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  1.  # 21

    Ok obrigado pelas informações só estava à procura de respostas para saber o que dizer há minha mãe porque pessoas de 80 anos ficarem nestas situações é complicado,segunda feira logo vou à procura de um advogado ou solicitador.
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    • 1 fevereiro 2025

     # 22

    A sua mãe só terá problemas se você ou a sua irmã os provocar.
  2.  # 23

    O que eu quero é evitar que as finanças,o banco ou a empresa detentora da dívida da minha irmã, vão chatear a minha mãe por causa da dívida.
    Porque eu estou as escuras neste assunto nem sabia da dívida da minha irmã nem sei como proceder nesta situação e o dinheiro não abunda para estes lados mas já vi que tenho que arranjar ajuda especializada nestes assuntos.Obrigado pelas respostas
  3.  # 24

    Eles só foram fazer a comunicação do óbito e relação de bens da herança às finanças.

    A parte da irmã pode ser penhorada.

    Se renúncia, deixa de ser herdeira, não pode voltar atrás depois de fazer a renúncia.

    Essa parte vai para os restantes herdeiros.
  4.  # 25

    Metade da casa fica para a mãe certo ? A outra metade é dividida pelos 2 irmãos.
    Como é que se consegue penhorar 1/4 de um imóvel? Atribui-se um valor a essa parte e os restantes herdeiros terão que comprar essa parte?
    Sei que da pra renunciar pois já tive um familiar em situação similar, e aproveite e quando for regularizar nas finanças se a sua mãe concordar passe já toda a casa para o seu nome assim evita a mesma situação um dia mais tarde quando a mãe falecer.
    Um dia que a sua irmã tenha a situação regularizada se assim entender pode doar-lhe a parte dela
  5.  # 26

    Colocado por: parente94Metade da casa fica para a mãe certo ? A outra metade é dividida pelos 2 irmãos.
    Como é que se consegue penhorar 1/4 de um imóvel? Atribui-se um valor a essa parte e os restantes herdeiros terão que comprar essa parte?
    Sei que da pra renunciar pois já tive um familiar em situação similar, e aproveite e quando for regularizar nas finanças se a sua mãe concordar passe já toda a casa para o seu nome assim evita a mesma situação um dia mais tarde quando a mãe falecer.
    Um dia que a sua irmã tenha a situação regularizada se assim entender pode doar-lhe a parte dela


    Penhoram a parte pertencente à irmã, se não pagar, tentam vender a quota aos coproprietários ou a terceiros, se não venderem, vão para tribunal para divisão de coisa comum, com vista à venda na totalidade o imóvel.
  6.  # 27

    No e-leilões está constantemente a aparecer vendas do direito à herança, mas muito poucos são vendidos.
    É só dar uma vista pelo site e ver na parte de direitos.
  7.  # 28

    Colocado por: sognimNo e-leilões está constantemente a aparecer vendas do direito à herança, mas muito poucos são vendidos.
    É só dar uma vista pelo site e ver na parte de direitos.


    Por isso é que depois avançam para a divisão de coisa comum, para venda na totalidade.
  8.  # 29

    Sendo a única habitação da família e sendo que a parte neste caso corresponde apenas a 1/4 da casa o tribunal consentiria por 2 pessoas na rua para vender a casa ?
  9.  # 30

    Mas o negócio não deve ser apetecível pois a grande maioria não são vendidos.
  10.  # 31

    A minha irmã por causa da dívida imobiliária dela queria tirar o nome dela e pôr o do filho no imóvel da mãe gostava de saber se é legal
  11.  # 32

    Não.
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    • 2 fevereiro 2025

     # 33

    Esse recurso roça a expediente fraudulento.
    Todos estamos obrigados a cumprir com os nossos deveres. Se existe património, porque raio tem que fugir ao pagamento da dívida ?
  12.  # 34

    Eu hoje falei com a minha irmã e reparei que o objectivo dela é fugir à divida e quem cá ficar que pague e ela disse que tinha falado com o advogado e ele tinha dito para ela fazer isso foi por isso que perguntei.Obrigado
  13.  # 35

    Colocado por: sizeEsse recurso roça a expediente fraudulento.
    Todos estamos obrigados a cumprir com os nossos deveres. Se existe património, porque raio tem que fugir ao pagamento da dívida ?


    1/4 de uma casa que na sua totalidade não chega para cobrir o valor da dívida não é ter património para pagar a dívida. Se não abdicar da parte dela da herança só vai criar problemas para os restantes herdeiros, porque ela nunca vai ver 1 cêntimo da herança.

    O melhor caminho seria negociar com o detentor da dívida e começar a pagar as prestações, ou vai viver o resto da vida sem poder ter nada em nome próprio com salário e bens penhorados, qualquer dinheiro extra que apareça se for para o banco vai a vida. Mesmo na reforma qualquer valor acima da reforma mínima é penhorado
    Querer fugir a dívida é complicar mais a vida do que tentar pagar.
  14.  # 36

    Pois mas infelizmente foi este o caminho que ela quis seguir. obrigado por todas as informações
    • Soliva
    • 2 fevereiro 2025 editado

     # 37

    Colocado por: MLM4EVEREu hoje falei com a minha irmã e reparei que o objectivo dela é fugir à divida e quem cá ficar que pague e ela disse que tinha falado com o advogado e ele tinha dito para ela fazer isso foi por isso que perguntei.Obrigado

    Pode … chama-se direito de representação.
    Ou seja a sua irmã efectua o repudio e a quota-parte dos bens repudiados será redistribuída pelos restantes herdeiros, Ou seja, os descendentes do herdeiro que fez o repúdio são chamados a receber a parte que lhe cabia.
    O advogado saberá esclarecer quais os procedimentos a tomar.

    Infelizmente haverá sempre gente a fugir ás dividas , mas o repúdio pelo menos resolve parte do problema , a meu ver o mais importante…que é a estabilidade e a segurança da sua mãe .
  15.  # 38

    Tinham me dito que os herdeiros directos sou eu e a minha irmã e como ela fazia o repudio a parte dela passaria para a mãe,foi por isso que eu perguntei se era legal ou não mas é indiferente porque o meu sobrinho não quer a parte dele.
    A mãe infelizmente está uma pilha de nervos com esta situação.Mas como eu disse acima hoje fiquei a saber que a ideia dela era inflacionar o preço do imóvel e estar ha espera que a mãe morresse para pagar a totalidade da divida dela mas quando eu lhe disse que eu nunca irei vender os meus 50% foi quando tudo ficou virado ao contrário o que eu não quero é dar um passo em falso e ela arranjar um processo qualquer em tribunal em que eu é que a estou a prejudicar
  16.  # 39

    Já agora como é que o meu sobrinho pode ser herdeiro de uma herança que a mãe faz repudio. eu não percebo nada disto mas não faz muito sentido ele ser herdeiro de uma coisa que a mãe recusou herdar
    • Soliva
    • 2 fevereiro 2025 editado

     # 40

    Fale com um advogado para se aconselhar.
    Mas é facto que o filho dela pode ser de facto herdeiro da quota -parte repudiada .
    https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/direito-representacao

    Infelizmente, após as partilhas efectuadas , ela (como tutora do filho) pode iniciar processo para venda forçada de bens indivisíveis.
 
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