Colocado por: TeuladaCom tanta alteração legislativa já não percebo nada disto: a licença ainda é necessária?
Colocado por: TeuladaA sua ausência pode ser sinal de que o acrescento à moradia original é ilegal?
Colocado por: Teuladaentre os documentos enviados pela imobiliária falta a licença de utilização
Colocado por: ruifribNo fundo com o numero de processo de obras e licença de obras, ela já não deveria estar Legal?
QUeria saber na verdade como é que posso fazer para ficar com a casa 100% legal
Colocado por: jorgemlflorencio
Se a casa for anterior a 1951 pode ser que se safe com uma certidão da Câmara (ou meramente com a menção à data de construção, na escritura).
Colocado por: TeuladaNo entanto a casa levou obras
Colocado por: TeuladaNo entanto a casa levou obras há uns anos realizadas pelo vendedor com uma pessoa lá da terra (as obras estão impecáveis). Ora essas obras não deviam ter sido licenciadas pela Câmara?
Colocado por: jorgemlflorencioSe a casa for anterior a 1951 pode ser que se safe com uma certidão da Câmara
Colocado por: Pedro Barradas
Essas obras podem ser o suficiente para invalidação da Certidão de isenção de LAU... Depende.
Colocado por: TeuladaA parte acrescentada também parece excelente,
Colocado por: Teuladaacrescento à moradia original é ilegal
Colocado por: Palhava
Se as áreas do existente e dos documentos não baterem certo há incompatibilidade.
Precisa de crédito bancário?
O banco pode não conceder crédito por esse motivo.
Colocado por: TeuladaBatem certo
Colocado por: TeuladaNão há recurso a crédito.
Colocado por: Palhava
Como pode afirmar peremptoriamente que SIM?
Há plantas?
Fez medições?
Se houver alguma discrepância nos papéis e no REAL...pode comprar mesmo assim.
Se no futuro quiser vender, o leque de compradores fica reduzido àqueles que também não precisam de crédito e aceitam viver nessa circunstância.
Caso não haja viabilidade de legalização e a Câmara não mande demolir.
Colocado por: TeuladaAs áreas batem certo entre o que vimos e a certidão do registo