Tenho um seguro habitação da OK!Teleseguros e fiz uma participação de sinistro a semana passada porque com o temporal infiltrou-se água numa parede e chão da minha casa, vinda de um caleiro.
Hoje veio a perita e para grande surpresa minha, a cobertura que vem na apólice denominada "danos por água" afinal não serve para todos os danos por água. Segundo ela "danos por água" cobre apenas danos decorrentes de água que venha de canalizações e o meu caso, segundo ela, cabe na categoria de "inundações" que a minha apólice pelos vistos não contempla. Isto é mesmo assim ?
A cobertura "danos por água" não deveria então denominar-se "danos por água CANALIZADA" ? Tenho de tirar um curso para decifrar as manhas das seguradoras...
Na sua apólice estará lá explicado. Efectivamente, os danos por água enquadram-se no derramamento de água no interior dos edifícios. O seu caso enquadra-se no sinistro de possível inundação de origem pluvial.
Nesta hipótese, havia que apurar porque razão a água do caleiro transbordou ? Se calhar, falta de capacidade ou falta de manutenção, em que as Seguradoras excluem a sua responsabilidade.
Nas condições gerais costuma estar uma secção com as definições das coberturas.
Mas essa cobertura será mais a de inundações e tempestades. Mas se havia uma fissura prévia e a mesma não foi causada pela tempestade, não sei se não será motivo de exclusão.
No meu tenho isto:
· Danos por água – danos de carácter súbito e imprevisto provenientes de rotura, entupimento ou transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo nestes o sistema de esgoto das águas pluviais, onde se encontram os bens seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água do mesmo edifício e respetivas ligações; · Incêndio, queda de raio e explosão - danos resultantes de incêndio ou meios utilizados para o combater, calor, fumo ou vapor resultantes imediatamente de incêndio, ação mecânica de queda de raio, explosão; · Inundações - danos sofridos em consequência direta de Inundações provocadas por tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento de adutores, drenos, diques e barragens, enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais; · Queda de granizo e neve - danos resultantes da ação direta de granizo ou do peso da acumulação de neve; · Tempestades – danos resultantes de tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos (sempre que a sua violência danifique edifícios constituídos de acordo com a regulamentação em vigor, utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica, objetos ou árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros); · Aluimento de terras - danos resultantes dos seguintes fenómenos geológicos: Aluimentos, Deslizamentos, Derrocadas e Afundimento de Terras.