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  1.  # 1

    Com a nova obrigatoriedade de colocar os juros e subs. alimentação acima de 500€. Significa que estes valores não eram tidos em conta, por exemplo, para obter o escalão do abono e agora vão passar a ser? Obrigado
  2.  # 2

    Espero que sim.
  3.  # 3

    Eu espero que sim, para uma equidade e até justiça na distribuição de apoios.

    Contudo ainda não é 100% certeza: https://contaspoupanca.pt/impostos/2025-01-27-governo-vai-recuar-na-declaracao-no-irs-do-subsidio-de-refeicao-e-juros-acima-de-500-euros--a1eef63e
  4.  # 4

    Colocado por: ricardolamasIRS 2025 - Valor do Subs. alimentação e juros

    Não. O que vai ocorrer (se nada for alterado entretanto) é a obrigatoriedade de declarar o recebimento de rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros.
    Esses rendimentos como juros já são sujeitos a tributação por isso não havia anteriormente obrigação de os declarar. O mesmo acontecia com o subsídio de refeição, dado que se o mesmo fosse isento de IRS (por ser inferior ao limite legal para estar sujeito a imposto) não era inserido na Declaração de IRS.
    No fundo trata-se de uma obrigação de reporte que não implica qualquer pagamento adicional de IRS porque se trata de rendimentos que já pagaram imposto (via taxa liberatória) ou não estão sujeitos a tributação (caso do subsídio de refeição dentro dos limites legais).
  5.  # 5


    IRS 2025.


    Conheça todos os prazos que não pode falhar (o primeiro é já sexta-feira)

    Todos os anos existem prazos a cumprir para a entrega da declaração de IRS. Para não haver irregularidades na sua situação fiscal, é fulcral que não falhe na comunicação destes dados. Saiba aqui quais são as datas importantes para este ano.



    Até 31 de Janeiro 2025
    Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:

    Arrendamento,
    Subarrendamento,
    Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;


    Até 15 de Fevereiro 2025
    Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

    e referir que a informação a ser actualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de Dezembro de 2024.
    Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
    Comunique a duração do contrato de arrendamento.


    Até 28 de Fevereiro 2025

    Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faCturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
    Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa actividade profissional.


    Até 15 de Março 2025

    Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faCtura e outros documentos
    Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.


    De 15 a 31 de Março 2025

    Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de factura apurados pela AT
    É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.


    De 1 de Abril a 30 de Junho 2025

    Entrega IRS 2025 relativa aos rendimentos de 2024.


    Até 31 de julho 2025

    AT envia a nota de liquidação do IRS
    É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.


    Até 31 de agosto 2025

    Data para pagar o IRS
    Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
    São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2025, referente ao ano anterior.
  6.  # 6

    Colocado por: spolivO que vai ocorrer (se nada for alterado entretanto) é a obrigatoriedade de declarar o recebimento de rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como o subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros.


    Eu acho que a questao e relativamente a atribuicao de apoios.
    Para isso, e absurdo que nao sejam considerados TODOS os rendimentos. Alguem que num ano tenho obtido liquidos 1500e de rendimentos de capitais e receba em cartao 10e de subsidio de alimentacao por dia, ganha substancialmente mais que alguem que nao receba sub alimentacao nem tenha rendimentos de capitais.
    E mais um dos varios absurdos que existem na atribuicao de subsidios
 
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