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  1.  # 1

    Boa noite

    Existe um imóvel a venda e a imobiliária cobra 5% da venda. Esse imóvel é herança e existem 4 herdeiros, 1 deles cônjuge do falecido e 3 filhos.
    Eu como um dos filhos, tenho direito a 12,5% da herança.
    Inicialmente acordamos entre todos, retirar a comissão da imobiliária ao valor da venda do imóvel e posteriormente efetuar a partilha entre todos.
    Agora o cabeça de casal não quer fazer desta forma, quer diviir de igual forma o custo da comissão entre cada herdeiro.

    A minha dúvida é, se na partilha da herança cada herdeiro tem direito a sua parte legal no meu caso 12,5%, nos pagamentos de algo relativos a herança, se esses custos tb são repartidos na mesma proporção.
    Neste caso específico teria a meu encargo 12,5% do valor a pagar a imobiliária ou terei de assumir 25% do valor a pagar a imobiliária?
  2.  # 2

    Eu só aceitaria pagar 5% relativos ao valor (12,5%) que recebia da minha quota parte respectiva.
    É também a fórmula em que se paga menos.

    Atenção que aos 5% acresce o IVA a 23%.
  3.  # 3

    Colocado por: PcoelhooAgora o cabeça de casal não quer fazer desta forma, quer diviir de igual forma o custo da comissão entre cada herdeiro.

    Chama-se a isso "chico espertice".
    O correto é conforme tinham acordado anteriormente.
    Primeiro retiram as despesas e depois dividem conforme a quota de cada um.
  4.  # 4

    Tem de haver bom senso e diálogo para haver uma solução em harmonia.
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    • 29 janeiro 2025

     # 5

    Os encargos com a herança, nomeadamente com a venda, devem ser repartidos pelos herdeiros com base na quota-parte que cada um possui.
  5.  # 6

    Colocado por: PcoelhooInicialmente acordamos entre todos, retirar a comissão da imobiliária ao valor da venda do imóvel e posteriormente efetuar a partilha entre todos.
    Agora o cabeça de casal não quer fazer desta forma, quer diviir de igual forma o custo da comissão entre cada herdeiro.


    De ambas as formas cada herdeiro pagaria 25% em última análise.
  6.  # 7

    O cabeça de casal detém 50+12,5 da herança.
    Tem que pagar 12,5% da comissão referente àquilo que herdou e mais 50% daquilo que já era seu e vendeu.
    62,5% da comissão e despesas são pagas por esta pessoa. Salvo combinação em contrário.
 
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