Boa sorte com o processo!
  8.  # 8

    Colocado por: jorgemlflorencio

    Se a casa for anterior a 1951 pode ser que se safe com uma certidão da Câmara (ou meramente com a menção à data de construção, na escritura).




    Eu para o meu caso (a casa antiga) tenho essa certidão que foi obtida pelo agora vendedor (eu sou comprador). No entanto a casa levou obras há uns anos realizadas pelo vendedor com uma pessoa lá da terra (as obras estão impecáveis). Ora essas obras não deviam ter sido licenciadas pela Câmara?
  9.  # 9

    Colocado por: TeuladaNo entanto a casa levou obras

    Pode não estar de acordo com a configuração original.
    Daí poder surgir a discrepância.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  10.  # 10

    Colocado por: TeuladaNo entanto a casa levou obras há uns anos realizadas pelo vendedor com uma pessoa lá da terra (as obras estão impecáveis). Ora essas obras não deviam ter sido licenciadas pela Câmara?

    Essas obras podem ser o suficiente para invalidação da Certidão de isenção de LAU... Depende.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  11.  # 11

    Colocado por: jorgemlflorencioSe a casa for anterior a 1951 pode ser que se safe com uma certidão da Câmara


    Há alguma vistoria ao interior da casa antes de esta declaração ser emitida?

    Tenho a ideia que é um papel passado na secretaria, apenas.
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    Essas obras podem ser o suficiente para invalidação da Certidão de isenção de LAU... Depende.


    Mas essa certidão já existe tendo sido emitida pela respectiva câmara em 2006
  13.  # 13

    Então não há como ter LU.
    Essa certidão isenta a sua existência.

    Qual é a situação que se levanta?
  14.  # 14

    Colocado por: TeuladaA parte acrescentada também parece excelente,


    Colocado por: Teuladaacrescento à moradia original é ilegal


    Se as áreas do existente e dos documentos não baterem certo há incompatibilidade.


    Precisa de crédito bancário?
    O banco pode não conceder crédito por esse motivo.
  15.  # 15

    Colocado por: Palhava



    Se as áreas do existente e dos documentos não baterem certo há incompatibilidade.


    Precisa de crédito bancário?
    O banco pode não conceder crédito por esse motivo.


    Batem certo. Não há recurso a crédito.
    A questão que se levanta é que o agente diz não ter existido acrescento, mas eu vejo lá uma soleira de porta em granito, pedra robusta e enorme entre a zona da sala e a do quarto o que me sugere que a casa original acabava na sala. Se o quarto tiver sido acrescentado teria de haver intervenção da câmara mesmo que esse acrescento tenha ocorrido num imóvel do sec XIX ou estou a ver mal a coisa?
  16.  # 16

    Colocado por: TeuladaBatem certo


    Como pode afirmar peremptoriamente que SIM?

    Há plantas?
    Fez medições?

    Colocado por: TeuladaNão há recurso a crédito.


    Se houver alguma discrepância nos papéis e no REAL...pode comprar mesmo assim.
    Se no futuro quiser vender, o leque de compradores fica reduzido àqueles que também não precisam de crédito e aceitam viver nessa circunstância.
    Caso não haja viabilidade de legalização e a Câmara não mande demolir.
  17.  # 17

    Colocado por: Palhava

    Como pode afirmar peremptoriamente que SIM?

    Há plantas?
    Fez medições?



    Se houver alguma discrepância nos papéis e no REAL...pode comprar mesmo assim.
    Se no futuro quiser vender, o leque de compradores fica reduzido àqueles que também não precisam de crédito e aceitam viver nessa circunstância.
    Caso não haja viabilidade de legalização e a Câmara não mande demolir.


    As áreas batem certo entre o que vimos e a certidão do registo. Não sei se é a isso que se refere?
    Olhe é um bocado confuso de facto. Se decidirmos avançar, os papéis vão ter de ser examinandos por advogado.
    Concordam com este comentário: Palhava
  18.  # 18

    E arquiteto, topógrafo.
    Se houver alguma coisa para legalizar.
    Concordam com este comentário: Teulada
  19.  # 19

    Já me perdi...

    Se já tem a declaração de isenção de licença; se não há aumento de área... Qual é o problema mesmo? As obras de conservação são permitidas...

    Avance com o processo.
  20.  # 20

    Colocado por: TeuladaAs áreas batem certo entre o que vimos e a certidão do registo


    Andaram lá a medir dentro do imóvel com sistemas métricos e a fazer as somas?
 
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